PORTARIA DETRAN/RS Nº 262/2021
Publicada no DOE em 15/09/21
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no art. 22, incisos I e II, da Lei Nacional n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando a importância de manter padrão de atendimento aos cidadãos;
considerando a necessidade de normatizar as atribuições dos Examinadores de Trânsito e dos Centros de Formação de Condutores na realização dos exames práticos de direção veicular;
considerando as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Organizacional da DIVEX e a iniciativa estratégica “Simplifica!”;
considerando o teor do PROA n.° 21/1244-0020458-2,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Manual de Exames Práticos de Direção Veicular do Estado do Rio Grande do Sul (“Manual”), que regulamenta o processo de realização de exames práticos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º O Manual será disponibilizado no site do DETRAN/RS.
§ 2º A Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação manterá o Manual atualizado.
Art. 2ª O Manual é de observância obrigatória pelos Examinadores de Trânsito e Centros de Formação de Condutores, sob pena de responsabilização nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º Casos não contemplados no Manual serão analisados pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação do DETRAN/RS.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS n.º 102/2015.
Enio Bacci.
Em vigor na data de sua publicação; revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 102/15