Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 262/2009

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996 e
considerando o disposto no art. 22, incisos I e II, no art. 141, no art. 146, no caput do art. 147 e seu inciso V e no caput do art. 152 e seu § 1º, todos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
considerando o disposto no art. 3º, inciso IV, no art. 12, no caput do art. 14 e seu § 1º e no caput do art. 27 e seus incisos, todos da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando o término do contrato com a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura – FUNDAE;
considerando o expediente protocolado sob SPI n°00645-24.44/09-7.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os examinadores abaixo relacionados, de aplicarem os exames direção veicular, para o processo de habilitação de condutores do Estado do Rio Grande do Sul:
Nome e CPF:
EDGAR ANTONIO SAMPAIO-69743762000
ELTON DA CUNHA MALLIE-95988041000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 16/10/2009.

 

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,
Diretor-Presidente do DETRAN/RS.

 

Em Vigor

Publicações Legais DetranRS