Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 260/2015

Publicada no DOE em 26/06/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n° 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n° 14.479/2014; e considerando as razões e fundamentos constantes no Processo SPD nº 16193/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Descredenciar, a pedido, o CRD 00008 – MAY E CIA LTDA, do município de Panambi, nos termos constantes no processo em referência.

Art. 2º Fica garantido o acesso ao sistema GID somente para a liberação dos veículos, para os fins previstos no art. 32 da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 3º Fica o CRD obrigado a retirar, num prazo de 10 (dez) dias, toda e qualquer identificação visual que represente o DETRAN/RS, para os fins previstos no parágrafo 2º, art.14, Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral

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