Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 255/2023

Publicado no DOE em 03/05/23

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a responsabilidade e compromisso do DETRAN/RS em atender com eficiência e qualidade aos cidadãos gaúchos que buscam serviços de habilitação;

Considerando o caráter de transitoriedade das autorizações contidas nas normativas que regulam a matéria, notadamente a Portaria DETRAN/RS n.º 566/2022 e a Ordem de Serviço n.° 007/2022;

Considerando a importância do acompanhamento de procedimentos, recursos e estruturas agregados aos serviços prestados;

Considerando o teor dos expedientes PROAS n.º 21/1244-0026640-5 e n.º 22/1244-0043530-0.

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender o ingresso de novos pedidos na forma do art. 8.º da Portaria DETRAN/RS n.º 566/2022, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2.º Fica assegurada a continuidade dos processos e pedidos em andamento até a presente data, desde que a regularidade documental ocorra em até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta normativa.

Art. 3º. Os AEFS autorizados terão prazo de vigência de 06 (seis) meses a contar de sua autorização, podendo ser prorrogados por período cuja integralização não seja superior a 12 (doze) meses, na forma prevista na Ordem de Serviço n.º 07/2022.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli

Em vigor

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