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PORTARIA DETRAN/RS Nº 255/2022

Publicada no DOE em 29/07/22

Publicação:

Institui o Sistema de Supervisão e de Fiscalização dos credenciados ao DETRAN/RS e Fiscalização a não credenciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas e dá outras providências

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando o contido nos regulamentos e demais instrumentos que normatizam as atividades das entidades e profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;

considerando o disposto no Regimento Interno do DETRAN/RS, instituído através do Decreto n.º 51.612, de 03 de julho de 2014 e alterações;

considerando o Decreto n.º 56.408, de 04 de março de 2022, que alterou o Regimento Interno do DETRAN/RS, incluindo a Coordenadoria de Fiscalização como órgão de execução da Diretoria Técnica; 

considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes para a supervisão e a fiscalização junto aos credenciados pelo DETRAN/RS e a fiscalização operacional em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas;

considerando a Lei n.º 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e alterações, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem e regula o procedimento de defesa administrativa; 

considerando o Decreto n.º 52.898, de 3 de fevereiro de 2016, e alterações, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul;

considerando o que consta nos PROAs n.ºs 21/1244-0015209-4 e 22/1244-0028805-6,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  A presente portaria visa estabelecer as diretrizes para as supervisões e fiscalizações junto aos credenciados pelo DETRAN/RS e para as fiscalizações operacionais em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas.

Art. 2º  A organização e o funcionamento da Supervisão e da Fiscalização serão estabelecidos e exercidos pelo Gabinete da Diretoria Técnica do DETRAN/RS com auxílio das Divisões e da Coordenadoria de Fiscalização, que compõem a Diretoria Técnica.

Art. 3º  A supervisão aos credenciados poderá ser realizada pelas Divisões da Diretoria Técnica ou pelas equipes que compõem as Regionais do DETRAN/RS, nos termos do art. 12 da Lei n.º 10.847/96, devendo haver sinergia dos envolvidos para total eficiência e economicidade das ações de supervisão.

Art. 4º  A fiscalização aos credenciados será coordenada pela Coordenadoria de Fiscalização da Diretoria Técnica do DETRAN/RS, a qual deverá seguir as diretrizes, orientações e determinações do Diretor Técnico.

Art. 5º  A função de fiscal será exercida por servidores do Quadro Efetivo da Autarquia, lotados na Diretoria Técnica, os quais serão designados “fiscais” através de Portaria firmada pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS.

Art. 6º  A fiscalização operacional em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, no que couber ao DETRAN/RS, será exercida pela Coordenadoria de Fiscalização, sob as diretrizes, orientações e determinações da Coordenadoria da Força-Tarefa da SSP/RS e, no que lhe couber, do Diretor Técnico do DETRAN/RS.

Art. 7º  São prerrogativas dos Supervisores e dos Fiscais:

I - garantia de acessibilidade aos dados necessários para a realização do trabalho de supervisão e de fiscalização, investigação administrativa e processo, nas entidades e profissionais credenciados pelo DETRAN/RS, bem como em suas dependências;

II - garantia das condições necessárias à realização das atividades de controle interno das entidades e profissionais credenciados pelo DETRAN/RS;

III - requisitar, verbalmente ou por escrito, documentos e informações, bem como fixar prazo para o seu atendimento;

IV – fixar prazo ao credenciado para regularização das infrações de natureza leve e média, passíveis de correção e que não resultem em prejuízo ao usuário, ao DETRAN/RS e/ou não configurem crime;

V - realizar viagens, no interesse do serviço, para efetuar supervisão, fiscalização in loco de entes credenciados, fornecendo a Autarquia os meios para tanto.

Parágrafo único.  Aplicam-se os incisos I, II e V quando se tratar de fiscalização de empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas.

CAPÍTULO II

DO GABINETE DA DIRETORIA TÉCNICA

Art 8º  Compete ao Gabinete da Diretoria Técnica fazer a gestão das ações de supervisão e da Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 9º  As denúncias de eventuais irregularidades praticadas por credenciados, quando de competência da Diretoria Técnica, deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Diretoria Técnica que fará a análise prévia de qual o encaminhamento deverá ser dado ao caso.

Parágrafo único.  O disposto nesse artigo poderá ser delegado à Coordenadoria de Fiscalização, por determinação do Diretor Técnico.

Art. 10.  Após a análise prévia da denúncia, o Gabinete da Diretoria Técnica ou a Coordenadoria de Fiscalização, se assim for determinado pelo Diretor Técnico, poderá:

I – propor o arquivamento da denúncia, de forma justificada;

II – requisitar informações ou encaminhar expedientes aos setores competentes, quando o assunto demandar tratamento técnico ou necessitar de pareceres técnicos para comprovação;

III – encaminhar para supervisão, por Divisão da Diretoria Técnica ou equipe das Coordenadorias Regionais;

IV – encaminhar para fiscalização;

V – encaminhar para Corregedoria-Geral, quando se tratar de caso grave e com indícios de materialidade que necessitem de ações passíveis de serem adotadas pela Corregedoria-Geral;

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Técnico.

Art. 11.  O Gabinete da Diretoria Técnica deverá ter controle das denúncias recebidas, mediante relatórios que deverão conter, no mínimo, nome, número do credenciado, cidade, data e qual o encaminhamento dado.

Art. 12.  Os relatórios de supervisão que demandem ações de fiscalização deverão ser previamente enviados ao Gabinete da Diretoria Técnica, por meio de PROA devidamente instruído, que, se de acordo, o encaminhará à Coordenadoria de Fiscalização ou, caso não seja esse o entendimento, poderá determinar outras medidas que entenda pertinentes ou, ainda, o arquivamento.

Parágrafo único.  Por determinação do Diretor Técnico, os relatórios de supervisão referidos no caput poderão ser enviados diretamente à Coordenadoria de Fiscalização.

Art 13.  Os relatórios de fiscalização que sugiram o encaminhamento à Corregedoria-Geral deverão ser previamente enviados, através de PROA, ao Gabinete da Diretoria Técnica que, se de acordo, o encaminhará à Corregedoria-Geral ou, caso não seja esse o entendimento, poderá determinar outras medidas que entenda pertinentes ou, ainda, o arquivamento.

CAPÍTULO III

DA SUPERVISÃO

Art. 14.  As supervisões aos credenciados pelo DETRAN/RS dividem-se em supervisões pelas Divisões da Diretoria Técnica e supervisões pelas equipes das Coordenadorias Regionais.

SEÇÃO I

Da Supervisão das Divisões da Diretoria Técnica

Art. 15.  As supervisões das Divisões da Diretoria Técnica serão coordenadas pelo respectivo Chefe de Divisão, a que se refere o credenciado, com o auxílio de seus coordenadores e se darão de acordo com a necessidade de cada área, podendo ser presencial ou de forma remota.

Art. 16.  Na medida do possível, deverá ser analisado o resultados da Pesquisa de Satisfação junto aos credenciados, divulgada pela Comissão Permanente de Indicadores Credenciados (CPInd), instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 532/2018, para que sejam supervisionados os credenciados com piores índices, visando a melhoria na prestação do serviço público.

Art. 17.  Deverá haver sinergia com as atividades de supervisão informadas mensalmente através dos relatórios prévios referidos no parágrafo único do art. 21, para que não ocorram ações simultâneas ou conflitantes nos credenciados.

Art. 18.  As supervisões realizadas pelas Divisões deverão ficar registradas em relatório.

Art. 19.  Caso seja constatada alguma irregularidade de natureza leve e/ou média, que não resulte em prejuízo ao usuário e/ou ao DETRAN/RS, e/ou não configure crime, poderá ser dado prazo para regularização.

§ 1º  O prazo referido no caput será de 30 (trinta) dias, contados da data da supervisão, com a cientificação do credenciado por escrito.

§ 2º  Mediante solicitação do credenciado, o prazo constante no caput poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, desde que devidamente justificado pelo credenciado e antes da finalização do prazo inicialmente concedido, mediante despacho do supervisor.

§ 3º  A comprovação da regularização da situação apontada poderá ser encaminhada por e-mail.

Art. 20.  Constatadas irregularidades que demandem encaminhamento externo à Divisão, deverá ser instruído PROA, o qual será encaminhado à Diretoria Técnica com a sugestão de andamento, que poderá ou não ser acolhida.

SEÇÃO II

Da Supervisão das Equipes Regionais

Art. 21.  A supervisão realizada pelas equipes regionais será coordenada pelo Gabinete da Diretoria Técnica, com o auxílio dos Coordenadores Regionais, devendo ser dado conhecimento prévio, ao respectivo Chefe de Divisão, a que se refere o credenciado a ser supervisionado.

Parágrafo único.  Os coordenadores regionais deverão enviar relatório prévio, ao Chefe de Divisão, com cópia à Diretoria Técnica, contendo, no mínimo, o nome, o número e a cidade dos credenciados que irão supervisionar nos próximos 30 dias.

Art. 22.  As supervisões realizadas pelas Equipes Regionais serão, preferencialmente, presenciais e terão caráter educativo, preventivo e de correção, visando à aproximação da Autarquia com seus credenciados, bem como a orientação e o alinhamento dos procedimentos estabelecidos nas normativas de trânsito para uma melhor prestação do serviço público.

Art. 23.  Na supervisão in loco, os supervisores verificarão a conformidade do ente credenciado com as normativas que o regulam, apontando, em check list, os itens verificados e sua adequação ou não às normativas.

Art. 24.  Caso seja constatada alguma irregularidade de natureza leve e/ou média, que não resulte em prejuízo ao usuário e/ou ao DETRAN/RS, e/ou não configure crime, poderá ser dado prazo para regularização.

§ 1º  O prazo referido no caput será de 30 (trinta) dias, contados da data da supervisão, com a cientificação do credenciado por escrito.

§ 2º  Mediante solicitação do credenciado, o prazo constante no caput poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, desde que devidamente justificado pelo credenciado e antes da finalização do prazo inicialmente concedido, mediante despacho do supervisor.

§ 3º  A comprovação da regularização da situação apontada poderá ser encaminhada por e-mail à Coordenadoria Regional que apurou a irregularidade, devendo ser anexada ao check list realizado.

Art. 25.  As supervisões realizadas deverão ficar registradas em PROA, que será encaminhado à Diretoria Técnica, devidamente instruído e com a sugestão de qual medida deverá ser adotada.

Art. 26.  A Diretoria Técnica poderá ou não acolher a medida sugerida, nos termos do art. 12 da presente Portaria.

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 27.  Compete à Coordenadoria de Fiscalização:

I - executar a fiscalização dos credenciados com objetivo de padronização de condutas e de comportamentos, de qualificação dos serviços prestados, de verificação e de constatação de inconformidades e de irregularidades;

II - produzir relatórios destinados a informar os resultados de fiscalizações aos entes credenciados e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III - encaminhar à Corregedoria-Geral, via Gabinete da Diretoria Técnica, os relatórios produzidos a partir das fiscalizações realizadas nos entes credenciados e cujas irregularidades não foram sanadas no prazo conferido pela Coordenadoria de Fiscalização, para os procedimentos de sua competência;

IV - propor à Diretoria Técnica o auxílio operacional e o acompanhamento de servidores da área técnica, em procedimentos de fiscalização de credenciados, a fim de emitir relatório técnico, quando necessário;

V - realizar operações de fiscalização a não credenciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, preferencialmente com a Secretaria da Segurança Pública e com outros órgãos e entidades públicas para fiscalização conjunta;

VI - sugerir a abertura de processo administrativo em desfavor das empresas não credenciadas que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas;

VII - elaborar relatório da fiscalização, laudo fotográfico e processo administrativo da fiscalização operacional em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas;

VIII - encaminhar à Diretoria Técnica os processos administrativos de fiscalização operacional em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, concluídos, com recomendação de arquivamento ou aplicação de penalidades, quando de sua competência;

IX - encaminhar ao Órgão Colegiado, para fins de julgamento, os recursos protocolados pelas empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas; e

X - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Técnico.

SEÇÃO II

Dos Objetivos

Art. 28.  A atividade de fiscalização comporta a verificação da conformidade do ente credenciado e a averiguação de ocorrências que caracterizem o descumprimento de normas administrativas pelas entidades e profissionais credenciados pelo DETRAN/RS, orientando-os e informando-os, sugerindo encaminhamento para tratamento, devendo, conforme o caso:

I – fixar prazo para que sejam tomadas providências para regularização, sob pena de instauração de processo administrativo, quando verificado o cometimento de infrações administrativas de natureza leve e/ou média, que não resultem em prejuízo ao usuário e/ou ao DETRAN/RS, e/ou não configurem crime;

II - sugerir instauração de processo administrativo e demais procedimentos pertinentes, quando verificado o cometimento de infrações administrativas de natureza grave ou gravíssima, bem como as de natureza leve ou média, quando estas não tiverem sido regularizadas no prazo estipulado ou possam resultar prejuízo ao cidadão e/ou ao DETRAN/RS e/ou configurar como crime;

III – sugerir medidas preventivas e acautelatórias de desvios detectados quando verificado que o cometimento de infrações administrativas for de natureza gravíssima, sendo praticado em continuidade, refletindo prejuízo à imagem do DETRAN/RS e/ou prejuízo ao Erário;

IV – sugerir arquivamento, considerando a relevância dos fatos, devidamente fundamentado, quando for o caso.

SEÇÃO III

Dos Procedimentos de Fiscalização

Art. 29.  Os procedimentos de fiscalização dos credenciados dar-se-ão conforme segue:

I – fiscalizações ordinárias: comparecimento dos fiscais no local de desenvolvimento das atividades dos credenciados de modo a verificar a conformidade e/ou apurar a ocorrência de infrações administrativas;

II – fiscalizações extraordinárias: apuração de fatos denunciados que se insiram nas competências da fiscalização e/ou a verificação da correção das infrações administrativas em que foram fixados prazos para regularização, podendo ocorrer remotamente, através da análise documental, do sistema informatizado, de registros fotográficos, entre outras provas;

III – elaboração de relatórios destinados a informar os resultados do procedimento de fiscalização ao ente credenciado, com os fatos verificados e a fundamentação legal;

IV – elaboração da conclusão do relatório de fiscalização a ser encaminhado à chefia imediata com o resultado da fiscalização realizada, contendo sugestão de arquivamento do relatório de fiscalização ou do auto de infração, ou de instauração de processo administrativo e/ou medidas cautelares;

V – execução de outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Parágrafo único.  O planejamento semanal e mensal de fiscalizações e o relatório gerencial mensal serão elaborados pelo coordenador da Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 30.  Os procedimentos de fiscalização das empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas dar-se-ão conforme segue:

§ 1º  Os fiscais comparecerão no local e data indicados pela coordenadoria da Força-Tarefa da SSP/RS, em que será realizada operação de fiscalização.

§ 2º  Constatada infração às disposições da Lei Federal n.º 12.977/2014 e da Lei n.º 14.787/2015, os fiscais autuarão a  empresa de desmontagem de veículos automotores mediante lavratura do respectivo do Auto de Infração.

§ 3º  Realizada a apreensão da sucata veicular automotiva, adotar-se-á os seguintes procedimentos:

I – emissão do Auto de Apreensão;

II – registro fotográfico;

III – nomeação de fiel depositário ou acionamento da empresa de reciclagem, devidamente habilitada para recolhimento e pesagem do material apreendido;

IV – destinação da sucata automotiva apreendida como material inservível e encaminhamento à destruição imediata, caso os fiscais constatem que o seu armazenamento represente potencial risco ambiental; e

V – emissão de Autorização de Transporte para cada veículo que realizar o transporte dos materiais apreendidos.

§ 4º  Após a emissão do Auto de Infração, e, se for o caso, do Auto de Apreensão, os fiscais emitirão o Termo de Interdição.

§ 5º  Ao final da fiscalização, os fiscais lacrarão o estabelecimento.

§ 6º  Os fiscais realizarão viagens para fiscalização deempresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS,que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, localizados em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 31.  O prazo concedido pelo fiscal para correção das infrações administrativas de natureza leve e média, quando não puderem ser corrigidas de forma imediata, será de 30 (trinta) dias contados da data de realização da fiscalização com a cientificação do credenciado por escrito.

§ 1º  Mediante solicitação do credenciado, o prazo constante no caput poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, desde que devidamente justificado pelo credenciado e antes da finalização do prazo inicialmente concedido, mediante despacho do fiscal.

§ 2º  É de responsabilidade do credenciado buscar os meios e auxílio da área técnica e/ou administrativa para sanar as irregularidades passíveis de correção.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32.  As situações e casos concretos em que esta Portaria for omissa serão definidos, nos autos de cada procedimento, pela Coordenadoria de Fiscalização e Gabinete da Diretoria Técnica, com a homologação do Diretor Técnico.

Art. 33.  As disposições da presente Portaria serão aplicadas aos procedimentos administrativos desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da normativa anterior.

Art. 34.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 268/2015, 306/216, 365/2017 e demais disposições em contrário.

Marcelo Soletti.

 

Em vigor. Revoga as Portarias n.º 268/15, 306/16 e 365/17

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