Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 254/2010

Publicação:

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996 e no art. 22, incisos I, II,III, VII, IX, X, XI,XII,XIII e XVI da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o expressivo quantitativo de veículos abandonados nos pátios dos CRDs há vários anos, os quais não podem retornar à circulação por possuírem restrições impeditivas de segurança e/ou administrativa, policial ou judicial, que impossibilitam que sejam levados à hasta pública, na forma do artigo 328 da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, Leis Federais n.ºs 6.575/78 e 8722/93, Decreto Lei n.º 1.305/94, Decreto Estadual n.º 43.873/05, Resolução n.º 331/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portarias DETRAN-RS n.ºs 148/05, 092/06, 162/06, 34/09, 103/09, 383/09 e seguintes;

considerando a Política Institucional, as ações empreendidas que estabelecem medidas para contenção de despesas da Administração Pública, assim como a eficiência, economia e necessidade de otimização e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização das atividades concernentes aos Centros de Remoção e Depósito de Veículos – CRDs - credenciados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

considerando a necessidade de redução do número de veículos abandonados nos Depósitos do DETRAN/RS, os quais trazem prejuízos à saúde pública, meio ambiente, segurança e ao erário.

considerando os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, Contadoria e Auditoria Geral do Estado, Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público e do Conselho de Administração deste Departamento;

considerando no Processo Administrativo SPI n.º 001376-24.44/10-1, visando à tramitação documental para a trituração das sucatas e materiais inservíveis, através da CECOM/SARH;

considerando que a matéria foi pauta do XXVIII Encontro Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, promovido pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito – AND, ocorrido nos dias 17, 18 e 19 de março de 2010, em Recife/PE;

considerando que este Departamento, através do Ofício n.º PRES/012, de 11 de janeiro de 2010, solicitou ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN - que a questão fosse pautada no decorrer do ano de 2010;

considerando a proposição deste Departamento, consubstanciada no Ofício n.º PRES/336-10, dirigida e acolhida pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA, conforme o contido no Processo SPD n.º 79.837/10;

considerando, por fim, a reunião realizada no dia 13/07/2010, com a Direção do DETRAN/RS e técnicos da Divisão de Remoção, Depósito e Leilões, no sentido de que as atividades prestadas pelo Departamento não sofram descontinuidade ante à essencialidade dos serviços e do atendimento ao superior interesse público por inviabilidade de espaço físico em razão da super lotação dos pátios dos CRDs, conforme o disposto no Processo SPD n.º 107.207/2007.

RESOLVE:

Art. 1.° Alterar a Portaria DETRAN/RS n.º 383, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2009, dando a seguinte redação:

I - Acrescentar o inciso IX, ao § 1.º, do artigo 1.º, com a seguinte redação:

“IX – veículos abandonados em Depósito há mais de 02(dois) anos com restrições impeditivas que impossibilitam de serem levados à hasta pública.”

II – Acrescentar parágrafo único ao artigo 9.º, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Poderá ser realizado o leilão dos veículos e materiais referidos nesta Portaria, condicionando-se a entrega do material arrematado aos procedimentos símiles necessários à descaracterização total do bem, à destinação ambientalmente correta de forma exclusiva à reciclagem siderúrgica, vedado qualquer aproveitamento de peças e partes.”

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena

Revogada pela Portaria n. 554/18

Publicações Legais DetranRS