PORTARIA DETRAN/RS Nº 246/2019
Publicada no DOE em 06/06/19
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 040/COR/2016, SPD n.º 108667/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00239 – CFC Porto Alegre, CNPJ n.º 01.762.770/0001-34, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no inciso X do art. 10 e no art. 26 da mesma norma; nos incisos XVIII e XXXIII do art. 9º e no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos XI do § 1º e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no caput e § 3º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; no § 1º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 06/2012; nas alíneas “i” e “l” do art. 4º, e nas alíneas “i” e “j” e inciso II do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e nas alíneas “f” e “o” e § 2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Ariovaldo Pinheiro de Souza, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 9031882385, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no inciso X do art. 10 e no art. 26 da mesma norma; nos incisos XVIII e XXXIII do art. 9º e no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos XI do § 1º e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no caput e § 3º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; no § 1º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 06/2012; nas alíneas “i” e “l” do art. 4º, e alíneas “i” e “j” e inciso II do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e nas alíneas “f” e “o” e § 2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.
Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Marília Silva Coelho, Diretora de Ensino, RG n.º 8030502689, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, pelo descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso XXXIII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nas alíneas “i” e “l” do art. 4º, alíneas “i” e “j” e inciso II do art. 9º e no art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e nas alíneas “f” e “o” e § 2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.
Art. 4º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito à Sra. Terezinha de Jesus Torres Richter, Psicóloga Perita, RG n.º 1007900523, com fulcro no § 1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXXII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002.
Art. 5º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Ana Roberta Torres Richter, Psicóloga Perita, RG n.º 6001693909, com fulcro no § 1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos XXI e XXXII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002 e pelo descumprimento do inciso VIII do § 5º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor