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PORTARIA DETRAN/RS Nº 245/2003

Publicação:

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º., inc. VII, da Lei Estadual nº. 10.847, de 20 de agosto de 1996,divulga o resultado final da análise das propostas recebidas em resposta à Portaria DETRAN-RS nº 183/03 de 26/08/2003, com base nas Portarias DETRAN-RS nºs 154, de 03/10/01, e 179, de 03/12/01 e Parecer n.º 173/03-JVAJ, da Corregedoria-Geral da Justiça.

Nos termos dos referidos documentos, ficam autorizadas:

1. A instalação de Centro de Registro de Veículos Automotores nos municípios abaixo relacionados.

MUNICÍPIO OFICIO DO REGISTRO CIVIL

Barra do Triunfo Oficio do Município

Bom Retiro do Sul Oficio do Município

Dom Feliciano Oficio do Município

2. A instalação de Postos Avançados, nos municípios relacionados, pelos CRVAs indicados:

MUNICÍPIO CRVA

Fortaleza dos Valos 0127-Campina das Missões

Não-me-Toque 0147-Fontoura Xavier

São Francisco de Paula 0096-Jaquirana

3. A instalação de Postos de Atendimento, nos municípios relacionados, pelos CRVAs indicados:

MUNICÍPIO CRVA

Arroio dos Ratos 0039-Eldorado do Sul

Cacequi 0076-Rosário do Sul

Cambará dos Sul 0096-Jaquirana

Campo Novo 0153-Humaitá

Cidreira 0193-Palmares do Sul

Lavras do Sul 0144-Caçapava do Sul

Marcelino Ramos 0187-Gaurama

Mato Queimado 0109-São Miguel das Missões

Morro Reuter 0047-Dois Irmãos

Rodeio Bonito 0205-Ametista do Sul

Rondinha 0092-Ronda Alta

Santa Bárbara do Sul 0146-Condor

Santa Maria do Herval 0047-Dois Irmãos

Santana da Boa Vista 144-Caçapava do Sul

São Vicente do Sul 0076-Rosário do Sul

Turuçu 0083-Pelotas

Os Titulares dos Ofícios autorizados têm o prazo, a partir da publicação deste Edital, de 90 (noventa) dias para o início das atividades, sendo que dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, deverão apresentar a documentação necessária ao credenciamento, sob pena de serem considerados como desistentes.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.

Carlos Ubiratan dos Santos,

Diretor – Presidente.

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