PORTARIA DETRAN/RS Nº 245/2003
Publicação:
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º., inc. VII, da Lei Estadual nº. 10.847, de 20 de agosto de 1996,divulga o resultado final da análise das propostas recebidas em resposta à Portaria DETRAN-RS nº 183/03 de 26/08/2003, com base nas Portarias DETRAN-RS nºs 154, de 03/10/01, e 179, de 03/12/01 e Parecer n.º 173/03-JVAJ, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Nos termos dos referidos documentos, ficam autorizadas:
1. A instalação de Centro de Registro de Veículos Automotores nos municípios abaixo relacionados.
MUNICÍPIO OFICIO DO REGISTRO CIVIL
Barra do Triunfo Oficio do Município
Bom Retiro do Sul Oficio do Município
Dom Feliciano Oficio do Município
2. A instalação de Postos Avançados, nos municípios relacionados, pelos CRVAs indicados:
MUNICÍPIO CRVA
Fortaleza dos Valos 0127-Campina das Missões
Não-me-Toque 0147-Fontoura Xavier
São Francisco de Paula 0096-Jaquirana
3. A instalação de Postos de Atendimento, nos municípios relacionados, pelos CRVAs indicados:
MUNICÍPIO CRVA
Arroio dos Ratos 0039-Eldorado do Sul
Cacequi 0076-Rosário do Sul
Cambará dos Sul 0096-Jaquirana
Campo Novo 0153-Humaitá
Cidreira 0193-Palmares do Sul
Lavras do Sul 0144-Caçapava do Sul
Marcelino Ramos 0187-Gaurama
Mato Queimado 0109-São Miguel das Missões
Morro Reuter 0047-Dois Irmãos
Rodeio Bonito 0205-Ametista do Sul
Rondinha 0092-Ronda Alta
Santa Bárbara do Sul 0146-Condor
Santa Maria do Herval 0047-Dois Irmãos
Santana da Boa Vista 144-Caçapava do Sul
São Vicente do Sul 0076-Rosário do Sul
Turuçu 0083-Pelotas
Os Titulares dos Ofícios autorizados têm o prazo, a partir da publicação deste Edital, de 90 (noventa) dias para o início das atividades, sendo que dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, deverão apresentar a documentação necessária ao credenciamento, sob pena de serem considerados como desistentes.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.
Carlos Ubiratan dos Santos,
Diretor – Presidente.
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