PORTARIA DETRAN/RS Nº 242/2004
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho n.º 368/2004 exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 059/2004, RESOLVE:
Art. 1.º - Aplicar a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão ao CRD00097- AUTO SOCORRO SOUZA, prevista no artigo 24, inciso IV, c/c o §1º do artigo 31, Anexo XII, por incorrer nas infrações previstas no artigo 23, incisos III, XIII, XXVI, XXX e XXXI, Anexo XII, todos da Portaria/DETRAN/RS n.º 035/2002, tudo corroborado pela Portaria 070/2004 que veio lhe suceder.
Parágrafo único: Desta decisão caberá recurso – Pedido de Reconsideração, nos termos do artigo 9.º da Portaria/DETRAN/RS n.º 294/03.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Ubiratan dos Santos
Diretor-Presidente