PORTARIA DETRAN/RS Nº 241/2019
Publicada no DOE em 06/06/19
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 095/COR/2017, SPD n.º 2402/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao Sr. Ramiro Paulo Alves, CPF n.º 332.825.440-49, por atos praticados na titularidade do CRVA0039 – CRVA Eldorado do Sul, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no caput e no parágrafo único do art. 1º e no art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; nos itens 10 e 20 do Comunicado DV DETRAN/RS n.º 13/2010; no item 28.4 do Capítulo III e no item 20.2 do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – V2.
Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias ao Sr. João Francisco da Silva Escobar, RG n.º 9035960898, Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no caput e no parágrafo único do art. 1º e no art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; nos itens 10 e 20 do Comunicado DV DETRAN/RS n.º 13/2010; no item 28.4 do Capítulo III e no item 20.2 do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – V2.
Art. 3º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor