PORTARIA DETRAN/RS Nº 24/2016
Publicada no DOE em 22/01/2016.
Publicação:
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 063/COR/2013, SPD nº 152437/2013.
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de 13 (treze) dias multa e de descredenciamento à Titular do CRVA0183, à época dos fatos, Ilaide Marli Jalowietzki Grun, CPF n° 21378886020, por infringir o art. 1º, § 1º, inc. I e art. 16, incs. XV e XVII, do Regulamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores, instituído pela Portaria DETRAN/RS n° 40/2002; art. 3º, inc. II e § 1º, da Portaria DETRAN/RS n° 54/2002; art. 4º, inc. IV e art. 5º, inc. X, alínea c, da Portaria DETRAN/RS nº 310/2005; art. 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 55/2009; arts. 1º e 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 329/2009; Memorando Circular DV nº 388/2000; Memorando Circular da DRV nº 052/2006; item 9.2, capítulo 3, do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos; art. 6º, § 2°, da Resolução CONTRAN nº 362/2010; art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 8.109/1985, alterado pelo art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 14.035/2012; art. 123, §1º e art. 233, da Lei Nacional nº 9.503/1997, para os efeitos em razão do disposto no artigo 33, §2º, da Portaria DETRAN/RS nº 226/2015.
Art. 2º APLICAR a penalidade de descredenciamento ao IVD e Coordenador do CRVA0183, à época dos fatos, Ivens Rogério Jalowietzki Grun, RG n° 3005676733, por infringir o art. 1º, § 1º, inc. I e art. 16, incs. XV e XVII, do Regulamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores, instituído pela Portaria DETRAN/RS nº 40/2002; art. 3º, inc. II e § 1º, da Portaria DETRAN/RS n° 54/2002; art. 4º, inc. IV e art. 5º, inc. X, alínea c, da Portaria DETRAN/RS nº 310/2005; art. 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 55/2009; arts. 1º e 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 329/2009; Memorando Circular DV nº 388/2000; Memorando Circular da DRV nº 052/2006; item 9.2, capítulo 3, do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos; art. 6º, § 2°, da Resolução CONTRAN nº 362/2010; art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 8.109/1985, alterado pelo art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 14.035/2012; art. 123, § 1º, e art. 233, da Lei Nacional nº 9.503/1997, para os efeitos em razão do disposto no artigo 33, §2º, da Portaria DETRAN/RS nº 226/2015.
Art. 3º APLICAR a penalidade de descredenciamento à IVD Adriane Schneider, RG n° 8093724998, por infringir o art. 1º, § 1º, inc. I e art. 16, incs. IV, XV e XVII, do Regulamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores, instituído pela Portaria DETRAN/RS nº 40/2002; art. 3º, inc. II, e § 1º, da Portaria DETRAN/RS n° 54/2002; art. 4º, inc. IV e art. 5º, inc. X, alínea c, da Portaria DETRAN/RS nº 310/2005; item 9.2, capítulo 3, do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos; Memorando Circular DV nº 388/2000; Memorando Circular da DRV nº 052/2006; art. 6º, § 2°, da Resolução CONTRAN nº 362/2010; art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 8.109/1985, alterado pelo art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 14.035/2012; art. 123, § 1º, e art. 233, da Lei Nacional nº 9.503/1997.
Art. 4º APLICAR a penalidade de descredenciamento ao IVD Jean Paulo Mahlke, RG n° 1112977127, por infringir o art. 1º, § 1º, inc. I e art. 16, incs. XV e XVII, do Regulamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores, instituído pela Portaria DETRAN/RS nº 40/2002; art. 4º, inc. IV, da Portaria DETRAN/RS nº 310/2005; item 9.2, capítulo 3, do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos; Memorando Circular DV nº 388/2000; Memorando Circular da DRV nº 052/2006; art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 8.109/1985, alterado pelo art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 14.035/2012.
Art. 5º APLICAR a penalidade de descredenciamento à IVD Veridiana Ribeiro, RG n° 2092095088, por infringir o art. 1º, § 1º, inc. I e art. 16, incs. XV e XVII, do Regulamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores, instituído pela Portaria DETRAN/RS nº 40/2002; art. 3º, inc. II e § 1º, da Portaria DETRAN/RS n° 54/2002; art. 4º, inc. IV e art. 5º, inc. X, alínea c, da Portaria DETRAN/RS nº 310/2005; item 9.2, capítulo 3, do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos; Memorando Circular DV nº 388/2000; Memorando Circular da DRV nº 052/2006; art. 6º, § 2°, da Resolução CONTRAN nº 362/2010; art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 8.109/1985, alterado pelo art. 3º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 14.035/2012; art. 123, § 1º e art. 233, da Lei Nacional nº 9.503/1997.
Art. 6º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
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