PORTARIA DETRAN/RS Nº 24/2012
Publicação:
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, e nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro – CTB e,
considerando a motivação constante no expediente SPD n.º 102060/2008;
considerando a Portaria DETRAN nº 504/2011;
considerando o pleito do SINDICFC constante no Expediente SPD nº 600332/2012.
RESOLVE:
Art.1º - Acrescentar no art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 504, de 08 de dezembro de 2011, o parágrafo 6° com a seguinte redação:
“§ 6º Para os serviços de habilitação, realizados nos Centros de Formação de Condutores – CFCs – nos casos em que o candidato/condutor residir com os pais/familiares/tutor ou ainda um terceiro, o mesmo deverá apresentar original e cópia de comprovante de endereço dessa pessoa e firmar declaração na presença de um dos Diretores do CFC, conforme regulamentado em normativa específica. Nos casos em que o candidato/condutor não tiver nenhum comprovante de residência, deverá proceder conforme disposto no parágrafo 5º desta Portaria.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Revogada pela Portaria n.º 273/19. Acrescenta nova redação ao artigo 2º da Portaria Detran/RS n° 504/2011.