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PORTARIA DETRAN/RS Nº 238/2019

Publicada no DOE em 05/07/19

Publicação:

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Portaria DENATRAN n.º 238/2014;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS de n.º 471/2015 e alterações;

considerando o constante do PROA n.º 18/2444-0019685-1,

RESOLVE:

Art. 1º O DETRAN/RS é órgão responsável pela homologação das empresas prestadoras de serviço de filmagem de aulas e exames práticos de direção veicular no processo de habilitação de condutores do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Somente serão homologadas pessoas jurídicas de direito privado devidamente registradas perante a Junta Comercial.

Art. 3º A solicitação de homologação deverá ser encaminhada ao DETRAN/RS mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Requerimento de cadastramento (ou renovação) com firma reconhecida por autenticidade do(s) representante(s) legal (ais) da empresa;

II - Cópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal (ais) da empresa;

III - Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação;

IV - Descritivo técnico do sistema de monitoramento e filmagem de aulas e exames práticos, demonstrando que o aplicativo foi desenvolvido em conformidade com as normativas legais expedidas do DENATRAN e DETRAN/RS.

§1º O documento contido no inciso I deste artigo encontra-se disponível no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), permanentemente atualizado, devendo ser utilizado esse modelo.

§2º A documentação exigida deverá ser encaminhada por via postal para Av. Voluntários da Pátria, 1358, 5° andar, CEP 90.230-010, Porto Alegre/RS ou protocolada nos Postos de Atendimento Tudo Fácil desta Capital.

§3.º Caberá à Coordenadoria de Credenciamento a análise da documentação.

Art. 4º Realizada a análise pela Coordenadoria de Credenciamento, o processo será direcionado à Divisão de Tecnologia da Informação que fornecerá à empresa o acesso aos ambientes de homologação, mediante usuário e senha, para a realização de testes de integração entre os sistemas do DETRAN/RS e a solução de filmagem apresentada.

Art. 5º Após a realização dos testes em ambiente de homologação, a empresa deverá submeter à solução tecnológica de filmagem à avaliação técnica realizada por Comissão Permanente de Homologação, instituída em Portaria específica, com a seguinte composição:

I - Dois servidores lotados na Divisão de Tecnologia da Informação, ou área equivalente, sendo um destes o presidente da comissão;

II - Um servidor lotado na Divisão de Habilitação, e;

III - Um servidor lotado na Divisão de Exames.

§ 1º A Comissão Permanente de Homologação poderá considerar a empresa inapta ao processo de homologação, caso o descritivo técnico da solução não atenda as normas vigentes.

§2º A solução tecnológica deverá atender a todos os itens constantes nos Anexos I e II desta Portaria e demais normativas que venham a ser expedidas pelo DENATRAN e DETRAN/RS, para aprovação perante a Comissão Permanente de Homologação.

Art. 6º Caso a solução apresentada não seja aprovada, a empresa poderá solicitar nova avaliação após o prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 7º Aprovada a solução tecnológica apresentada, o processo será homologado pelo Diretor-Geral e a empresa cadastrada no sistema informatizado do DETRAN/RS.

Art. 8º O cadastro da empresa terá validade de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. O cadastro poderá ser renovado mediante apresentação dos documentos previstos nos incisos I, II e III do art. 3º.

Art. 9º As Divisões de Habilitação e de Exames deverão medir, mensalmente, os níveis de integração da solução homologada sendo necessário que atenda, no mínimo, 90% de aulas e exames monitorados em cada CFC credenciado, conforme os termos da legislação vigente e dos itens de homologação constantes nos Anexos I e II desta Portaria.

§1º Os níveis de integração medidos pela Divisão de Habilitação, conforme descrito no caput, serão mensurados com base no percentual de aulas com integração automática e de aulas com as imagens, exceto para a categoria “A”, no que se refere às imagens.

§2º Os níveis de integração medidos pela Divisão de Exames, conforme descrito no caput, serão mensurados com base no percentual de links disponíveis no sistema do DETRAN/RS para acesso direto ao vídeo do exame filmado, exceto para a categoria “A”.

Art. 10 Caso seja verificado que a empresa homologada não esteja atendendo ao disposto no art. 9º, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após notificação pelo DETRAN/RS, para adequação da solução.

§1º Em caso de reincidência ao disposto no caput, na avaliação subsequente, a partir do término do prazo de 60 (sessenta) dias, será revogada a homologação da empresa e a mesma ficará impedida de requerer nova homologação pelo prazo de 12 (doze) meses.

§2º A notificação referida no caput será efetuada pela Comissão Permanente de Homologação, oportunizado à empresa homologada o direito à ampla defesa e o contraditório.

Art. 11 Havendo necessidade, novos requisitos tecnológicos poderão ser exigidos, a qualquer tempo, em função de evolução tecnológica ou melhorias de segurança, para a manutenção da homologação anteriormente realizada.

§1º Qualquer nova exigência para a solução homologada será devidamente comunicada à empresa e será concedido prazo hábil para devida implementação, sendo que o não atendimento dos ajustes determinados poderá acarretar a revogação da homologação.

§2º Caso haja a adequação da empresa, com a efetivação dos novos requisitos tecnológicos, poderá ser solicitada nova homologação.

Art. 12 A partir da publicação desta Portaria todas as empresas anteriormente autorizadas a prestar o serviço de filmagem de aulas e exames práticos de direção veicular deverão se submeter novamente ao processo de homologação no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.

ANEXO I

Plano de Testes – Aulas

1 - Serviço de consulta data e hora oficial.

1.1 - Serviço para validação da data e hora local do equipamento móvel.

1.1.1 - O equipamento móvel da empresa fornecedora solicita a validação.

1.1.2 - O sistema do DETRAN/RS valida a data e hora enviada e o equipamento enviado.

1.1.3 - Caso o sistema DETRAN/RS retorne erro a aplicação gerenciadora não deverá permitir o início da aula.

2 - Serviços de integração de aulas.

2.1 - Serviço para agendar aula prática.

2.1.1 - A empresa fornecedora envia o serviço de agendamento, conforme legislação vigente.

2.1.2 - O sistema do DETRAN/RS valida e aceita ou rejeita a ação.

2.1.3 - A comissão verifica se os dados (tipo, consistência) estão inseridos corretamente no servidor.

2.2 - Serviço para obter LADV eletrônica.

2.2.1 - A empresa fornecedora solicita a LADV eletrônica enviando como parâmetro: CPF do aluno, Chave de LADV.

2.2.2 - O sistema do DETRAN/RS retorna a imagem da LADV.

2.2.3 - A comissão deverá visualizar no dispositivo móvel da empresa a LADV requisitada no teste.

2.3 - Serviço para inclusão de uma aula prática.

2.3.1 - Empresa fornecedora envia o serviço com todos os dados da aula, conforme legislação vigente.

2.3.2 - O sistema do DETRAN/RS valida e aceita ou rejeita a ação.

2.3.3 - A comissão verifica se os dados foram inseridos e se estão corretamente registrados no servidor de homologação.

2.4 - Serviço para exclusão de uma aula prática/agendamento.

2.4.1 - Empresa fornecedora envia o serviço com os dados da aula em contingência ou do agendamento a ser excluído.

2.4.2 - O sistema do DETRAN/RS valida e aceita/rejeita a ação.

3 - Coleta de dados automática via dispositivo móvel.

3.1 - Deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo em caso de manutenção.

3.2 - Deve capturar a imagem do aluno em momentos aleatórios, a partir do início da aula até o seu término (mínimo de 5 fotos).

3.3 - Deve registrar todo o trajeto e distância percorrida em quilômetros de forma automática através de dispositivo GPS (global positioning system ou sistema de posicionamento global) assistido (A-GPS).

3.4 - Deve registrar a duração de cada aula, incluindo data e hora inicial e final, bem como a quilometragem total do percurso.

3.5 - Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados coletados durante as aulas de forma automática com a camada servidor, através de redes 3G/4G e/ou Wireless LAN.

3.6 - Deve ser capaz de detectar tentativa de manipulação de data e hora. Em caso de detecção de discrepância entre a data e hora do dispositivo e do servidor de horário oficial, deve suspender a operação, impedindo, assim, o registro de aulas até que a configuração de data e hora seja normalizada.

3.7 - Todos os dados registrados localmente no dispositivo deverão ser excluídos após a sincronização com a camada servidor.

3.8 - Toda a comunicação de dados com a camada servidor deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).

4 - Camada Cliente: Coleta de dados e interface do instrutor.

4.1 - A cada início de aula deverá permitir a identificação do candidato e do instrutor através dos seus números de CPF.

4.2 - Realizar a integração com o aplicativo de verificação biométrica da empresa responsável pelo serviço.

4.2.1 - No momento do envio da aula para o servidor, será obrigatória a existência uma biometria associada àquela aula.

4.3 - Através da interface gráfica, o instrutor deve informar que a aula foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento, conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas.

4.4 - Deverá sugerir ao instrutor os conteúdos programáticos das aulas que poderão ser previamente cadastrados através do módulo de administração (planilha de eventos será fornecida previamente com descrição e código).

4.4.1 - A comissão irá verificar na base de dados do se a relação (fornecida previamente) código e descrição estão de acordo com os valores registrados na camada cliente após o envio da aula.

4.5 - Deverá ser apresentado o histórico de aulas do candidato com os dados do controle de desempenho, para que o instrutor possa revisar o que já foi ensinado e decidir os próximos passos do aprendizado.

4.5.1 - A comissão irá verificar no dispositivo móvel se existe histórico de aulas anteriores.

4.6 - O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade com as determinações das Resoluções do CONTRAN.

4.7 - O instrutor poderá, a qualquer momento, encerrar a aula através da interface gráfica.

4.8 - Caso a aula seja encerrada antes do tempo regulamentar, o instrutor deverá informar o motivo.

4.9 - A interface gráfica deverá emitir alerta(s) sobre o término do tempo regulamentar da aula.

4.10 - Não haverá repositório permanente de dados no dispositivo móvel, sendo este apenas um terminal de operação.

5 - Camada Servidor: Módulo de Administração Web.

5.1 - Deve possuir funções de cadastramento de centros de formação de condutores, veículos, instrutores e candidatos.

5.2 - Deve disponibilizar os conteúdos programáticos de aulas práticas para posterior uso pelos instrutores, bem como a opção de cadastramento de novos conteúdos, conforme necessidade;

5.3 - De forma contingencial, deverá receber o relatório preenchido manualmente pelo instrutor durante a aula de prática de direção veicular contendo, obrigatoriamente, a justificativa da não utilização on-line dos sistemas definidos na camada cliente;

5.4 - Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas organizadas por candidato, por instrutor, por veículo e/ou por centro de formação de condutores.

5.5 - Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar pelo menos as seguintes informações: identificação do instrutor, identificação do candidato, identificação do veículo (contendo placa, modelo, cor e ano de fabricação/modelo), identificação do centro de formação de condutores, data e hora do início e do término da aula, distância percorrida em quilômetros, lista com data e hora de cada evento e mapa contendo todo o trajeto realizado na aula.

5.5.1 - Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante.

5.5.2 - As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização.

5.5.3 - Deve permitir a visualização da situação da aula, sendo possíveis as situações: “realizada”, “não realizada” ou “contingencial”.

5.5.4 - Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de centros de formação de condutores, lista de candidatos, lista de instrutores, lista de veículos, lista geral de aulas práticas realizadas, lista de aulas práticas realizadas pendentes e relatório detalhado de aula prática;

5.5.5 - Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus dados;

5.5.6 - Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF. Deve possuir rotinas de exportação das informações registradas no sistema para outros aplicativos através de arquivos padrão de mercado (XLSx, PDF e TXT);

5.5.7 - Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades através de login e senha: Permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários, possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados que delimitem o acesso apenas às determinadas funções, possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluir endereço IP utilizado pelo usuário.

5.5.8 - O módulo administração web deverá ser acessível a partir de quaisquer sistemas operacionais através dos navegadores de internet Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior, Google Chrome versão 23 ou superior e/ou Mozilla Firefox versão 28 ou superior;

5.5.9 - Todo o acesso ao módulo de administração web deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).

Anexo II

Plano de Testes – Exames

1 - Integração sistema PPE com solução de filmagem.

1.1 - Teste da filmagem: Este serviço, obrigatoriamente, deverá ser utilizado no momento do checklist do veículo.

1.1.1 - O sistema PPE executa chamada deste serviço, enviando por parâmetro a Placa do veículo e legenda.

1.1.2 - A aplicação gerenciadora da câmera efetua a ativação e inicia a gravação da filmagem a partir da câmera instalada no veículo, ou confirma se já está gravando.

1.1.3 - A aplicação gerenciadora da câmera retorna ao sistema PPE a placa do veículo, a identificação do vídeo e a data e hora do fim da filmagem.

1.1.4 - PPE valida se está na rede na qual iniciou o teste, sendo que no descritivo da rede deverá estar contida a placa do veículo.

1.2 - Início da filmagem: Este serviço deverá ser utilizado no momento do início do exame prático. Será chamado pelo sistema PPE no clique do botão “pronto para início”.

1.2.1 - O sistema PPE envia solicitação para início da filmagem, enviando número do exame, placa do veículo e legenda.

1.2.2 - A aplicação gerenciadora da câmera efetua a ativação e gravação da filmagem da câmera instalada no veículo, vinculando o número do exame ao arquivo de vídeo.

1.2.3 - A aplicação retorna o número do exame, a URL do vídeo e a data e hora do início da filmagem.

1.3 - Teste da conexão: Este serviço será utilizado para verificação da conexão do sistema PPE com a aplicação gerenciadora da filmagem e será ativado, em intervalos de tempo, durante a filmagem da aplicação do exame prático.

1.4 - O sistema PPE, aleatoriamente, envia o número do exame, a placa do veículo e a URL do vídeo para teste de conexão com a aplicação gerenciadora da filmagem.

1.5 - A aplicação retorna o número do exame, a URL do vídeo e a data e hora do teste de conexão.

1.6 - PPE valida se está na rede na qual iniciou o teste, sendo que no descritivo da rede deverá estar contida a placa do veículo.

1.7 - Fim da filmagem: Este serviço deverá ser utilizado no momento do final da gravação do exame prático. Será chamado pelo aplicativo PPE no clique do botão “STOP” do percurso.

1.7.1 - O sistema PPE envia solicitação para o fim da filmagem, enviando o número do exame, a placa do veículo e a URL do vídeo.

1.7.2 - A aplicação gerenciadora da câmera efetua a desativação e finalização da gravação da filmagem da câmera instalada no veículo.

1.7.3 - A aplicação retorna o número do exame, a URL do vídeo, data e hora do fim da filmagem.

2 - Demais requisitos e funcionalidades:

2.1 - A solução deverá suportar distância de 6 metros, sem que haja interrupção da conectividade entre os equipamentos do sistema de filmagem e o dispositivo móvel.

2.1.1 - Avaliação do funcionamento do retorno da conectividade entre o equipamento de filmagem e o dispositivo móvel caso se afaste mais de 6 metros e caia a conexão.

2.2 - A solução deverá armazenar os vídeos dos exames realizados por 90 dias e permitir algum tipo de visualização/disponibilização dos mesmos quando solicitado pelo DETRAN/RS.

2.2.1 - A URL do vídeo deverá estar disponível no site da empresa para consulta por parte do DETRAN/RS, sendo possível o acesso ao vídeo gravado.

2.3 - A resolução dos vídeos disponibilizados deverá estar de acordo com a especificada na legislação vigente.

2.4 - Os equipamentos da solução de filmagem deverão atender os requisitos mínimos especificados na legislação vigente.

Revogada pela Portaria n.º 477/22. Rerratificou Portaria n.º 238/19 publicada DOE 17/06/19. Alterada pela Portaria DETRAN/RS n.° 229/21

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