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PORTARIA DETRAN/RS Nº 226/2008

Publicação:

A Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996;
considerando o disposto no artigo 22, inciso III, e artigo 114, §§ 2° e 3°, ambos da Lei Nacional n.° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto nos artigos 311 e 313A do Código Penal Brasileiro;
considerando a necessidade de estabelecer padrões de procedimentos para a atividade de registro de veículos neste Estado;
considerando o disposto no art. 2°, alínea “a”, da Resolução do CONTRAN n° 05, de 26 de janeiro de 1998;
considerando a necessidade de adoção de critérios para a regularização da numeração dos chassis dos veículos registrados ou a serem registrados no Estado;
considerando o teor do processo de SPD n.º 89591/2008.
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo 2.º do art. 4.º da Portaria/DETRAN/RS n.º 243/03 passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo 2º - Quando os documentos solicitados pertencerem aos lotes em poder do DETRAN/RS e não possuírem condições de leitura ou identificação, ou inexistir no processo decalque do chassi, ou não for(em) encontrado(s), o CRVA deverá solicitar declaração de responsabilidade civil e criminal do proprietário que consta no registro da base estadual, desde que atendidas as seguintes condições:
I - que o veículo conste como remarcado no sistema do DETRAN/RS;
II - que não se localize documentação de período posterior ao registro da remarcação do chassi no sistema;
III - que não tenha sido possível, através da análise de demais agregados, comprovar a identidade do veículo, face à inexistência de carta-laudo da montadora.”
Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário.

Estella Maris Simon,
Diretora-Presidente.

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