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PORTARIA DETRAN/RS Nº 218/2003

Publicação:

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 agosto de 1996, e nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB.

RESOLVE:

Art. 1º - Abrir prazo para cadastramento de médicos especialistas em ortopedia e neurologia, com o fito de serem submetidos à avaliação do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para complementar a JUNTA MÉDICA do Conselho, conforme pedido Of. Nº 0293/2003-CETRAN, do Presidente do CETRAN, para a avaliação de recursos, com base na Resolução nº 51/98 do CONTRAN, complementada pela Resolução nº 80/98 do CONTRAN e na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único – A documentação exigida será recebida no Protocolo do DETRAN-RS, localizada na Av. Voluntários da Pátria, 1358, térreo, Centro, nesta Capital ou enviada pelo Correio, ou ainda através do TUDO FÁCIL, na Av. Borges de Medeiros, 521, também nesta capital de 20 de Outubro à 5 de Novembro de 2003, das 13:00 h às 17:00 h.

Art. 2º - O credenciamento e sua aprovação estarão sujeitos às condições e prazos estabelecidos nesta Portaria.

I – A solicitação de Credenciamento deverá ser instruída com os seguintes documentos:

Requerimento, encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN-RS, solicitando o credenciamento (conforme Anexo A), assinada com firma reconhecida;

Formulário padronizado de Solicitação de Credenciamento, assinado com firma reconhecida. Disponível na INTERNET;

Declaração própria de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN-RS, assinada com firma reconhecida. Disponível na INTERNET;

Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

Cópia autenticada da carteira profissional de médico fornecida pelo CREMERS;

Cópia autenticada do diploma de médico, com, no mínimo 02 (dois) anos de formado;

Declaração de ser possuidor dos recursos técnicos necessários ao bom e fiel desempenho da função, assinado com firma reconhecida. Disponível na INTERNET;

Cópia autenticada do título de Especialista em Medicina do Tráfego, ou prova de estar cursando, (para iniciar suas, deverá comprovar a conclusão do Curso, conforme determina a resolução 51/98 do CONTRAN);

Cópia autenticada do título de especialista em Neurologia ou Ortopedia;

Atestado de antecedentes, fornecido pelo Instituto de Identificação, validade 30 dias;

Cópia autenticada do Certificado de Reservista (para homens até 45 anos);

Certidão negativa Criminal da Justiça Estadual;

Certidão de Distribuição federal;

Curriculum vitae;

Declaração de que o profissional não é vinculado a nenhum CFC, nem proprietário de CFC, e no caso de candidato médico, declaração de que não exerce atividade profissional na Junta Médica do DETRAN-RS.

Cópia do titulo eleitoral, com prova de participação na última eleição (primeiro e segundo turnos, onde Houver) autenticados;

Comprovar conhecimento do ambiente Windows, através de certificado ou declaração ( assinatura com firma reconhecida em cartório );

Cópia da prova de quitação das taxa relativas aos órgãos de representação profissional ( CREMERS para os médicos e CRP para os psicólogas) autenticadas.

II – Preenchidos todos os requisitos previstos nos artigos anteriores, o DETRAN-RS efetuará o credenciamento e disponibilizará uma GAD-E (Guia de Arrecadação do DETRAN – Eletrônica), para pagamento da taxa de credenciamento.

III – Os profissionais médicos que forem nomeados para Juntas do CETRAN, não poderão estar vinculados a nenhum Centro de Formação de Condutores, ser proprietários de CFC ou estar exercendo atividade profissional na Junta Médica do DETRAN-RS, simultaneamente.

IV – as atividades serão realizadas nos locais designados pelo CETRAN.

Art. 3º - Os Médicos que forem credenciados serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN-RS e pelo Presidente do CETRAN, para comporem a Junta Médica do CETRAN, observando a Resolução nº 51/98 do CONTRAN, complementada pela Res. 80/98 do CONTRAN e a legislação em vigor.

Art. 4º - Havendo maior número de credenciados do que a necessidade de médicos para designação, será realizada uma seleção dos credenciados conforme os critérios abaixo:

Avaliação de Curriculum

Entrevista Individual no CETRAN

Art. 5º - Da atribuição dos Médicos

Avaliar recursos administrativos e judicias em qualquer situação clínica, com base na Resolução 80/98 do CONTRAN;

Elaborar Laudos Médicos a respeito dos candidatos avaliados;

Elaborar fundamentação referente aos exames com resultados inapto, apto com restrições e rebaixamento de categoria;

Julgar prova prática de direção veicular de candidatos/condutores portadores de deficiência física, quando houver necessidade.

Art. 6º - O preço da avaliação será o equivalente ao da tabela referencial de honorários, de uma consulta médica, determinada na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.

Art. 7º - A Junta Médica, hoje composta por três médicos, será completada por dois membros, um de cada especialidade, sendo convocados sempre três para comporem a Junta avaliatória, sendo ao menos um da especialidade vinculada à causa determinante do recurso impetrado (num total por cinco membros).

Art. 8º - O médico envolvido em processo de sindicância, terá credenciamento suspenso e interrompidas suas atividades, até a apuração dos fatos, garantida a ampla defesa e o contraditório e, se for condenado, em processo administrativo, realizada pela Auditoria do DETRAN-RS, será imediatamente descredenciado, não podendo voltar a credenciar-se novamente.

Art. 9º - Em caso de lançamento de resultado incorreto, provocando a emissão indevida de CNH, a Junta será responsabilizada pelo ônus da referida emissão.

Porto Alegre, 13 de Outubro de 2003.


Carlos Ubiratan dos Santos

Diretor-Presidente/DETRAN-RS

ANEXO A

REQUERIMENTO

Senhor Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN-RS.

Eu __________________________________________, médico, portador da cédula de identidade n.º _______________________, natural de _________________, filho de _______________________________ e ____________________________, estado civil : ________________, Carteira de Profissional nº __________________, CPF nº ________________, Residente e domiciliado na Av./Rua : _________________________ CEP ____________, requero a Vossa Senhoria o credenciamento profissional como médico, para fins de designação como Membro da Junta Médica do CETRAN, regulado através da portaria do DETRAN-RS – nº 218/2003, pelo que, com este objeto, apresento a documentação exigida.

Nestes termos,

Peço Deferimento.

Porto Alegre, RS, ___ de ______ de 2003.

Nome:

RG:

Telefone:

e-mail:

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