PORTARIA DETRAN/RS Nº 216/2021
Publicada no DOE em 12/07/21
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
considerando as disposições contidas na Portaria DETRAN/RS n.º 105/2021;
considerando, por fim, o constante nos PROAs n.º 21/1244-0013218-2 e n.º 21/1244-0008089-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de noventa (90) dias o estabelecido no art. 19, §2º, da Portaria DETRAN/RS n.º 105/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 2021.
Enio Bacci.
Em vigor. Prorroga por noventa dias o contido no art. 19, §2º, da Portaria DETRAN/RS n.º 105/21. Alterada pela Portaria DETRANRS n.° 284/21