PORTARIA DETRAN/RS Nº 210/2003
Publicação:
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pelo art. 6°, inciso VII, da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22 da Lei Federal n°9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB.
RESOLVE:
Art. 1° - Abrir prazo para cadastramento de médicos, com fito a credenciamento para comporem 08 (oito) Juntas Médicas do DETRANRS nas: MACRO-REGIÃO I - RA 13 - Sul - Região de Pelotas, RA 17 Centro Sul -Região de Camaquã, RA 19 Campanha- Região de Bagé; MACRO-REGIÃO II - RA 0l - Central - Região de Santa Maria, RA 10 - Fronteira Oeste - Região de Alegrete; MACRO REGIÃO III - RA - 07 - Litoral - Região de Osório, RA 20 Paranhana - Encosta da Serra - Região de Taquara, RA 21 - Vale do Rio dos Sinos - Região de Novo Hamburgo; MACRO-REGIÃO IV - RA 04 Hortênsias -Região de Gramado, RA 14 - Serra - Região de Caxias do Sul; MACRO REGIÃO V - RA 03 - Produção - Região de Passo Fundo, RA 06 - Norte -Região de Erechim, RA 09 - Nordeste - Região de Vacaria, RA 12 - Médio Alto Uruguai - Região de Frederico Westphalen; MACRO-REGIÃO VI - RA 15 -Vale do Rio Pardo – Região de Santa Cruz do Sul, RA 16 - Vale do Taquari - Região de Lajeado, RA 18 - Vale do Caí - Região de Montenegro; MACRO REGIÃO VII – RA 22 - METROPOLITANA - Delta do Jacuí – Região de Porto Alegre; MACRO-REGIÃO VIII - RA 02 – Nordeste Colonial - Região de Ijuí, RA 08 - Missões - Região de Santo Angelo, RA 05 - Fronteira Noroeste - Região de Santa Rosa, RA 11 - Alto Jacuí -Região de Cruz Alta, com base na Resolução n° 51/98 do CONTRAN e na forma da legislação em vigor.
Parágrafo 1° -A documentação exigida será recebida na Coordendoria de Protocolo do DETRAN-RS, localizada na Av. Voluntários da Pátria, 1358, térreo, Centro, nesta Capital, endereçada à Coordenadoria de Credenciamento no período de 03 de Outubro de 2003 até 24 de Outubro de 2003, das 13:00 às 17:00.
Parágrafo 2° - Para concorrer à vaga na Macro Região VII, o profissional médico deverá, obrigatoriamente, optar por, no mínimo, uma das demais Macros Regiões, sendo colocadas em ordem de referência.
Art. 2° - 0 cadastramento e a sua aprovação estarão sujeitos às condições e prazos estabelecidos nesta Portaria e será realizado por região de atuação, nas 08 (oito) MACRO-REGIÕES.
1 - A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos, com cópia autenticada:
I. Requerimento, encaminhado ao Diretor-Presidente do DETRAN/RS, solicitando o cadastramento, conforme Anexo A , preenchendo os seguintes requisitos:
II. Currículum vitae;
Ill. Carteira de Identidade;
IV. Diploma de Médico;
V. Cédula de Identidade Funcional, fornecida pelo CRM, para os médicos e fornecida pelo CRP; Título de Eleitor, com prova de participação na última eleição;
VI. Comprovar ser brasileiro, maior de 25 anos;
VII. Certificado de reservista (para homem);
VIII. Carteira de Habilitação, no mínimo categoria B;
IX. Comprovar ser médico há pelo menos 2 anos;
X Titulo de Especialista em Medicina do Trânsito ou atestado de freqüência no Curso de Medicina do Tráfego, com previsão de término do mesmo, de acordo com as Normas da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina.
XI. Comprovar ter aptidão para prestação de serviços pertinentes e compatíveis, ou seja, ter título de Especialista em Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia Psiquiatria ou Ortopedia e ter tempo de experiência na atividade;
XII. Atestados de Bons Antecedentes, fornecido pelo Departamento de Identificação;
XIII. Prova de quitação das taxas relativas ao órgão de representação profissional (CREMERS);
XIV. Comprovante de pagamento de taxa correspondente ao cadastramento;
XV. Comprovar conhecimento do ambiente Windows, através de certificado ou Declaração;
XVI. Certidão de regularidade junto ao INSS;
XVII. Declaração própria de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN/RS
XVIII. Declaração de que o profissional não é proprietário de nenhum CFC, não está, e, nem estará, enquanto membro da Junta Especial do Detran-RS, vinculado a nenhum CFC - , e, que não está credenciado como médico da Junta do CETRAN
2. As atividades serão realizadas nas regiões administrativas de atuação, de acordo com o agendamento feito, através do sistema GIDHAB, sob a responsabilidade da Divisão de Habilitação e Educação para o Trânsito/Coordenadoria de Processo de H,abilitação/Unidade Médica do DETRAN-RS, utilizando a Unidade Móvel disponibilizada pelo DETRAN-RS
3. A Divisão de Habilitação disponibilizará no sistema GIDHAB, com 30 dias de antecedência, o cronograma mensal, em conformidade com as agendas disponibilizadas pelos profissionais médicos, no qual constará o local, a data e o horário da realização dos exames pela Junta Médica do Detran-RS para agendamento pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
Art. 3º - Os médicos que forem credenciados serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RS, para comporem a junta médica, observando a Resolução n.º 51/98 do CONTRAN, e a legislação em vigor, e assinarão o termo de credenciamento, conforme Anexo B.
Art. 4 ° - Havendo maior número de credenciados do que a necessidade e médicos para designação para as Juntas Médicas Móveis, será realizada uma seleção dos credenciados conforme os critérios abaixo:
a) Avaliação do Currículo:
- Certificado de participação em Curso na área de trânsito:
1 - Até 40 h/a - 05 pontos
2 - Mais de 40 h/a - 10 pontos
- Certificado de participação corno palestrante sobre o tema Medicina de Tráfego (por palestra) - 05 pontos
- Produção textual na área de medicina de tráfego:
1 - Âmbito municipal e regional: - 05 pontos
2 - Âmbito estadual e nacional : - 10 pontos
3 - Âmbito internacional: - 15 pontos
b) Especialidade:
- ortopedistas ou traumatologistas, oftalmologistas e psiquiatras - 10 pontos;
- para as demais especialidades - 05 pontos.
c) experiência comprovada no processo de habilitação de condutores, como instrutor, médico, diretor geral ou diretor de ensino em CFC - mais de 10 (dez) anos de experiência comprovada: 10 pontos
de 5 a 10 anos de experiência comprovadas: 07 pontos
menos de 05 anos de experiência comprovados: 4 pontos
d) Sorteio
Em caso de empate de dois ou mais credenciados, os credenciados serão convocados por escrito, a compareceram nesta Autarquia, em dia e hora marcados, ocasião em que, em ato público, será procedido sorteio que indicará a ordem de designação.
Art. 5° - Das Atribuições dos Médicos
a)Atendimento em cada Macro Região, conforme Anexo C, deste contrato, de acordo com o agendamento previamente elaborado pelo sistema GIDHAB, utilizando a Unidade Móvel disponibilizada pelo DETRAN-RS.
b)Análise criteriosa da causa do encaminhamento do condutor á Junta Médica
c)Elaboração dos Laudos Médicos dos exames realizados no ato da execução da perícia que poderá ser disponibilizado quando solicitado ela Autarquia ou por processo, judicial;
d)Lançamento dos resultados no sistema informatizado do DETRAN/RS;
e)Participação em comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidatos/condutores portadores de deficiência física.
f)Elaboração de fundamentação, referente ao resultado do exame, quando for caso de INAPTO ou REBAIXAMENTO DE CATEGORIA e outras situações que se apresentarem com registro no sistema informatizado do Detran-RS.
g)Correção imediata dos laudos emitidos indevidamente.
Art. 6° - O preço da avaliação será o equivalente ao da tabela diferencial de honorários de uma consulta médica, determinada na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira, para os médicos.
§ 1° As despesas com deslocamento dos médicos que atuarem em Macro Região diferente da que estiver lotado serão indenizadas adotando-se a tabela de majoração, conforme anexo D .
§ 2° Terá este mesmo ressarcimento os profissionais que participarem de comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidatos/condutores portadores de deficiência física.
Art. 7° - Cada junta contará com de 4 médicos credenciados, a fim de possibilitar possíveis afastamentos legalmente previstos, e, previamente avisados.
Art. 8° - O médico envolvido em processo de sindicância terá seu credenciamento suspenso até a apuração dos fatos, garantida a ampla defesa e o contraditório, e se for condenado, em processo administrativo, realizado pela Auditoria do DETRAN-RS, será imediatamente descredenciado, não podendo ser credenciado novamente durante a vigência desta Portaria.
Porto Alegre 02 de Outubro de 2003
Carlos Ubiratan dos Santos
Diretor-Presidente - DETRAN/RS
ANEXO A
REQUERIMENTO
Senhor Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN-RS.
Eu__________________________________________, médico, documento de identidade _______________________, natural de _________________, filho de _______________________________ e ____________________________, estado civil: ________________, Carteira de Profissional nº __________________, CPF nº ________________, Residente e domiciliado na Av./Rua : _________________________ CEP ____________, requero a Vossa Senhoria o credenciamento profissional como médico, para fins de designação como Membro da Junta Médica do DETRAN/RS, regulado através da portaria do DETRAN-RS – nº 127/2003, com este objeto apresenta a documentação exigida.
Nestes termos,.
Pede Deferimento
Porto Alegre, RS, ___ de ______ de 2003.
Nome:
RG:
Telefone:
e-mail:
Anexo B
CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DAS JUNTAS MÉDICAS DO DETRAN-RS
Termo de Credenciamento celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.935.819/0001-03, sito na Rua Sete de Setembro n.° 641 - 10° andar, nesta Capital, neste ato
representado por seu Diretor Presidente, Carlos Ubiratan dos Santos, e ___________________,residente na Rua: ( _________________ )n.° ( ), telefone(s) n.° ( - ), inscrito(a) no CPF sob o n.° ( ),R.G. n.° ( ), CREMERS n.° ( ), doravante denominado CREDENCIADO, para a execução do objeto, descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
0 presente credenciamento tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, nos termos da Lei n.° 8.666/93, de 21/06/93 e legislação pertinente, assim como pelas resoluções pertinentes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui o objeto 0 CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas para comporem 07 Juntas Médicas do
DETRAN-RS, com um médico a mais em cada uma delas, para a realização de exames de aptidão física e mental dos candidatos/condutores portadores de deficiência física, conforme item 10 da Resolução 80/98 do CONTRAN, sendo,uma para cada Macro Região do Rio Grande do Sul, com exceção da Macro Região VII, para qual todos os médicos estarão automaticamente inscritos, salvo por expressa negativa, em declaração assinada do médico, que não quer ou não pode participar de exames nesta região - Região Metropolitana. As Macro Regiões reúnem de uma a quatro Regiões Administrativas- Ras- e que estão relacionadas no Anexo C deste contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A prestação dos serviços deverá contemplar:
a) Atendimento em cada Macro Região, conforme Anexo I
deste contrato, de acordo com o agendamento
previamente elaborado peio sistema, utilizando a Unidade
Móvel disponibílizada pelo DETRAN-RS,
b) Análise criteriosa do encaminhamento do condutor à Junta
Médica
c) Elaboração dos Laudos Médicos dos exames realizados no ato da execução da perícia que poderá ser disponibilizado quando solicitado pela Autarquia ou por processo judicial;
d) Lançamento dos resultados no sistema informatizado do DETRAN-RS;
e) Participação em comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candídatos/condutores portadores de deficiência física.
Elaboração de fundamentação, referente ao resultado doexame, quando for caso de inapto ou REBAIXAMENTO DE CATEGORIA e outras situações que se apresentarem com registro no sistema informatizado do Detran-RS.
Correção imediata dos laudos emitidos indevidamente
Parágrafo 1º Para elaboração dos laudos e da fundamentação, os médicos deverão observar rigorosamente as determinações da resolução 080/98 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Parágrafo 2º Os exames das junta smédicas serão agendados via sistema GIDHAB, mensalmente, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedencia, pelo CFC no munícipio mais adequado ao usuário.
O Micro ônibus deslocar-se-a a um dos municipios da Macro-Região Abaixo listados, em sistema de rodizio, com exceção da região metropolitana, que será sempre Porto Alegre. Os Municipios de cada Macro Serão :
Macro Região I - Pelotas ou Bagé
Macro Região II - Santa Maria ou Santana do Livramento ou Uruguaiana
Macro Região I II- Capão da Canoa ou Novo Hamburgo
Macro Região IV - Caxias do Sul ou Canela
Macro Região V- Passo Fundo ou Erechim
Macro Região VI - Santa Cruz do Sul ou Montenegro
Macro Região VIII - Santa Rosa ou Santo Ângelo ou Ijuí
Paragrafo 3º O deslocamento do Micro-õnibus se dará em cada Macro-Região Quinzenalmente.
Paragrafo 4º Serão credenciados 04 (quatro) médicos por junta, a fim de que se possibilitem afastamentos legais, os quais deverão ser informados por escrito ao DETRAN/RS, com antecedência mínima de 07 dias, depois de o perofissional ter contactado com outro profissional credenciado neste Termo.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
0 valor unitário do exame a ser pago será de R$ xxx (xxxxx), de acordo com a lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.
4.CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão á conta do seguinte recurso financeiro;
U.O. : 4401 (Unidade Orçamentária do DETRAN-RS); Atividade/Projeto: 4039.01.004 (Aparelhagem e Manutenção do DETRAN -RS); Elemento/Rubrica: 3.3.90.36.3611 (Honorários) Recurso: 8000 (Recursos Próprios)
5. CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
0 pagamento será efetuado até o dia 15 de cada mês, ou no próximo dia útil subsequente no caso de sábados,domingos ou feriados, e consistirá nos valores totais dos exames realizados durante todo o mês anterior, observado 0 disposto na cláusula oitava do presente instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores CREDENCIADOS não suportados nadata do vencimento sofrerão a incidência de juros moratórios, na importância prevista pelo IGP-M, calculados pro rara die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
0 prazo de duração desta credenciamento será de 18 meses a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ter a sua duração prorrogada por iguaise sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,nos termos do que dispõe a Art.57, inciso II da Lei Federal n.°8.666193 e legislação pertinente.
8. CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes do objeto do presente CREDENCIAMENTO serão fiscalizados por servidor designado pela DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DO DETRAN-RS, ficando cada pagamento mensal vinculado ao ateste fornecido por este.
9. CLÁUSULA NONA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.3. DOS DIREITOS:
9.3.1. 0 DETRAN-RS: receber o objeto deste credenciamento nas condições avençadas;
9.3.2. DO CREDENCIADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.4. DAS OBRIGAÇÕES:
9.4.1. DO DETRAN-RS:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao CREDENCIADO as condições necessárias á regular execução do serviço;
c) efetivar o acompanhamento e supervisão e, trabalho realizado pelas juntas, comunicando imediatamente ao profissional constatações d falhas;
d) disponibilizar, mensalmente, via sistema de GIDHAH, o cronograma com antecedência de 30 (trinta)dias, relacionando os municípios/CFCs onde ocorrerão os exames;
9.4.2 DO CREDENCIADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender imediatamente às determinações do DETRAN-RS, visando regularizar os defeitos observados na execução da serviço; não subcredenciar, ceder ou transferir total ou parcialmente as obrigações assumidas neste instrumento;
em tudo, agir segundo as diretrizes da Administração Autarquia e as normas que regem os exames de Aptidão física e mental para candidatos e condutores;
quando, por absoluta impossibilidade de comparecer a uma agenda, providenciar junto a colega credenciado nesse termo, que o substitua, informando por escrito, de imediato, ao servidor responsável, no DETRAN/RS.
Restituir ao DETRAN/RS o valor de emissão de CNH, quando lançamento incorreto do resultado do exame, ocasionar emissão indevida de CNH.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DA INEXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
0 CREDENCIADO reconhece os direitos de descredenciamento da Administração, em caso de inexecução total ou parcial, previstos no Art.77 da Lei Federal n.° 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11. 1. 0 CREDENCIADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art.77 da Lei Federal n.° 8.666/93;
11.2. Este credenciamento poderá ser rescindido:
por ato unilateral do DETRAN-RS, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 e 79, inciso I da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93;
amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para a Administração, na forma do Art. 79, inciso II da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93;
judicialmente, nos termos do Art. 79, inciso III da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93.
11.3. A rescisão deste CREDENCIAMENTO implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao DETRAN-RS, bem como na assunção dos serviços pelo DETRAN-RS, na forma que a mesma determinar.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0 CREDENCIADO sujeita-se às seguintes sanções:
12.1. Advertência, por escrito:
12.1.1. no caso de pequenas irregularidades na execução dos serviços, descritas Abaixo:
Atrasos a partir de 15 (quinze) minutos; denúncia formalizada, analisada e julgado culpado; ocasionar emissão indevida de CNH por erro no lançamento do resultado do Exame.
12.2. multas sobre o valor total atualizado do CREDENCIAMENTO:
12.2.1. de 3%, pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.2.2. de 10%, nas casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou negligência na execução da objeto CREDENCIADO;
12.3. Suspensão do direito de contratar com o Estada do Rio Grande do Sul, de acordo com a seguinte graduação:
12.3.1. 06 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; consideramos
12.3.2. 01 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
12.3.3. 02 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.4. Declaração de inidoneidade para credenciar com a Administração Pública Estadual, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustar a licitação ou a execução do CREDENCIAMENTO, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 1°- A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do credenciamento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
§ 2°- A cobrança das multas será feita mediante desconto no pagamento do documento fiscal de cobrança correspondente ao mês da infração, ou diretamente do CREDENCIADO, nos casos de valor da fatura menor que o valor da multa.
A aplicação de qualquer uma das sanções determinadas nessa cláusula não exclui as demais, podendo incorrer cumulativamente, de acordo com as irregularidades verificadas, sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis ao caso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
0 presente CREDENCIAMENTO somente terá eficácia após publicada, pelo DETRAN-RS, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.14.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedada a caução ou a utilização deste CREDENDIAMENTO para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do DETRAN-RS.
14.2. 0 CREDENCIADO não poderá negociar, em hipótese alguma, quaisquer títulos, ou créditos que tenha com o DETRAN-RS, em operação de factoring.
14.3. DETRAN-RS poderá transferir a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, os bens e direitos oriundos deste CREDENCIAMENTO, assim como as obrigações, dele decorrentes, devendo o CREDENCIADO ser comunicado por escrito.
14.4. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste CREDENCIAMENTO, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
14.5. Todas as comunicações relativas ao presente
CREDENCIAMENTO deverão ser formuladas por escrito.
Fica eleito o foro de Porto Alegre - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente CREDENCIAMENTO.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNCIONAMENTO DAS JUNTAS
15.1 Os exames das Juntas Médicas serão agendados via sistema GIDHAB, mensalmente, com no mínimo, 30 dias de antecedência, pelo CFC no município mais adequado ao usuário
15.2 0 microônibus deslocar-se-á a um dos municípios da Macro Região, abaixo listados, em sistema de rodízio, com exceção da Região Metropolitana, que será sempre em Porto
Alegre. Os municípios de cada Macro serão:
Macro Região I - - Pelotas - Bagé
Macro Região II - Santa Maria - Santana do Livramento - Uruguaiana
Macro Região I li- Capão da Canoa - Novo Hamburgo
Macro Região IV - Caxias do Sul - Canela
Macro Região V- Passo Fundo - Erechim
Macro Região VI - Santa Cruz do Sul - Montenegro
Macro Região VIII - Santa Rosa – Santo Angelo - ljuí
15.3 Serão credenciados 04 médicos por Junta, a fim de que se possibilitem afastamentos legais, os quais deverão ser comunicados ao Detran-RS, com um mínimo de 07 (sete)dias.
ANEXO C
O microônibus deslocar-se-á a um dos municípios da Macro Região, abaixo listados, em sistema de rodízio, com exceção da Região Metropolitana, que será sempre em Porto Alegre. Os municípios de cada Macro serão:
Macro Região I - Pelotas ou Bagé
Macro Região II - Santa Maria ou Santana do Livramento ou Uruguaiana
Macro Região I II- Capão da Canoa ou Novo Hamburgo
Macro Região IV - Caxias do Sul ou Canela
Macro Região V- Passo Fundo ou Erechim
Macro Região VI - Santa Cruz do Sul ou Montenegro
Macro Região VIII - Santa Rosa ou Santo Ângelo ou Ijuí
ANEXO D
Nº DE EXAMES | MAJORAÇÃO | VALOR DO EXAME | ADIC. DESLOCAMENTO | V. FINAL |
1 | 25 % | R$ | R$ | R$ |
2 | 24% | R$ | R$ | R$ |
3 | 23% | R$ | R$ | R$ |
4 | 22% | R$ | R$ | R$ |
5 | 21% | R$ | R$ | R$ |
6 | 20% | R$ | R$ | R$ |
7 | 19% | R$ | R$ | R$ |
8 | 18% | R$ | R$ | R$ |
9 | 17% | R$ | R$ | R$ |
10 | 16% | R$ | R$ | R$ |
11 | 15% | R$ | R$ | R$ |
12 | 14% | R$ | R$ | R$ |
13 | 13% | R$ | R$ | R$ |
14 | 12% | R$ | R$ | R$ |
15 | 11% | R$ | R$ | R$ |
16 | 10% | R$ | R$ | R$ |
17 | 9% | R$ | R$ | R$ |
18 | 8% | R$ | R$ | R$ |
19 | 7% | R$ | R$ | R$ |
20 | 6% | R$ | R$ | R$ |
21 | 5% | R$ | R$ | R$ |
22 | 4% | R$ | R$ | R$ |
23 | 3% | R$ | R$ | R$ |
24 | 2% | R$ | R$ | R$ |
25 | 1% | R$ | R$ | R$ |