PORTARIA DETRAN/RS Nº 196/2022
Publicada no DOE em 27/06/22
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o normatizado através da Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015 e alterações;
considerando o disposto no PROA n.º 22/1244-0000080-0;
considerando o disposto no PROA n.º 22/1244-0024202-1,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 134/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/05/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando-se a prorrogação a partir do termo final do prazo original da instauração da sindicância.
Marcelo Soletti
Em vigor. Prorroga prazo instituído pela Portaria DETRAN/RS n.º 134/22