Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 196/2003

Publicação:

O Diretor-Presidente do DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6.º, inciso VII, da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e considerando o resultado do Procedimento Administrativo Sumário n.º 016/2003,

R E S O L V E:

Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, à Despachante MARIA JORACI MACHADO SCHNEIDER, pelo descumprimento das obrigações assumidas no art. 10, inciso VII e art. 12, da PORATARIA/DETRAN nº 112, de 27.07.01, que trata das atividades de despachantes de Trânsito junto ao DETRAN/RS e por ter descumprido o dever funcional o no art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, ao praticar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública por ação ou omissão que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, praticando ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 08 de setembro de 2003.


Carlos Ubiratan dos Santos

Diretor-Presidente

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