Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 195/2008

Publicação:

A Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº10.847, de 20 de agosto de 1996 e no art. 22, incisos I e III, da Lei Federal nº9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o disposto nos incisos III e X do artigo 22 da Lei Federal nº9.503/97 – CTB;
considerando o teor dos artigos 522, 1361 § 1º, 1432 e seguintes, da Lei Federal nº10.406/2002;
considerando o conteúdo na Resolução nº159/2004 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN;
considerando o contido na Portaria DENATRAN nº14/03 e nas Portarias DETRAN/RS nº239/03, nº287/03 e nº246/06 que tratam do Sistema Nacional de Gravames – SNG e Portaria DETRAN/RS nº156/04, da forma de inserção do gravame no Sistema Estadual e o registro do Contrato;
considerando as inúmeras demandas judiciais, requisições ministeriais decorrentes do Sistema Nacional de Gravames – SNG, a necessidade de coibir os erros e as falhas do lançamento efetuados pelos Agentes Financeiros, bem como, minimizar as conseqüências das fraudes decorrentes;
considerando a necessidade de prover meios que garantam a segurança e a confiabilidade no registro de gravames no Banco de Dados do DETRAN/RS e, para que o Sistema Nacional de Gravames não sofra solução de continuidade das atividades conveniadas com a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, para o atendimento célere, confiável e seguro relativo ao registro de gravames de veículos, na forma da Lei;
considerando, por fim, o contido no SPD nº99736/07 e no SPI nº 005096-1244/07-7.
RESOLVE:
Art. 1º – Antes da inserção de dados no Sistema Informatizado de Trânsito do DETRAN/RS pelo Agente Financeiro, será firmado Termo de Compromisso, pelo financiado, que se compromete a efetivar o Gravame no Órgão Executivo de Trânsito através dos Centros de Registro de Veículos Automotor – CRVA, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, Resolução CONTRAN nº159/04 e na Portaria DETRAN/RS nº194/08 (que revogará a 246/06), conforme Anexo I.
Art. 2º – Caberá à Divisão de Veículos adotar os procedimentos junto ao SNG e seus representantes para fins de inclusão, alteração, cancelamento ou baixa de restrição, quando verificar, comprovadamente, irregularidades, cumprimento de ordem judicial, ou diante da necessidade da destinação do bem ocorrida através de processo administrativo, hasta pública e atos administrativos similares, enviando nos casos devidos, os ofícios conforme Anexo II.
Parágrafo único: nos casos símiles, envolvendo veículos leiloados pelo DETRAN/RS, caberá a Coordenadoria de Leilões a adoção dos procedimentos tratados no caput deste artigo.
Art. 3º – Fica fixado o prazo para efetivação do cumprimento determinado pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito em:
I – 24 (vinte e quatro) horas tratando-se de cumprimento de ordem judicial;
II – 05 (cinco) dias na incidência de irregularidades;
III – 10 (dez) dias nos casos de solicitação administrativa.
Art. 4º – O Ofício a ser expedido deverá conter clara e objetivamente a identificação do veículo, o número do RENAVAM, chassi e placa, bem como deverá ser, acompanhado de cópia da determinação judicial, do inquérito policial, do instrumento de destinação ou da decisão administrativa ou do comprovante da realização do leilão do veículo.
Art. 5º – O descumprimento dos prazos estipulados no Art. 3º autoriza a execução da medida de forma imediata, por parte do servidor designado pelo DETRAN/RS, bem como quando houver necessidade de cumprimento imediato da demanda judicial.
§ 1º – Na ocorrência do disposto no caput deste artigo, após a baixa do gravame o DETRAN dará ciência ao agente financeiro por intermédio do SNG e seus representantes.
§ 2º – Na reincidência do descumprimento das determinações do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, por parte dos Agentes Financeiros, será advertida a instituição financeira formalmente pela Autoridade de Trânsito e, caso persistirem os atrasos e os desatendimentos das requisições expedidas em situações similares, será bloqueado o código de acesso do Agente Financeiro para fins de inscrição e lançamento de dados do financiamento, comunicando-se à Federação Nacional das Empresas de Seguro Privados e de Capitalização – FENASEG das medidas adotadas para adoção das providências que julgar cabíveis.
§ 3º – Quaisquer ônus e responsabilidades relativas aos Registros de Contratos decorrentes dos gravames financeiros lançados pelo Agente Financeiro e as obrigações decorrentes deverão ser resolvidas, exclusivamente, pelas partes envolvidas no âmbito contratual, excluída a responsabilidade do DETRAN/RS.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com exceção do artigo 1º, que vigerá em 180 dias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre/RS, 16 de setembro de 2008.


Estella Maris Simon
Diretora– Presidente.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO nºxxx/08.
__________________________________________________
(Nome Completo) (Nacionalidade) (Estado Civil)
__________________________________________________
(Profissão) (Registro Civil) (CPF/CNPJ)
__________________________________________________
(Endereço completo)
por meio deste Termo de Compromisso, declaro, para todos os fins legais, ter sido informado pelo Agente Financeiro______________________ que no prazo máximo de 30 (trinta) dias deve ser efetuada a anotação do gravame junto ao DETRAN/RS através do Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVA, com o lançamento no campo das observações do Certificado de Registro do Veículo – CRV/CRLV, atinentes ao veículo de placas _________ , marca _______________, chassi nº___________________, nº do RENAVAM ___________________. O financiado assume através deste instrumento a responsabilidade sobre a confirmação dos dados e o lançamento do respectivo Gravame, através da vistoria do veículo, da atualização da cadeia dominial e da expedição documental do CRV/CRLV.
(Cidade) (Dia) (Mês) (Ano)
De Acordo:
Assinatura
CPF nº________________
RG nº_________________
Ciente:
Agente Financeiro
__________________________________________________
ANEXO II
1) URGENTE
Of. nºxx Porto Alegre, xx de xxxxx de 2008
Assunto:
Ref. Baixa de Gravames
Senhor,
Em atenção ao teor na Portaria DETRAN nº 195/08, bem como, com lastro na ordem judicial exarada nos autos do processo nºxxxx, Vara xxx do Município de xxxx através do Oficio nºxx/xx, requisito as providências necessárias visando a baixa do Gravame lançado no veículo de placas xxx, chassi nºxxx, registrado em nome de ______________ para que o DETRAN/RS possa dar azo ao cumprimento da referida ordem judicial.
Atenciosamente,
Ao Ilmo Sr.
Xxx
__________________________________________________
2)URGENTE
Of. nºxx Porto Alegre, xx de xxxxx de 2008
Assunto:
Ref. Baixa de Gravames
Senhor,
Em atenção ao teor na Portaria DETRAN nº 195/08, bem como, com lastro no contido no Processo Administrativo DETRAN SPD nºxxx onde foi constatada a fraude conforme Registro de Ocorrência nºxx, atinente a xxxxx, requisito as providências necessárias visando a baixa do gravame lançado no veículo de placas xxx, chassi nºxxx, registrado em nome de ______________ para que o DETRAN/RS possa dar azo ao cumprimento da referida decisão administrativa.
Atenciosamente,
Ao Ilmo Sr.
xx

Revogada pela Portaria n.º 175/18.

Publicações Legais DetranRS