PORTARIA DETRAN/RS Nº 186/2003
Publicação:
O Diretor-Presidente do DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6.º, inciso VII, da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e considerando o resultado do Procedimento Administrativo Sumário n.º 033/2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º- Aplicar a penalidade de Advertência por Escrito aos instrutores Adriano Bastos dos Santos, Antônio Carlos Pacheco, José Nogueira Abreu, Octávio Leite de Castro, Paulo dos Santos Júnior e Rita de Cássia Mutinni.
Art. 2.º - Aplicar ao Representante Legal, Proprietário e Diretor-Geral do CFC Clocar, Clóvis Dalla Vecchia, a pena de 30 dias de suspensão das atividades.
Art. 3.º - Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Clocar pena de 30 dias-multa, conforme razões elencadas no Relatório Final do Procedimento Administrativo Sumário n.º 033/2003.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 1 de setembro de 2003.
Carlos Ubiratan dos Santos
Diretor-Presidente.
Em Vigor