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PORTARIA DETRAN/RS Nº 185/2021

Publicada no DOE em 30/06/21

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas atualizações;

considerando as Resoluções do CONTRAN n.º 514, de 18 de dezembro de 2014, e n.º 515, de 18 de dezembro de 2014;

considerando o Decreto Estadual n.º 54.985, de 14 de janeiro de 2020, que alterou o Regimento

Interno do DETRAN/RS;

considerando a implementação da Escola Pública de Trânsito Online do DETRAN/RS;

considerando a necessidade e pertinência de regulamentar a utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do DETRAN/RS,

considerando o contido no expediente PROA n.º 21/1244-0016722-9,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a política de utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS é o MOODLE.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria considera-se:

I - AVA: Ambiente Virtual de Aprendizagem, criado especificamente para fins pedagógicos.

II - MOODLE: sigla, em inglês, de Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment, software livre, de apoio ao ensino, à aprendizagem e à colaboração, executado em um ambiente virtual.

III - o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Pública de Trânsito está hospedado no endereço https://ead.detran.rs.gov.br.

Art. 4° O acesso ao AVA dar-se-á no endereço https://escola.detran.rs.gov.br e poderá exigir prévio cadastro.

§ 1° O controle de acesso ao AVA poderá ser integrado, no interesse do DETRAN/RS, às ferramentas de autenticação já existentes na Autarquia.

§ 2° Os servidores lotados na Escola Pública de Trânsito atribuirão permissões aos usuários cadastrados.

DO GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO DO AVA

Art. 5° O gerenciamento administrativo-pedagógico do AVA compete à Escola Pública de Trânsito que terá por atribuições:

I - gerenciar os cursos e atividades oferecidos na modalidade presencial, online e híbrida;

II - analisar e autorizar a utilização do AVA pelos demais setores do DETRAN/RS atribuindo os papéis necessários à execução dos cursos e das atividades de ensino e aprendizagem;

llI - capacitar professores, tutores, monitores e assistentes de cursos e atividades para o uso dos recursos do MOODLE;

IV - solicitar, priorizar, gerenciar e homologar demandas corretivas e evolutivas, bem como a atualização, manutenção e novas funcionalidades do AVA, junto à Divisão de Tecnologia da lnformação do DETRAN/RS;

V - administrar o cadastro e permissões dos usuários do sistema informatizado.

DO GERENCIAMENTO TECNOLÓGICO DO AVA

Art. 6° O gerenciamento tecnológico do AVA compete à Divisão de Tecnologia da lnformação do DETRAN/RS, que terá por atribuições:

I - realizar a manutenção tecnológica do AVA;

II - realizar cópia de segurança (backup) do banco de dados do AVA, a fim de restaurar as informações em caso de pane, alteração ou exclusão acidental;

Ill - realizar a manutenção, melhoria e/ou atualização do AVA, sempre que necessário, visando garantir a plena realização de cursos e atividades pedagógicas em consonância com as inovações tecnológicas;

IV - garantir que o AVA esteja permanentemente disponível;

V - atender as demandas corretivas e evolutivas referentes ao ambiente AVA, solicitadas pela Escola Pública de Trânsito;

VI - gerenciar e manter o banco de dados da aplicação do MOODLE;

VII - propor, no âmbito de sua competência, melhorias ao sistema;

VIII - comunicar à Escola Pública de Trânsito as ocorrências e manutenções programadas que interferirem na execução do AVA;

IX - manter e disponibilizar, na rede interna da Autarquia, o MOODLE Histórico (cursos antigos e encerrados) e o MOODLE Desenvolvimento (testes de novas atividades e tecnologias);

X - realizar a migração de conteúdos do AVA para o MOODLE Histórico e Desenvolvimento, conforme cronograma prévio definido em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;

XI- atender demais demandas de competência da Divisão de Tecnologia da lnformação que surgirem no decorrer do processo de execução do AVA.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° As necessidades tecnológicas dos setores da Autarquia, surgidas em decorrência do uso do AVA, deverão ser registradas junto à Escola Pública de Trânsito, a qual providenciará o envio para a Divisão de Tecnologia da lnformação.

Parágrafo único. O acompanhamento e controle das demandas referidas no caput serão realizados pela Escola Publica de Trânsito.

Art. 8º Caberá aos usuários do AVA manter os seus dados cadastrais atualizados.

Art. 9º Casos não previstos nesta Portaria serão apreciados pela Direção da Escola Publica de Trânsito e pela Divisão de Tecnologia da lnformação, no âmbito de suas respectivas competências, sendo direcionados para deliberação superior, quando necessário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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