Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 183/2015

Publicada no DOE em 08/05/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o disposto nos artigos 22 e 257, bem como as infrações cominadas nos artigos 162, inciso V, 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o contido na Resolução CONTRAN nº 404/2012, notadamente o seu artigo 4º, §2º, o qual prevê a lavratura de infração nos casos em que o condutor identificado se enquadre nas condutas previstas nos incisos do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando os princípios que norteiam à Administração Pública, dentre os quais a legalidade e a eficiência;

Considerando a necessidade de adequação da Portaria DETRAN/RS nº 234/2014, a qual estabelece os critérios para o serviço de identificação do condutor infrator no âmbito desta Autarquia;

Considerando o contido no expediente administrativo SPD nº 40309/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o §2º do artigo 4º da Portaria DETRAN/RS nº 234, de 06 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

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