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PORTARIA DETRAN/RS Nº 183/2006

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inc. VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e no art. 22, incs. I, II, III, VII, IX, X, XI, XII, XIII e XVI da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
considerando às determinações contidas na Política Governamental, no Decreto Estadual nº 36.213, de 02 de outubro de 1995 e alterações, que dispõe sobre o uso de veículo particular na Administração Direta e Indireta do Estado;
considerando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 43.935, de 15 de julho de 2005 e seguintes, que estabelecem medidas para contenção de despesas da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações e dá outras providências, sem desconsiderar a eficiência e a economia;
considerando a necessidade de otimizar e aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização das atividades concernentes aos entes credenciados do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, denominados de Centros de Formação de Condutores - CFCs, Centros de Registros de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósitos - CRDs, além dos demais órgãos, entidades e profissionais vinculados;
considerando a necessidade da redução da frota de veículos locados da Autarquia, em atendimento aos apontamentos da Comissão de Controle Interno e a manifestação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, bem como da necessidade de regulamentação de normas sobre o emprego de veículos particulares nas atividades externas do Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando, por fim, que as atividades prestadas pela Autarquia não podem sofrer solução de continuidade diante da essencialidade dos serviços e do atendimento ao superior interesse público, conforme o disposto no Processo SPI n.º 5396-1244/05-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a celebração de Termos de Acordos com os servidores do DETRAN/RS para a utilização de veículos particulares nas atividades externas inerentes ao cargo ou função titulada, caracterizadas pela supervisão, fiscalização, vistorias, auditorias e nos deslocamentos à serviço do Órgão Executivo Estadual de Trânsito na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Para a adequação do procedimento prescrito no caput do artigo 1º, será constituída a Comissão de Controle do Uso de Veículos Particulares da Autarquia, composta por 03 (três) servidores e os respectivos suplentes, designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RS, através de Portaria, com as seguintes atribuições:
I - apreciar os requerimentos encaminhados pelos servidores interessados, emitindo, em cada caso, parecer prévio que será submetido à homologação da Direção do Órgão;
II - analisar a compatibilidade do emprego de veículo particular por servidor do DETRAN/RS nas atividades externas, bem como propor sugestões para implementação de medidas visando à racionalização do uso de veículos em serviço;
III - comunicar, por escrito, à Direção do DETRAN/RS, quando constatada a incidência de irregularidades envolvendo servidores, veículos e Termos de Acordos para adoção de providências;
IV - exercer fiscalização sobre a utilização dos veículos em serviço, o controle das planilhas de quilometragem, da documentação do veículo, do condutor, dos termos, dos documentos comprobatórios, das prestações de contas e das publicações editalícias;
V - propor alterações nos mecanismos de controle, rescisão de Termos de Acordos e atividades congêneres, quando constatado prejuízos ao interesse público;
VI - remeter cópias dos Termos de Acordos firmados à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos - SARH, para fins de inscrição no cadastro;
VII - providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias contados da celebração, das súmulas dos acordos, que conterão, no mínimo:
a) número de inscrição de acordo no cadastro da SARH;
b) nome do órgão contratante;
c) nome, cargo e/ou função do servidor, localidade de lotação deste e marca, modelo, ano e número da placa do veículo;
d) prazo do contrato e valor estimado.
Art. 3º A utilização de veículo particular por servidor público do DETRAN/RS será autorizada após atendidos os requisitos legais e regulamentares e desde que satisfeitos, comprovadamente, perante a Comissão de Controle do Uso de Veículos Particulares da Autarquia, dos seguintes requisitos técnicos e operacionais:
I - o preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I, contendo os seguintes dados:
a) nome, cargo ou função que exerce, matrícula, Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, lotação e endereço;
b) número do chassi, placa, marca, modelo do veículo a ser utilizado;
c) número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do Estado do Rio Grande do Sul;
d) número da Carteira Nacional de Habilitação do condutor;
II - fazer prova:
a) da necessidade da utilização de veículos para a realização das atividades externas;
b) da comprovação da propriedade ou posse direta do veículo automotor, devidamente legalizado e adequado às atividades e em perfeitas condições de uso e funcionamento;
c) da habilitação do condutor na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.
Parágrafo único. Serão encaminhados à Comissão de Controle cópia dos documentos comprobatórios exigidos nos incisos I e II.
Art. 4º Aprovado o requerimento, lavrar-se-á o competente Termo de Acordo, que terá vigência pelo período de 01 (um) ano, através da fixação das seguintes obrigações por parte do servidor:
I - compromisso de utilizar o veículo automotor para a locomoção em transporte próprio ou de equipe, para o exercício de atividades, tarefas ou função que exerçam, sejam quais forem os locais ou estradas que deva percorrer;
II - declaração de que se compromete a cumprir integralmente as prescrições contidas nesta Portaria, com relação ao uso do veículo em serviço;
III - declaração de responsabilidade de que correrão por sua conta e exclusiva responsabilidade todos os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo que incluam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagens e afins;
IV - declaração de responsabilidade por todas as despesas impostos, multas e seguros, inclusive o pagamento de pedágios e estacionamento, sendo ainda de inteira responsabilidade quaisquer indenizações ou cobertura de risco contra terceiros, em caso de acidentes provocados com o veículo;
V - de manter o veículo em perfeitas condições de trafegabilidade;
VI - de manter devidamente legalizados os documentos de circulação, propriedade ou posse do veículo, bem como a Carteira Nacional de Habilitação;
VII - de cientificar a chefia imediata sempre que o veículo for retirado do tráfego, o seu retorno, ou sua substituição;
VIII - de ser submetido, a qualquer tempo, à verificação documental do veículo e própria, pelo superior hierárquico ou pela Comissão de Controle do DETRAN/RS;
IX - de comprovar os registros de deslocamentos a serviço do Órgão;
X - demais documentos solicitados pela Comissão de Controle.
Parágrafo único. No caso de substituição de veículo, deverá ser atendido o disposto nos incs. I e II do art. 3º desta Portaria.
Art. 5º O veículo que tenha sido objeto de Termo de Acordo deverá ser dirigido pelo próprio servidor.
§ 1º O servidor não terá direito a qualquer indenização pelo transporte de outras pessoas no veículo, objeto do Termo de Acordo, mesmo que funcionários do mesmo órgão.
§ 2.º - Os Termos de Acordo podem ser denunciados, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30(trinta) dias.;
§ 3.º - Nas hipóteses de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do servidor, o Termo de Acordo será reincidido automaticamente.
Art. 6.º Pelo uso do veículo, em decorrência de Acordo firmado, o servidor receberá indenização, cujo valor será o somatório da quilometragem apurada pelo valor da tarifa/km estabelecida conforme critério de cálculo constante no anexo I do Decreto Estadual n° 36.213, de 02 de outubro de 1995 e alterações.
Art 7º O registro da quilometragem percorrida em serviço, bem como de seus itinerários com as datas respectivas e especificação dos serviços executados deverão ser efetuados no formulário de Controle de Utilização de Veículo de Servidor, conforme Anexo II, nos termos definidos pela Comissão de Controle.
§ 1º - Para a indenização deverá ser apresentado, à Comissão de Controle, o formulário previsto no caput deste artigo preenchido e assinado pelo servidor, com o ateste do superior imediato, cabendo à chefia remeter à Comissão de Controle até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte a que se refere a prestação de contas;
§ 2.º - A Comissão de Controle encaminhará o formulário em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, à Coordenadoria de Finanças da Autarquia para que seja providenciado no pagamento ao servidor.
§3.º - A indenização será liquidada no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da entrega dos documentos pela Comissão de Controle.
Art. 8.º - O servidor não fará jus à indenização prevista no artigo anterior, nos seguintes casos:
I – nos deslocamentos para reuniões, congressos, seminários ou eventos similares;
II – nas viagens para fora do Estado;
III - nas viagens ou deslocamentos em objeto de representação, em virtude de cargo ou função;
IV – nas viagens, sempre que sem prejuízo de serviços, possam ser utilizados os meios normais de transportes coletivos;
V – em quaisquer deslocamentos ou viagens, principalmente além dos limites da circunscrição, em que não se justifique a real necessidade de utilizar o veículo para a perfeita execução dos serviços a seu cargo;
VI - O servidor que utilizar o veículo, em objeto de serviço, nos casos enumerados neste artigo, terá direito apenas à indenização da despesa de locomoção calculada pelas tarifas do transporte coletivo, na forma da legislação em vigor.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS,
Diretor-Presidente.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE EMPREGO DE VEÍCULO PARTICULAR EM ATIVIDADE EXTERNA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS.
Processo SPI n.º 5396-1244/05-5
Cadastro da SARH n.º
Em conformidade com o constante na Portaria DETRAN/RS n.º 336/05 e alterações, proponho-me a utilizar veículo de minha propriedade em serviços externos de fiscalização, supervisão, vistorias e auditorias, bem como nos deslocamentos à serviço do DETRAN/RS, submetendo-me às condições estabelecidas e assumindo às responsabilidades decorrentes.
1. DADOS DO SERVIDOR:
Nome:
Matricula:
Lotação:
Cargo ou Função:
ENDEREÇO:...............................................
...............................................n.º , Bairro Município
Telefone: ...
N.º da CNH Cat:
Data de vencimento:
CPF n.º
Cart. Identidade n.º......
2. DADOS DO VEICULO:
PLACA:.................................UF.................. MARCA:
MODELO: TIPO:........................................................... ESPÉCIE:....................................................CATEGORIA:
ANO:.............................................
CHASSI:
PROPRIETÁRIO:......................................CPF/CNPJ:...................................................
ENDEREÇO:...............................................
Nº do CRV/ CRLV:
MUNICIPIO:
3. CONTRATO INICIAL:
Termo Aditivo:
Rescisão:
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e informações por mim fornecidas.
Porto Alegre, RS, xx, XXXX 20 XX.
Nome do Servidor e Matricula.
PARA USO DA COMISSÃO DE CONTROLE DO USO DE VEÍCULOS PARTICULARES DA AUTARQUIA.
Parecer:
O(a) servidor(a) acima especificado(a) ..... preenchem os requisitos necessários para os fins propostos.
Porto Alegre, RS,
Integrantes da Comissão:
Nome:
Matr.;
Nome:
Matr:
Nome:
Matr.
PARA USO DA DIREÇÃO:
Conforme Parecer da Comissão de Controle do Uso de Veículos da Autarquia.
Aprovo a presente proposta contida no requerimento.
CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS,
Diretor-Presidente.
ANEXO II
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO POR SERVIDOR
ÓRGÃO: DETRAN/RS.
DIVISÃO/ASSESSORIA:
TERMO DE ACORDO n.º:
NOME DO SERVIDOR:
MATR:
CARGO/FUNÇÃO:
CARACTERISTICAS DO VEÍCULO:
MARCA/MODELO:
PLACA: ANO:
PLANILHA DO MÊS:
ANO:
Data Origem Destino
Odômetro:
Inicial:
Chegada:
Km Percorridos:
Local da Saída:
Local da Chegada:
Data de Saída:
Data de Chegada:
Atividade Executada:
Documento de Controle:
Km Percorridos total.
Declaro serem verdadeiras as informações e a quilometragem percorrida.
Servidor/ Matr.
De Acordo:
Chefia / matr.
Manifestação da Comissão de Controle do Uso de Veículos Particulares da Autarquia.
Nome:
Matr:
Nome:
Matr:
Nome:
Matr:
ANEXO III
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA – SJS.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS.
TERMO DE ACORDO n.º xxx/2005.
O presente instrumento celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/RS, por intermédio de seu Diretor-Presidente ... e o Servidor Público Estadual .... , Técnico Superior em Trânsito, regula o uso por servidor mediante indenização, de veículo particular na execução de tarefas funcionais externas, em conformidade com a regulamentação em vigor contida no Decreto Estadual n.º 36.213, de 02 de 0utubro de 1995 e alterações e na forma da Portaria DETRAN/RS n.º 336/2005,conforme SPI n.º 005396-1244/05-5.
DAS PARTES
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/RS, doravante denominado de DETRAN/RS, representado neste ato, por seu Diretor-Presidente ... , CPF n.º ..., Carteira de Identidade Civil n.º ... e o Servidor Público Estadual Sr. ... , Matrícula n.º , CPF n.º , RG n.º lotado na ... , denominado doravante simplesmente de SERVIDOR, celebram Acordo para uso de veículo, de sua propriedade ou posse direta, na execução de tarefas externas de caráter permanente ou preponderante, inerentes ao conteúdo ocupacional do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, nos deslocamento à serviço, mediante indenização das despesas decorrentes, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS n.º 336 /2005, atendidas as seguintes cláusulas e condições acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Servidor compromete-se a utilizar na execução das atividades e tarefas laborais, o veículo de sua propriedade ou posse, de marca/modelo xxx, placas xx, ano de fabricação xxx, chassi nº xxx, movido à xx, do Município de xx, o qual será conduzido pelo próprio .
CLÁUSULA SEGUNDA
O Servidor compromete-se a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e regularidade bem como a documentação pessoal do condutor.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Servidor assume todos os encargos e despesas de manutenção do veículo utilizado de que trata o presente Termo de Acordo, atinentes aos consertos, reformas, reposição de peças, troca de óleo, lavagens, lubrificação, combustível, impostos, multas, seguros, estacionamento e pedágio, sendo de inteira responsabilidade quaisquer despesas e indenizações ou cobertura de riscos contra terceiros, em casos de acidentes ou envolvimento do veículo em sinistros.
CLÁUSULA QUARTA
O Servidor comunicará à chefia imediata e à Comissão de Controle de Uso de Veículo Particular da Autarquia, por ocasião da alienação do veículo objeto do Termo de Acordo, ou quando este for retirado de tráfego, o seu retorno, e a substituição do bem.
CLÁUSULA QUINTA
O Servidor compromete-se a cumprir integralmente as prescrições e normatizações contidas na legislação em vigor e, em especial, na Portaria DETRAN/RS n.º 336/05.
CLÁUSULA SEXTA
O DETRAN/RS, no prazo de 07 (sete) dias úteis do recebimento da documentação, providenciará na indenização das despesas pela utilização de Veículo na execução das atividades funcionais do Servidor, tendo como base de cálculo o somatório da quilometragem apurada pelo valor da tarifa/km estabelecida conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria da Fazenda e publicados no DOE.
CLÁUSULA SÉTIMA
O adimplemento das despesas indenizatórias de que trata o presente Termo de Acordo, será efetuado pelo DETRAN/RS, mediante o recebimento do Processo e da aprovação da Comissão de Controle da Autarquia, com a documentação hábil atinente ao Controle de Utilização do Veículo de Servidor, à quilometragem declarada pelo Servidor, o Ateste da chefia e a homologação da Autoridade competente, após verificada a regularidade da prestação de contas das indenizações anteriores.
CLÁUSULA OITAVA
O Servidor prestará contas das indenizações solicitadas no prazo de 05(cinco) dias após o evento ou em viagens contínuas, através de Balancete mensal.
CLÁUSULA NONA
A classificação das despesas com a execução do presente Termo de Acordo constarão da Unidade Orçamentária: 44.01; Projeto/Atividade: 4348; Classificação: 3.3.90.93 – Indenizações e restituições; Rubrica: 9308 – Indenização pelo Uso de Veículo Particular; Recurso: 8000.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente Termo de Acordo vigerá por 12 (doze) meses a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser aditado ou renovado, por períodos sucessivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente Termo de Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Ao Servidor fica vedada a exposição de material de cunho político-partidário por ocasião do emprego do veículo particular nas atividades do DETRAN/RS, nos termos da Lei Complementar n.º 10.098/94 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica eleito o Foro de Porto Alegre, Vara da Fazenda Pública, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O DETRAN/RS publicará Súmula do presente Termo de Acordo no Diário Oficial do Estado, no prazo legal, para produção da sua eficácia.
E, por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente Termo de Acordo em 02(duas) vias, para que surta os efeitos legais Depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e testemunhas presenciais.
Porto Alegre,RS, xxx de XXX de 20XX.
CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS,
Diretor-Presidente.
Servidor – Matrícula
Testemunhas:
Nome
CPF
Nome
CPF.
ANEXO IV
SÚMULA DE TERMO DE ACORDO À PORTARIA N.º 336/2005.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR EM SERVIÇO.
PARTES: O Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e os Servidores Públicos Estaduais abaixo elencados.
OBJETO: Termo de Acordo para utilização de veículos de propriedade e/ou posse direta do servidor, no exercício das funções inerentes ao cargo.
PRAZO DE VIGENCIA: 12(doze) meses podendo ser prorrogado por prazos e diversos períodos de acordo com o interesse público.
BASE LEGAL: Decreto Estadual n.º 36.213/95 e alterações; e Portaria n.º 336/DETRAN/RS.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS:
Unidade Orçamentária: 44.01; Projeto/Atividade: 4348; Classificação: 3.3.90.93 – Indenizações e restituições; Rubrica: 9308 – Indenização pelo Uso de Veículo Particular; Recurso: 8000.
Expediente Administrativo: xx; Número de Inscrição: xx; Valor Estimado: R$ xx; Cadastro n.º xx; Nome Servidor: xx Matr: Exercício: Data: Veículo: Placa:
Porto Alegre,RS, xxx de de 2005.
Comissão de Controle do Uso de Veículos Particulares da Autarquia.
Registre.
Publique-se.

CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS,
Diretor-Presidente.

Revogada pela Portaria Detran/RS 154-2015.

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