PORTARIA DETRAN/RS Nº 182/2018
Publicada no DOE 06/04/18
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 090/2018; e,
Considerando a análise do recurso encaminhado através do SPD 127408/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento no município de Santo Cristo.
Processo |
Nome da Empresa |
Resultado 1ª etapa |
Resultado 2ª etapa |
Motivo do Deferimento do recurso |
127408/2017 |
SANTO CRISTO GUINCHOS LTDA ME |
Indeferido |
Deferido |
Houve a entrega de Certidões Judiciais Cíveis Negativas, bem como não constam processos judiciais cíveis em curso que possam impedir o credenciamento, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017. |
Art. 2º Dar por encerrado o processo, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017.
Art. 3º Em conformidade com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017, a empresa deverá aguardar notificação da Coordenadoria de Credenciamento, via e-mail, para apresentação de documentos nos termos do artigo 11 da mesma Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Em vigor