Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 176/2020

Publicada no DOE em 28/05/20

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

considerando as disposições do Decreto Estadual nº 55.154/2020, que declara estado de calamidade pública em todo Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção ao COVID-19 e dá outras providências;

considerando reflexos financeiros da pandemia mundial do Coronavírus;

considerando o contido no expediente Proa n.º 20/1244-0010915-0,

RESOLVE:

Art. 1° Proceder de forma excepcional, em relação aos veículos removidos por motivo administrativo, a forma de remuneração prevista no Art. 1º, III, do Anexo XVIII da Portaria n.º 152/2017 e alterações, conforme abaixo discriminado:

Antecipação de diárias em depósito

Descrição

Valor

A – Veículos todos os portes até o limite de 90 (noventa) dias

R$ 3,00

B – Veículos todos os portes no período excedente a 90 (noventa) dias

R$ 2,00

§ 1º A antecipação da remuneração incidirá sobre as estadas dos veículos que entrarem em depósito a partir de 1º/03/2020 até 31/07/2020.

§ 2º Para os veículos que saírem/forem liberados no mesmo mês em que entraram no CRD, com o respectivo encerramento do processo, não caberá a antecipação, sendo incluídos na remuneração normal do mês;

§ 3º A antecipação da remuneração das estadas para os veículos que entrarem em depósito no período compreendido no §1º será de até 180 (cento e oitenta) dias.

§ 4º Quando da saída/liberação do veículo do CRD, os valores antecipados conforme caput, serão deduzidos/retidos da remuneração normal a ser realizada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor, rerratifica Portaria n.º 176/20 de 13/05/20.

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