PORTARIA DETRAN/RS Nº 176/2020
Publicada no DOE em 28/05/20
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
considerando as disposições do Decreto Estadual nº 55.154/2020, que declara estado de calamidade pública em todo Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção ao COVID-19 e dá outras providências;
considerando reflexos financeiros da pandemia mundial do Coronavírus;
considerando o contido no expediente Proa n.º 20/1244-0010915-0,
RESOLVE:
Art. 1° Proceder de forma excepcional, em relação aos veículos removidos por motivo administrativo, a forma de remuneração prevista no Art. 1º, III, do Anexo XVIII da Portaria n.º 152/2017 e alterações, conforme abaixo discriminado:
Antecipação de diárias em depósito
Descrição |
Valor |
A – Veículos todos os portes até o limite de 90 (noventa) dias |
R$ 3,00 |
B – Veículos todos os portes no período excedente a 90 (noventa) dias |
R$ 2,00 |
§ 1º A antecipação da remuneração incidirá sobre as estadas dos veículos que entrarem em depósito a partir de 1º/03/2020 até 31/07/2020.
§ 2º Para os veículos que saírem/forem liberados no mesmo mês em que entraram no CRD, com o respectivo encerramento do processo, não caberá a antecipação, sendo incluídos na remuneração normal do mês;
§ 3º A antecipação da remuneração das estadas para os veículos que entrarem em depósito no período compreendido no §1º será de até 180 (cento e oitenta) dias.
§ 4º Quando da saída/liberação do veículo do CRD, os valores antecipados conforme caput, serão deduzidos/retidos da remuneração normal a ser realizada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor, rerratifica Portaria n.º 176/20 de 13/05/20.