PORTARIA DETRAN/RS Nº 175/2016
Publicada no DOE em 03/06/16
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 161/COR/2012, SPD nº 134241/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Eduardo de Souza Cabral, Diretor-Geral de CFC, RG nº 8050055147, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006 e no art. 9º, inc. XXIX, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002.
Art. 2º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Eli do Canto Chaves, Diretor-Geral de CFC, RG nº 3010735177, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 6º, incs. V e VI, da Portaria DETRAN/RS nº 160/2009; no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; no art. 20 da Resolução CONTRAN nº 267/2008; no art. 1º, §1º, inc. XIII, e §4º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; na Ordem de Serviço nº 10/2006; no art. 8º, inc. I, alínea b, da Resolução CONTRAN nº 358/2010 e na Portaria DETRAN/RS nº 015/2012.
Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Elbio Vargas, Diretor de Ensino de CFC, RG nº 1008247429, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 32, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006 e no art. 8º, inc. I, alínea b, da Resolução CONTRAN nº 358/2010.
Art. 4º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Sra. Angelita da Silva Lenz, Instrutora, RG nº 1057477406, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no Anexo à Resolução CONTRAN nº 358/2010.
Art. 5º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Ciro Thiago Pereira Guedes, Instrutor, RG nº 1083601201, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, §3º, inc. VI, da Portaria DETRAN/RS nº 126/06; no art. 9º da Ordem de Serviço nº 03/2011 e no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.
Art. 6º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Fábio da Luz Barboza, Instrutor, RG nº 1055889751, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, §3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/06.
Art. 7º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Mário Alexandre Fonseca de Mello, Instrutor, RG nº 1038207682, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, §3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/06 e no art. 9º da Ordem de Serviço nº 03/2011.
Art. 8º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Guilherme Supriano Correa, Instrutor, RG nº 9068636654, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.
Art. 9º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Diego Martin Lemos, Instrutor, RG nº 2096900051, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.
Art. 10 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Marcelo Dicetti Castilho, Instrutor, RG nº 6056757567, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.
Art. 11 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Marcelo Holsbach de Souza, Instrutor, RG nº 4038481703, com fulcro no art. 36, §1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.
Art. 12 Aplicar MULTA À RAZÃO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de 10 (dez) dias de suspensão das atividades, ao CHC00033 - CFC Padre Réus, CNPJ 08.601.327/0001-20, com fulcro no art. 36, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, e no art. 25, § 9º, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, I, da Resolução CONTRAN nº 358/2010 em razão do descumprimento do disposto no art. 6º, incs. V e VI, da Portaria DETRAN/RS nº 160/2009; no art. 8º, inc. I, alíneas a, e, b, da Resolução CONTRAN nº 358/2010; nas Leis Federais nºs 10.048/2000 e 10.098/2000; no art. 1º, § 3º, VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; no art. 20 da Resolução CONTRAN nº 267/2008; no art. 1º, §1º, inc. XIII, e §4º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; na Ordem de Serviço nº 10/2006; no art. 16, inc. II, alínea a, da Resolução CONTRAN nº 267/2008; no item 1 do Comunicado Nº HAB 10/09; na Portaria DETRAN/RS nº 015/2012; e no art. 9º, inc. XXIX, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002.
Art. 13 Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 03 (TRÊS) DIAS ao Sr. Antônio Augusto Caffarate Neves da Silva, RG nº 7008398989, Médico, com fulcro no art. 25, §3º, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 23, inc. XXI, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 20 da Resolução da CONTRAN nº 267/2008; no art. 1º, § 4º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; e no art. 4º da Ordem de Serviço nº 10/2006.
Art. 14 Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Em Vigor