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PORTARIA DETRAN/RS Nº 173/2021

Publicada no DOE em 09/06/21

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o constante no PROA n.º 21/1244-0015542-5,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 271/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º...

§1º O médico deverá informar previamente, e registrar no sistema informatizado quando possível, os períodos em que estiver afastado das atividades de perito de Junta, nos quais não receberá distribuição de atendimentos.”

Art. 2º Alterar o parágrafo 6º do artigo 6º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º...

...

§6º Por oportunidade e conveniência da Administração, poderá haver critérios de contingenciamento para o agendamento de atendimento na Junta Médica Especial para candidato cujo documento de habilitação não esteja próximo do vencimento, para candidato que não tenha comparecido a exame agendado anteriormente ou que tenha efetuado cancelamento de agendamento sem antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário agendado previamente.”

Art. 3º Alterar o artigo 7º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º A Junta Médica Especial prestará atendimento em locais definidos conforme conveniência da Administração Pública.”

Art. 4º Revogar o parágrafo 7º do artigo 7º.

Art. 5º Incluir o parágrafo único no artigo 10, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10...

Parágrafo único. Por oportunidade e conveniência da Administração, poderá haver critérios de contingenciamento para o agendamento de atendimento na Junta Médica Recursal de candidato que não tenha comparecido a exame agendado anteriormente ou que tenha efetuado cancelamento de agendamento sem antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário agendado previamente.”

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Enio Bacci.

Em vigor. Altera Portaria DETRAN/RS n.° 271/18

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