PORTARIA DETRAN/RS Nº 171/2006
Publicação:
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996 e, nos termos do art. 22, incisos II e X da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, e considerando as Portarias nos 049/06, 050/06 e 051/06 do DETRAN/RS,
RESOLVE:
Art.1º - Comunicar o resultado relativo ao processo de credenciamento e repatriamento de CFCs, bem como abertura de Postos Avançados, conforme processo SPI nº 1172-12.44/06-3, para os municípios abaixo discriminados:
I - RELATIVAMENTE À PORTARIA DETRAN/RS Nº 049/2006 – CREDENCIAMENTO DE CFCs:
A referida Portaria, através de seu Anexo I, disponibilizou uma vaga para credenciamento de CFC para o Município de Cerro Largo e uma vaga para o Município de Mostardas.
CERRO LARGO:Conforme consta no Processo de nº 001/1.06.0068034-0, Ofício nº 1166/2006 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre do dia 31.03.2006, foi determinado que fica suspenso do certame no Município de Cerro Largo.
MOSTARDAS: Nesse Município houve apenas um interessado. Trata-se da empresa denominada Auto Escola América Ltda. EPP, CNPJ nº 07.288.250/0001-18, sendo que a mesma está com a documentação completa. Assim, a referida foi a vencedora deste certame.
II - RELATIVAMENTE À PORTARIA DETRAN/RS Nº 050/2006 – POSTOS AVANÇADOS DE CFCs:
A Portaria acima mencionada, através de seu Anexo I, disponibilizou a abertura de Postos Avançados para os Municípios de Anta Gorda, Aratiba, Boa Vista do Buricá e Salto do Jacuí.
ANTA GORDA: Não houve interessados.
ARATIBA: Concorreram nesse Município dois CFCs, os quais tiveram a seguinte pontuação, conforme os critérios dispostos na Portaria de número 68/2002 do DETRAN/RS:
CFC 166 – Salgado Filho, de Erechim:
Artigo 14, inciso I, a: 25 pontos;
Artigo 14, inciso II: 25 pontos;
Artigo 14, inciso III: 25 pontos.
TOTAL DE PONTOS: 75
CFC 135 – Sinal Verde, de Erechim:
Artigo 14, inciso I, b: 10 pontos;
Artigo 14, inciso II: 25 pontos;
Artigo 14, inciso III: 25 pontos.
TOTAL DE PONTOS: 60
Diante disso o CFC Salgado Filho foi o vencedor deste certame.
BOA VISTA DO BURICÁ: Nesse Município houve apenas um interessado. Trata-se do CFC00254 – Mário Machado/Três de Maio/RS, sendo que o mesmo está com a documentação completa. Assim, o referido CFC foi o vencedor deste certame.
SALTO DO JACUÍ: Conforme dispõe o artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 090/2006, este Município está eliminado do certame.
“Art. 1º- Suprimir, do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 050/2006, o Município de Salto do Jacuí, permanecendo inalterados os outros três municípios que integram o citado anexo”.
III - RELATIVAMENTE À PORTARIA DETRAN/RS Nº 051/2006 – REPATRIAMENTO DE CFCs:
A Portaria acima mencionada, através de seu Anexo I, disponibilizou duas formas de repatriamento de CFCs, a saber: De Santa Rosa para Santo Cristo e de Getúlio Vargas para Passo Fundo.
DE SANTA ROSA PARA SANTO CRISTO: Conforme consta no Processo de nº 001/1.06.0068034-0, Ofício nº 1166/2006 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, do dia 31.03.2006, foi determinado que fica suspenso do certame o repatriamento de um CFC para o Município de Santo Cristo.
DE GETÚLIO VARGAS PARA PASSO FUNDO: Nesse Município houve apenas um interessado. Trata-se do CFC00167 – Nota 10/Getúlio Vargas/RS, sendo que o mesmo está com a documentação completa.
Diante disso, o CFC00167 foi o vencedor deste certame.
Art. 2º - Conforme dispõe o art. 4º. da Portaria DETRAN/RS nº 127/2000, publicada no DOE de 25 de julho de 2000, os interessados terão o prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta portaria para encaminharem recursos, cujos resultados serão publicados em um prazo de no máximo 10 (dez) dias do encerramento do prazo de recurso. Os recursos deverão ser encaminhados ao DETRAN/RS, Rua dos Andradas, 1234, 6º Andar, CEP: 90020-008, Centro, Porto Alegre/RS.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RESOLVE:
Art.1º - Comunicar o resultado relativo ao processo de credenciamento e repatriamento de CFCs, bem como abertura de Postos Avançados, conforme processo SPI nº 1172-12.44/06-3, para os municípios abaixo discriminados:
I - RELATIVAMENTE À PORTARIA DETRAN/RS Nº 049/2006 – CREDENCIAMENTO DE CFCs:
A referida Portaria, através de seu Anexo I, disponibilizou uma vaga para credenciamento de CFC para o Município de Cerro Largo e uma vaga para o Município de Mostardas.
CERRO LARGO:Conforme consta no Processo de nº 001/1.06.0068034-0, Ofício nº 1166/2006 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre do dia 31.03.2006, foi determinado que fica suspenso do certame no Município de Cerro Largo.
MOSTARDAS: Nesse Município houve apenas um interessado. Trata-se da empresa denominada Auto Escola América Ltda. EPP, CNPJ nº 07.288.250/0001-18, sendo que a mesma está com a documentação completa. Assim, a referida foi a vencedora deste certame.
II - RELATIVAMENTE À PORTARIA DETRAN/RS Nº 050/2006 – POSTOS AVANÇADOS DE CFCs:
A Portaria acima mencionada, através de seu Anexo I, disponibilizou a abertura de Postos Avançados para os Municípios de Anta Gorda, Aratiba, Boa Vista do Buricá e Salto do Jacuí.
ANTA GORDA: Não houve interessados.
ARATIBA: Concorreram nesse Município dois CFCs, os quais tiveram a seguinte pontuação, conforme os critérios dispostos na Portaria de número 68/2002 do DETRAN/RS:
CFC 166 – Salgado Filho, de Erechim:
Artigo 14, inciso I, a: 25 pontos;
Artigo 14, inciso II: 25 pontos;
Artigo 14, inciso III: 25 pontos.
TOTAL DE PONTOS: 75
CFC 135 – Sinal Verde, de Erechim:
Artigo 14, inciso I, b: 10 pontos;
Artigo 14, inciso II: 25 pontos;
Artigo 14, inciso III: 25 pontos.
TOTAL DE PONTOS: 60
Diante disso o CFC Salgado Filho foi o vencedor deste certame.
BOA VISTA DO BURICÁ: Nesse Município houve apenas um interessado. Trata-se do CFC00254 – Mário Machado/Três de Maio/RS, sendo que o mesmo está com a documentação completa. Assim, o referido CFC foi o vencedor deste certame.
SALTO DO JACUÍ: Conforme dispõe o artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 090/2006, este Município está eliminado do certame.
“Art. 1º- Suprimir, do Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 050/2006, o Município de Salto do Jacuí, permanecendo inalterados os outros três municípios que integram o citado anexo”.
III - RELATIVAMENTE À PORTARIA DETRAN/RS Nº 051/2006 – REPATRIAMENTO DE CFCs:
A Portaria acima mencionada, através de seu Anexo I, disponibilizou duas formas de repatriamento de CFCs, a saber: De Santa Rosa para Santo Cristo e de Getúlio Vargas para Passo Fundo.
DE SANTA ROSA PARA SANTO CRISTO: Conforme consta no Processo de nº 001/1.06.0068034-0, Ofício nº 1166/2006 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, do dia 31.03.2006, foi determinado que fica suspenso do certame o repatriamento de um CFC para o Município de Santo Cristo.
DE GETÚLIO VARGAS PARA PASSO FUNDO: Nesse Município houve apenas um interessado. Trata-se do CFC00167 – Nota 10/Getúlio Vargas/RS, sendo que o mesmo está com a documentação completa.
Diante disso, o CFC00167 foi o vencedor deste certame.
Art. 2º - Conforme dispõe o art. 4º. da Portaria DETRAN/RS nº 127/2000, publicada no DOE de 25 de julho de 2000, os interessados terão o prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta portaria para encaminharem recursos, cujos resultados serão publicados em um prazo de no máximo 10 (dez) dias do encerramento do prazo de recurso. Os recursos deverão ser encaminhados ao DETRAN/RS, Rua dos Andradas, 1234, 6º Andar, CEP: 90020-008, Centro, Porto Alegre/RS.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Ubiratan dos Santos
Diretor-Presidente.