PORTARIA DETRAN/RS Nº 162/2019
Publicada no DOE em 09/04/19
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 041/COR/2018, SPD n.º 44578/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, à Sra. Meraci Terezinha Rech Zimmer, CPF n.º 188.950.340-15, por atos praticados na titularidade do CRVA0169 – CRVA Arroio do Tigre, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002 e no § 7º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos VIII e XV do art. 16 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, em razão do descumprimento do disposto nos arts. 1º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 1º e no § 1º do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.
Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias ao Sr. Thiago Josué Zimmer, RG n.º 3065399838, Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos VIII e XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos arts. 1º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 1º e no § 1º do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009.
Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Fábio André Zimmer, RG n.º 8066683825, Identificador Veicular e Documental, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso VIII do art. 16 da mesma norma.
Art. 3º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor