PORTARIA DETRAN/RS Nº 161/2020
Publicada no DOE em 04/05/20
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando os termos e fundamentos expostos na Portaria DETRAN/RS nº 152/2020;
considerando o contido no expediente PROA n° 20/1244-0007920-0;
considerando os reflexos da pandemia mundial do Coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos exames teóricos e práticos referentes ao processo de habilitação,
Art. 2° Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos prazos referentes aos processos em andamento na Corregedoria-Geral do DETRAN/RS.
Art. 3° Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos leilões presenciais de veículos removidos a depósitos, na forma prevista pela portaria DETRAN/RS nº 152/2020.
Art. 4º Fica mantida a suspensão, até 10 de maio de 2020, dos atendimentos pelas Juntas Médicas e Psicológicas Especiais e Recursais do DETRAN/RS.
Art. 5º Ficam prorrogados os efeitos do Art. 4° e respectivos §§, da Portaria DETRAN/RS n° 155/2020, até 31 de maio de 2020.
Art. 6º Fica mantida a prorrogação dos pagamentos de GAD aos profissionais de CFCs credenciados ao DETRAN/RS, até 31 de maio de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor, altera Portarias n.º 152/20 e 155/20