PORTARIA DETRAN/RS Nº 158/2018
Publicado no DOE 27/03/18
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 089/2018; e,
Considerando o decurso de prazo para encaminhamento de recurso, previsto no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento no município de Nova Prata.
Processo |
Nome da Empresa |
Resultado 1ª etapa |
Motivo do Indeferimento |
Resultado 2ª etapa |
110462/2017 |
Claudionei Rabelo - ME |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria n.º 459/2017: art. 2º - empresário individual; inciso IV do art. 4.º - empresa de Venâncio Aires, sem filial constituída no município do credenciamento e inciso VII - apresentou certidão do município de Venâncio Aires. |
Indeferido |
608026/2017 |
Claudio Car Guinchos LTDA - ME |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria n.º 459/2017: inciso IV do art. 4.º - empresa de Venâncio Aires, sem filial constituída no município do credenciamento; inciso VII - apresentou certidão do município de Venâncio Aires. |
Indeferido |
Art. 2º Dar por encerrado o processo, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Em vigor