Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 158/2018

Publicado no DOE 27/03/18

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 089/2018; e,

Considerando o decurso de prazo para encaminhamento de recurso, previsto no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento no município de Nova Prata.

Processo

Nome da Empresa

Resultado 1ª etapa

Motivo do Indeferimento

Resultado 2ª etapa

110462/2017

Claudionei Rabelo - ME

Indeferido

Em desacordo com a Portaria n.º 459/2017: art. 2º - empresário individual; inciso IV do art. 4.º - empresa de Venâncio Aires, sem filial constituída no município do credenciamento e inciso VII - apresentou certidão do município de Venâncio Aires.

Indeferido

608026/2017

Claudio Car Guinchos LTDA - ME

Indeferido

Em desacordo com a Portaria n.º 459/2017: inciso IV do art. 4.º - empresa de Venâncio Aires, sem filial constituída no município do credenciamento; inciso VII - apresentou certidão do município de Venâncio Aires.

Indeferido

Art. 2º Dar por encerrado o processo, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 459/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Em vigor

Publicações Legais DetranRS