Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 150/2009

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho n.º 159/2009 exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 009/AUD/2009,
RESOLVE:
Art.1º – Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES COMO INSTRUTOR PRÁTICO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS junto a esta Autarquia ao Instrutor Prático vinculado ao CFC 00286 – CFC TR DETRAN de Santa Vitória do Palmar/RS, Sr. ALBERTINI DIAS GONSALES, RG 3070988211, por incorrer nas infrações previstas no Artigo 23, Incisos VII e XXI da PORTARIA DETRAN/RS nº 70/02, levando em consideração os atenuantes contidos nos Incisos I e V, do § 3º do Artigo 26 da mesma norma legal, bem como os agravantes contidos nos Incisos II, IV e V do § 4º do Artigo 26 da referida Portaria,
Art.2º – Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES COMO INSTRUTOR PRÁTICO E TEÓRICO DE CFC PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS junto a esta Autarquia ao Instrutor Prático e Teórico vinculado ao CFC 00286 – CFC TR DETRAN de Santa Vitória do Palmar/RS, Sr PITÁGORAS MARZULLO VIANA, RG 4046907947, por incorrer nas infrações previstas no Artigo 23, Incisos XV, XVI, XXI, XXXII, XXXV e XXXVI da PORTARIA DETRAN/RS nº 70/02, levando em consideração o atenuante contido no Inciso V, do § 3º do Artigo 26 da mesma norma legal, bem como os agravantes contidos nos Incisos II, IV e V, do § 4º do Artigo 26 da referida Portaria, bem como levando ainda em consideração a relevância da qualidade dos serviços de formação e especialização dos condutores oferecidos pelos entes credenciados ao DETRAN/RS, em prol da vida e da coletividade, e o exemplo o qual os profissionais credenciados a esta Autarquia devem transmitir a todos os seus colegas de profissão envolvidos no sistema de formação e qualificação de condutores deste Estado,
Art.3º – Aplicar a penalidade de DESCREDENCIAMENTO DAS ATIVIDADES COMO INSTRUTOR PRÁTICO E TEÓRICO DE CFC E COMO PROFISSIONAL CREDENCIADO junto a esta Autarquia ao Instrutor Prático e Teórico vinculado ao CFC 00286 – CFC TR DETRAN de Santa Vitória do Palmar/RS, Sr EDÍLIO NEITZKE BARBOSA, RG 2006173823, por incorrer nas infrações previstas no Artigo 23, Incisos VII, XV, XVI, XXI, XXXII, XXXV e XXXVI da PORTARIA DETRAN/RS nº 70/02, levando em consideração o atenuante contido no Inciso V, do § 3º do Artigo 26 da mesma norma legal, bem como os agravantes contidos nos Incisos II, IV e V, do § 4º do Artigo 26 da referida Portaria, bem como levando ainda em consideração a relevância da qualidade dos serviços de formação e especialização dos condutores oferecidos pelos entes credenciados ao DETRAN/RS, em prol da vida e da coletividade, e o exemplo o qual os profissionais credenciados a esta Autarquia devem transmitir a todos os seus colegas de profissão envolvidos no sistema de formação e qualificação de condutores deste Estado, bem como a continuidade de ato infracional pelo transcurso de mais de 02 (dois) anos,
Art.4º - Aplicar a penalidade de DESCREDENCIAMENTO DAS ATIVIDADES COMO DIRETORA DE ENSINO DE CFC E COMO PROFISSIONAL CREDENCIADA junto a esta Autarquia a Diretora de Ensino vinculada ao CFC 00286 – CFC TR DETRAN de Santa Vitória do Palmar/RS, Sr.ª CIRA SUELI PEREIRA, RG 3019600034, por incorrer nas infrações previstas no Artigo 23, Incisos VII, XIV, XV, XVI, XXI, XXXII, XXXV e XXXVI da PORTARIA DETRAN/RS nº 70/02, levando em consideração os atenuantes contidos nos Incisos I e V, do § 3º do Artigo 26 da mesma norma legal, bem como os agravantes contidos nos Incisos II, IV e V, do § 4º do Artigo 26 da referida Portaria, bem como levando ainda em consideração a relevância da qualidade dos serviços de formação e especialização dos condutores oferecidos pelos entes credenciados ao DETRAN/RS, em prol da vida e da coletividade, e o exemplo o qual os Diretores de Ensino de CFCs credenciados a esta Autarquia devem transmitir a todos os seus colegas e subordinados, envolvidos no sistema de formação e qualificação de condutores deste Estado,
Art.5º - Aplicar a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS - MULTA DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES junto a esta Autarquia ao CFC 00286 – CFC TR DETRAN de Santa Vitória do Palmar/RS, na Pessoa de sua Proprietária, Representante Legal e Diretora-Geral, Sr.ª TATIANA TERRA FERREIRA, RG 1023392861, por incorrer nas infrações previstas no Artigo 23, Incisos VII, XIV, XV, XVI, XXI, XXXII, XXXV e XXXVI da PORTARIA DETRAN/RS nº 70/02, combinado com o Artigo 11, seus Incisos e Parágrafos da mesma norma e, levando em consideração os atenuantes e os agravantes contidos nos Incisos I e V do § 3º e nos Incisos II, IV, e V, do § 4º do Artigo 26 da referida Portaria, bem como levando ainda em consideração o aspecto pedagógico, o qual visa única e exclusivamente a qualidade dos serviços de formação e especialização dos condutores oferecidos pelos entes credenciados ao DETRAN/RS, em prol da vida e da coletividade, e o exemplo o qual os CFCs, seus Diretores e todos os profissionais que atuam na área, devidamente credenciados junto ao DETRAN/RS devem transmitir a todos os envolvidos no sistema de formação e qualificação de condutores deste Estado, e por derradeiro, considerando o CFC TR DETRAN ser o único Centro de Formação de Condutores na região compreendente a aproximadamente 250 km,
Parágrafo Único: Desta decisão caberá Recurso – Pedido de Reconsideração – nos termos do Artigo 9º da PORTARIA DETRAN/RS nº 294/03.
Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,

Diretor-Presidente do DETRAN/RS.


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