PORTARIA DETRAN/RS Nº 149/2009
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e
considerando o disposto nas Leis Federais nºs 9.503/97 e 8.429/1992;
considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 145/2003, 070/2004 e 148/2005;
considerando o contido no SPD 91.412/2008 – Processo Administrativo nº 029/AUD/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de descredenciamento ao CRD Atento Service e Logística Ltda. por incorrer no descumprimento da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, Capítulo III – DAS OBRIGAÇÕES – artigo 11, Incisos III, V, VII, XV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, artigo 12, inciso I, e artigo 13, inciso III, c/c com o artigo 13, inciso III, Capítulo IV, do Regulamento das Atividades de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 070/04 e, ainda, no Artigo 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 145/03, bem como na normativa do artigo 271 da Lei Federal n.º 9503/97 - CTB, pela não observância do previsto nos artigos 9.º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429, de 02-06-1992.
Art. 2º Determinar o ressarcimento ao erário do valor estimado em R$ 2.338,47 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme apurado nas planilhas constantes às fls.682 e 683 dos autos do SPD nº 91.412/2008 – PA nº 029/2008.
considerando o disposto nas Leis Federais nºs 9.503/97 e 8.429/1992;
considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 145/2003, 070/2004 e 148/2005;
considerando o contido no SPD 91.412/2008 – Processo Administrativo nº 029/AUD/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de descredenciamento ao CRD Atento Service e Logística Ltda. por incorrer no descumprimento da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, Capítulo III – DAS OBRIGAÇÕES – artigo 11, Incisos III, V, VII, XV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, artigo 12, inciso I, e artigo 13, inciso III, c/c com o artigo 13, inciso III, Capítulo IV, do Regulamento das Atividades de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 070/04 e, ainda, no Artigo 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 145/03, bem como na normativa do artigo 271 da Lei Federal n.º 9503/97 - CTB, pela não observância do previsto nos artigos 9.º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429, de 02-06-1992.
Art. 2º Determinar o ressarcimento ao erário do valor estimado em R$ 2.338,47 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme apurado nas planilhas constantes às fls.682 e 683 dos autos do SPD nº 91.412/2008 – PA nº 029/2008.
Sérgio Luiz Buchmann.
Diretor – Presidente.