Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 147/2021

Publicada no DOE em 24/05/21

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Federal n.º 14.071/2020, que alterou a Lei Federal n.º 9.503/1997 – CTB;

considerando o disposto na Resolução CONTRAN n.º 844/2021, que alterou a Resolução CONTRAN n.º 723/2018;

considerando o contido no expediente PROA n.º 21/1244-0012279-9,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 2º, § 2º, incisos I e IV, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º...

...

§ 2º...

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida;

...

IV – ter sido, no período de 12 (doze) meses, autuado por infrações cuja soma dos pontos atinja no mínimo 30 (trinta) e não ultrapasse os 39 (trinta e nove) pontos.”

Art. 2° Incluir o artigo 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A O condutor que exerce atividade remunerada em veículo autuado por infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021 poderá requerer a realização do Curso Preventivo de Reciclagem:

I - se a soma dos pontos atingir 14 (quatorze);

II - se a soma de pontos for inferior a 14 (quatorze) pontos, o condutor for autuado mais uma vez no período de 12 (doze) meses e a soma dos pontos, contando com essa nova infração, não ultrapasse 19 (dezenove) pontos.”

Art. 3º Alterar o artigo 3º, § 3º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º...

...

§ 3º A estrutura curricular e carga-horária do Curso Preventivo de Reciclagem deverá estar de acordo com o previsto na legislação vigente.”

Art. 4º Alterar o artigo 4º, § 3º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º...

...

§ 3º O exame será composto por 30 questões de múltipla escolha, com no mínimo 05 (cinco) alternativas, considerando os conteúdos previstos na legislação vigente para o Curso Preventivo de Reciclagem.”

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Enio Bacci.

Em vigor. Altera a Portaria DETRAN/RS n.° 253/19

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