PORTARIA DETRAN/RS Nº 143/2019
Publicada no DOE em 09/04/19
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações; n.º 047/2019 e n.º 097/2019;
considerando o contido no processo SPI n.º 000472-24.44/19-5;
considerando o contido nos processos SPD n.º71354/2018 e n.º120285/2018;
considerando, por fim, o contido nos expedientes administrativos protocolados sob SPD n.º 21.900/2019, n.º 21.933/2019, n.º 22.427/2019, n.º 22.943/2019, n.º 22.945/2019, n.º 23.836/2019, n.º 23.924/2019, n.º 24.145/2019, n.º 601.731/2019 e n.º 601.900/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Porto Alegre, jurisdicionado pela comarca de Porto Alegre.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:
Processo |
Requerente |
Comarca do Oficial de Registro Civil |
Resultado |
Motivo |
21.900/2019 |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
Três Passos |
Deferido |
- |
21.933/2019 |
Vanderli Benetti |
Porto Xavier |
Deferido |
- |
22.427/2019 |
Zelomar Castro de Oliveira |
Guaporé |
Deferido |
- |
22.943/2019 |
Nino José Canani |
Porto Alegre |
Deferido |
- |
22.945/2019 |
Edair José Carneiro |
Porto Alegre |
Deferido |
- |
23.836/2019 |
Jaime Luiz Loeblein |
Rodeio Bonito |
Indeferido |
Certidões dos incisos I e VI do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019 em desacordo com o prazo estabelecido no §1º do mesmo artigo. Certidões emitidas em 21/01/2019 e postagem da documentação em 15/03/2019. |
23.924/2019 |
Paulo Rosimar Dornelles de Menezes |
Soledade |
Indeferido |
Certidão do inciso V do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, em desacordo com §§2º e 3º do mesmo artigo. Encaminhou certidão narratória referente à execução fiscal, mas não encaminhou Certidão Cível da Justiça Estadual. |
24.145/2019 |
Cleidson Menezes Nunes |
São Sepé |
Deferido |
- |
601.731/2019 |
Mauro Luiz de Lima |
Teutônia |
Indeferido |
Certidão do inciso V do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, em desacordo com §§2º e 3º do mesmo artigo. Encaminhou certidão narratória referente à execução fiscal, mas não encaminhou Certidão Cível da Justiça Estadual. |
601.900/2019 |
Arioste Schnorr |
Porto Alegre |
Indeferido |
Certidão do inciso V do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, em desacordo com §§2º e 3º do mesmo artigo. As certidões narratórias encaminhadas, referentes à execução fiscal, não comprovam suspensão, pagamento ou negociação dos débitos. |
Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, caberá recurso acerca do indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação desta Portaria, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Posto Avançado de CRVA, a ser avaliado pela Direça?o-Geral do DETRAN/RS.
§ 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado - Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto de Avançado.
§ 2º Na fase recursal não será aceita complementação de documentos.
§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados via postal, endereçados à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5.º andar, Porto Alegre – RS, CEP 90230-010, ou protocolados pessoalmente na rede Tudo Fácil.
Art. 4º O DETRAN/RS publicara? portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.
§ 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, havendo mais de um interessado apto, pertencente à Comarca de Porto Alegre, o desempate se dará por meio de sorteio público, nos termos do §2º do mesmo artigo.
§ 2º Havendo outros interessados aptos, que na?o sejam do Munic??pio ou da Comarca, o sorteio público será? critério de desempate entre estes, nos termos do §3º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019.
§ 3º Em ocorrendo as situações previstas nos § 1º e/ou § 2º, a portaria prevista no caput indicará local, data e horário do sorteio público.
Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor