Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 143/2019

Publicada no DOE em 09/04/19

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações; n.º 047/2019 e n.º 097/2019;

considerando o contido no processo SPI n.º 000472-24.44/19-5;

considerando o contido nos processos SPD n.º71354/2018 e n.º120285/2018;

considerando, por fim, o contido nos expedientes administrativos protocolados sob SPD n.º 21.900/2019, n.º 21.933/2019, n.º 22.427/2019, n.º 22.943/2019, n.º 22.945/2019, n.º 23.836/2019, n.º 23.924/2019, n.º 24.145/2019, n.º 601.731/2019 e n.º 601.900/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Porto Alegre, jurisdicionado pela comarca de Porto Alegre.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:

Processo

Requerente

Comarca do Oficial de Registro Civil

Resultado

Motivo

21.900/2019

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

Três Passos

Deferido

-

21.933/2019

Vanderli Benetti

Porto Xavier

Deferido

-

22.427/2019

Zelomar Castro de Oliveira

Guaporé

Deferido

-

22.943/2019

Nino José Canani

Porto Alegre

Deferido

-

22.945/2019

Edair José Carneiro

Porto Alegre

Deferido

-

23.836/2019

Jaime Luiz Loeblein

Rodeio Bonito

Indeferido

Certidões dos incisos I e VI do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019 em desacordo com o prazo estabelecido no §1º do mesmo artigo. Certidões emitidas em 21/01/2019 e postagem da documentação em 15/03/2019.

23.924/2019

Paulo Rosimar Dornelles de Menezes

Soledade

Indeferido

Certidão do inciso V do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, em desacordo com §§2º e 3º do mesmo artigo. Encaminhou certidão narratória referente à execução fiscal, mas não encaminhou Certidão Cível da Justiça Estadual.

24.145/2019

Cleidson Menezes Nunes

São Sepé

Deferido

-

601.731/2019

Mauro Luiz de Lima

Teutônia

Indeferido

Certidão do inciso V do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, em desacordo com §§2º e 3º do mesmo artigo. Encaminhou certidão narratória referente à execução fiscal, mas não encaminhou Certidão Cível da Justiça Estadual.

601.900/2019

Arioste Schnorr

Porto Alegre

Indeferido

Certidão do inciso V do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, em desacordo com §§2º e 3º do mesmo artigo. As certidões narratórias encaminhadas, referentes à execução fiscal, não comprovam suspensão, pagamento ou negociação dos débitos.

Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, caberá recurso acerca do indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação desta Portaria, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Posto Avançado de CRVA, a ser avaliado pela Direça?o-Geral do DETRAN/RS.

§ 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado - Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto de Avançado.

§ 2º Na fase recursal não será aceita complementação de documentos.

§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados via postal, endereçados à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5.º andar, Porto Alegre – RS, CEP 90230-010, ou protocolados pessoalmente na rede Tudo Fácil.

Art. 4º O DETRAN/RS publicara? portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.

§ 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019, havendo mais de um interessado apto, pertencente à Comarca de Porto Alegre, o desempate se dará por meio de sorteio público, nos termos do §2º do mesmo artigo.

§ 2º Havendo outros interessados aptos, que na?o sejam do Munic??pio ou da Comarca, o sorteio público será? critério de desempate entre estes, nos termos do §3º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 097/2019.

§ 3º Em ocorrendo as situações previstas nos § 1º e/ou § 2º, a portaria prevista no caput indicará local, data e horário do sorteio público.

Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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