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PORTARIA DETRAN/RS Nº 142/2021

Publicada no DOE em 12/05/21

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro, em especial à Lei n.º 14.071/2020, as quais introduziram a aplicação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLVe);

considerando a Resolução CONTRAN n.º 817/2021, a qual referenda a Portaria CONTRAN n.º 198, de 9 de fevereiro de 2021, que altera a Resolução CONTRAN n.º 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital;

considerando as modificações do art. 133 do CTB, no sentido de que o porte do CRLV é dispensável, no momento da fiscalização, quando for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado;

considerando a premência de realizar adequações à Portaria DETRAN/RS n.º 441/2018 à novel legislação;

considerando que o veículo está apto à circulação com a emissão do CRLVe;

considerando o constante no PROA n.º 21/1244-0012758-8,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 34 da Portaria DETRAN/RS n.º 441/2018, conforme segue:

“Art. 34. O veículo apto a ser liberado nos termos desta Portaria, somente poderá sair trafegando mediante a emissão do licenciamento vigente – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLVe)-, e na hipótese de o veículo ser liberado transportado, deverá ser preenchido e assinado o Anexo I ou II desta Portaria, conforme o caso.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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