Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 141/2020

Publicada no DOE em 23/03/20

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;e

considerando a Lei Federal n. 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

considerando as medidas legais publicadas e recomendações oriundas do Ministério da Saúde;

considerando os fundamentos e o teor da Deliberação nº 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito;

considerando as disposições dos Decretos Estaduais nºs 55.115/2020, 55.118/2020 e, em especial, o de n. 55.128/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências;

considerando deliberações de Diretoria do DETRAN/RS, alinhadas às determinações governamentais, no sentido de evitar aglomerações de pessoas, promover o confinamento domiciliar de cidadãos, evitar contato e possibilidade de riscos de contágio pelo coronavírus;

considerando ser de domínio público a iniciativa de municípios, determinando fechamento do comércio em suas respectivas circunscrições;

considerando os riscos de contágios pelo coronavírus, por ocasião de eventuais serviços de entrega ou recebimento de documentos;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n. º 438/2018, em especial no Art. 5º, XXXII;

considerando o disposto no Provimento n. ° 09/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça;

considerando o contido no expediente PROA n.° 20/1244-0007920-0;

considerando os reflexos da pandemia mundial do coronavírus,

RESOLVE:

Art. 1° Fica determinada a suspensão integral das atividades dos Centros de Registros de Veículos Automotores – no período de 23 de março de 2020 a 31 de março de 2020.

§ 1º Deverá o CRVA manter canal de atendimento eletrônico ao cidadão, através de meios atualmente disponíveis para esse fim, tais como whatsapp, e-mails e redes sociais.

§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado.

Art. 2º Ficam suspensos por 90 dias, prorrogáveis, os prazos para processos de Regularidade Anual e Renovação de Credenciamento de CRVAs que vencerem no período de 20/03/2020 a 20/04/2020.

Art. 3º Ficam suspensos por 90 dias, prorrogáveis, os prazos para processos de Renovação de Credenciamento de IVDs e Titulares de CRVAs que vencerem no período de 20/03/2020 a 20/04/2020.

Art. 4º Fica suspenso por 30 dias, prorrogável, o prazo para vencimento de pagamento de GAD anual, a contar de 31/03/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Revogada pela Portaria n.º 152/20, alterada pela Portaria n.º 151/20

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