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PORTARIA DETRAN/RS Nº 138/2019

Publicada no DOE em 29/03/19

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 058/COR/2016, SPD n.º 120102/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 08 (oito) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 08 (oito) dias, à Sra. Carine Schleder de Azevedo Lettnin, CPF n.º 807.241.750-91, por atos praticados na titularidade do CRVA0253 – CRVA Pelotas, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, II, IX e XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “a” e nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução CONTRAN n.º 292/2008; nos incisos X e XXIII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no parágrafo único do art. 1° da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 160/2009; nos arts. 1°, 2° e 3° da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011; no item 3.13, no item 13.2.5, nas alíneas “a” e “e” do Item 13.2.7 e no item 28.4 do Capítulo III, no item 2 do Capítulo IV, nas alíneas “a” e “b” do item 3 do Capítulo IV, no caput do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – Versão 2 e nos itens 10, 20 e 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Leonardo Bitencourt Lettnin, RG n.º 1023191669, Identificador Veicular e Documental, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “a” e nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução CONTRAN n.º 292/2008.

Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Paulo Gonçalves Luna, RG n.º 1102768817, Identificador Veicular e Documental, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso IX do art. 16 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002.

Art. 4º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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