PORTARIA DETRAN/RS Nº 138/2006
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho n.º 215/2006 exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 018/2004,
RESOLVE:
Art. 1.º - DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Pedido de Reconsideração interposto nos autos do Processo Administrativo n.º 018/2004, instaurado pela Portaria/DETRAN/RS n.º 204/2004, REDUZINDO A PENALIDADE de 15 (quinze) dias-multa aplicada ao CRD00136 - CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO STEP TRANSPORTES DE GRAVATAÍ - RS, para Advertência por Escrito.
Art. 2.º - ANULAR a cobrança extra-judicial dos veículos sinistrados.
Art. 3.º - Tornar sem efeito a Portaria Punitiva n° 246 publicada no DOE em 22 de setembro de 2005, tendo em vista a presente decisão.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1.º - DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Pedido de Reconsideração interposto nos autos do Processo Administrativo n.º 018/2004, instaurado pela Portaria/DETRAN/RS n.º 204/2004, REDUZINDO A PENALIDADE de 15 (quinze) dias-multa aplicada ao CRD00136 - CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO STEP TRANSPORTES DE GRAVATAÍ - RS, para Advertência por Escrito.
Art. 2.º - ANULAR a cobrança extra-judicial dos veículos sinistrados.
Art. 3.º - Tornar sem efeito a Portaria Punitiva n° 246 publicada no DOE em 22 de setembro de 2005, tendo em vista a presente decisão.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Ubiratan dos Santos.