Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 137/2010

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e
considerando solicitação da Presidente da Comissão Sindicante designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 82-10, publicada no DOE de 17-03-2010, conforme expediente de SPI nº 4555-2444/09-0;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis, nos termos do disposto no art. 201 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.

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