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Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 130/2008

Publicação:

A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando que a Autarquia custeia as licenças seriais (LSN) para transmissão de dados utilizadas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores, Centros de Formação de Condutores e Centros de Remoção e Depósito de veículos;
Considerando a necessidade de se disciplinar o quantitativo de licenças concedidas e a serem concedidas por Centro, conforme processo administrativo n.º 78087/2008;
RESOLVE:
Art. 1.º - O número de LSN a serem destinadas aos Centros credenciados será computado a partir do quantitativo de processos abertos e /ou encerrados ao ano, nos sistemas informatizados.
Art. 2.º - Os tipos de processos que serão computados para o cálculo da necessidade de LSN e as tabelas de interpolação, fazem parte dos Anexos I, II e III desta Portaria, atinentes ao Centros de Registro de Veículos Automotores, Centros de Formação de Condutores e Centros de Remoção e Depósito de veículos, respectivamente.
Art. 3.º - O setor de Informática da Autarquia controlará e executará a destinação ou retirada de LSN.
§ 1.º A partir do quantitativo de processos, das tabelas definidas e do número de LSN existentes será gerado arquivo contendo o cálculo da necessidade, que será aplicado anualmente, ou sempre que conveniente e oportuno.
§ 2.º O setor de Informática somente destinará nova LSN após a confirmação formal de que o Centro a ser beneficiado dispõe de equipamento para o uso da licença.
Art. 4.º - A faixa de enquadramento para fins de destinação de LSN a novo Centro será definida mediante critérios técnicos-operacionais.
Art. 5.º - As LSN inoperantes a mais de 60 (sessenta) dias consecutivos serão canceladas automaticamente.
Art. 6.º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o Setor de Informática da Autarquia efetuará os cálculos definidos nos Anexos e definirá os Centros que serão contemplados com novas licenças, assim como os que terão redução, informando-os mediante mensagem de logon.
Parágrafo único. Os Centros credenciados que tiverem interesse em dispor de licenças adicionais deverão arcar com o respectivo custo e formalizar o requerimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7.º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, serão realizados os ajustes definidos.
Art. 8.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Estella Maris Simon
ANEXO I DA PORTARIA N.º 130/2008/DETRAN/RS
CENTROS DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1 – TIPOS DE PROCESSO ENCERRADOS A CONSIDERAR
- Primeiro emplacamento
- Transferência de propriedade de veículo do RS
- Transferência de propriedade de veículo oriundo de outra UF
- Solicitação de vistoria (avulsa)
- Liberação de Restrição Financeira
- Solicitação de segunda via do CRV
2 - TABELA DE CÁLCULO

LSNs QUANTIDADE ANUAL DE PROCESSOS
1 1 até 1200
2 1201 até 2400
3 2401 até 4800
4 4801 até 7200
5 7201 até 9600
6 9601 até 12.000
7 12.001 até 15.000
8 15.001 até 18.000
9 18.001 até 21.000
10 21.001 até 24.000
11 24.001 até 27.000
12 27.001 até 30.000
13 30.001 até 33.000
14 33.001 até 36.000
15 36.001 até 39.000
16 39.001 até 42.000
17 42.001 até 45.000
18 45.001 até 48.000
19 48.001 até 51.000
20 51.001 até 54.000
21 54.001 até 57.000
22 57.001 até 60.000
23 60.001 até 63.000
24 63.001 até 66.000
25 66.001 até 69.000
26 69.001 até 72.000
27 72.001 até 75.000
28 75.001 até 78.000
29 78.001 até 81.000
30 81.001 até 84.000
31 84.001 até 87.000
32 87.001 até 90.000
33 90.001 até 93.000
34 93.001 até 96.000
35 96.001 até 99.000
36 99.001 até 102.000
37 102.001 até 105.000
38 105.001 até 108.000
39 108.001 até 111.000
40 mais de 111.001


ANEXO II DA PORTARIA N.º 130/2008/DETRAN/RS
CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E POSTOS AVANÇADOS
1 – TIPOS DE PROCESSO ENCERRADOS A CONSIDERAR
- Permissão para Dirigir
- Mudança de Categoria
- Renovação
- 2ª Via
- Definitiva
- Reabilitação
- Nova Permissão
- Alteração de Dados
- PID
- INSS
2 - TABELA DE CÁLCULO

LSNs QUANTIDADE ANUAL DE PROCESSOS
02 1 até 1000
03 1001 Até 2000
04 2001 Até 3000
05 3001 Até 4000
06 4001 Até 5000
07 5001 Até 6000
09 6001 Até 8000
10 8001 Até 10000
12 10001 Até 12000
14 12001 Até 14000
16 14001 Até 16000

ANEXO III DA PORTARIA N.º 130/2008/DETRAN/RS
CENTROS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO
1 – TIPOS DE PROCESSO ABERTOS A CONSIDERAR
- Todos.
2 - TABELA DE CÁLCULO

LSNs QUANTIDADE ANUAL DE PROCESSOS
1 1 até 2500
2 2501 Até 7500
3 7501 Até 12500
4 12501 Até 17500
5 17501 Até 22500
6 22501 Até 27500
7 27501 Até 32500



Estella Maris Simon
Diretora-Presidente do DETRAN

Em Vigor. Alterada pelaa Portarias Detran/RS nºa 470/2011, 440-2016 e 293-2017.

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