PORTARIA DETRAN/RS Nº 130/2008
Publicação:
A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando que a Autarquia custeia as licenças seriais (LSN) para transmissão de dados utilizadas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores, Centros de Formação de Condutores e Centros de Remoção e Depósito de veículos;
Considerando a necessidade de se disciplinar o quantitativo de licenças concedidas e a serem concedidas por Centro, conforme processo administrativo n.º 78087/2008;
RESOLVE:
Art. 1.º - O número de LSN a serem destinadas aos Centros credenciados será computado a partir do quantitativo de processos abertos e /ou encerrados ao ano, nos sistemas informatizados.
Art. 2.º - Os tipos de processos que serão computados para o cálculo da necessidade de LSN e as tabelas de interpolação, fazem parte dos Anexos I, II e III desta Portaria, atinentes ao Centros de Registro de Veículos Automotores, Centros de Formação de Condutores e Centros de Remoção e Depósito de veículos, respectivamente.
Art. 3.º - O setor de Informática da Autarquia controlará e executará a destinação ou retirada de LSN.
§ 1.º A partir do quantitativo de processos, das tabelas definidas e do número de LSN existentes será gerado arquivo contendo o cálculo da necessidade, que será aplicado anualmente, ou sempre que conveniente e oportuno.
§ 2.º O setor de Informática somente destinará nova LSN após a confirmação formal de que o Centro a ser beneficiado dispõe de equipamento para o uso da licença.
Art. 4.º - A faixa de enquadramento para fins de destinação de LSN a novo Centro será definida mediante critérios técnicos-operacionais.
Art. 5.º - As LSN inoperantes a mais de 60 (sessenta) dias consecutivos serão canceladas automaticamente.
Art. 6.º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o Setor de Informática da Autarquia efetuará os cálculos definidos nos Anexos e definirá os Centros que serão contemplados com novas licenças, assim como os que terão redução, informando-os mediante mensagem de logon.
Parágrafo único. Os Centros credenciados que tiverem interesse em dispor de licenças adicionais deverão arcar com o respectivo custo e formalizar o requerimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7.º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, serão realizados os ajustes definidos.
Art. 8.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Estella Maris Simon
ANEXO I DA PORTARIA N.º 130/2008/DETRAN/RS
CENTROS DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1 – TIPOS DE PROCESSO ENCERRADOS A CONSIDERAR
- Primeiro emplacamento
- Transferência de propriedade de veículo do RS
- Transferência de propriedade de veículo oriundo de outra UF
- Solicitação de vistoria (avulsa)
- Liberação de Restrição Financeira
- Solicitação de segunda via do CRV
2 - TABELA DE CÁLCULO
LSNs | QUANTIDADE ANUAL DE PROCESSOS |
1 | 1 até 1200 |
2 | 1201 até 2400 |
3 | 2401 até 4800 |
4 | 4801 até 7200 |
5 | 7201 até 9600 |
6 | 9601 até 12.000 |
7 | 12.001 até 15.000 |
8 | 15.001 até 18.000 |
9 | 18.001 até 21.000 |
10 | 21.001 até 24.000 |
11 | 24.001 até 27.000 |
12 | 27.001 até 30.000 |
13 | 30.001 até 33.000 |
14 | 33.001 até 36.000 |
15 | 36.001 até 39.000 |
16 | 39.001 até 42.000 |
17 | 42.001 até 45.000 |
18 | 45.001 até 48.000 |
19 | 48.001 até 51.000 |
20 | 51.001 até 54.000 |
21 | 54.001 até 57.000 |
22 | 57.001 até 60.000 |
23 | 60.001 até 63.000 |
24 | 63.001 até 66.000 |
25 | 66.001 até 69.000 |
26 | 69.001 até 72.000 |
27 | 72.001 até 75.000 |
28 | 75.001 até 78.000 |
29 | 78.001 até 81.000 |
30 | 81.001 até 84.000 |
31 | 84.001 até 87.000 |
32 | 87.001 até 90.000 |
33 | 90.001 até 93.000 |
34 | 93.001 até 96.000 |
35 | 96.001 até 99.000 |
36 | 99.001 até 102.000 |
37 | 102.001 até 105.000 |
38 | 105.001 até 108.000 |
39 | 108.001 até 111.000 |
40 | mais de 111.001 |
ANEXO II DA PORTARIA N.º 130/2008/DETRAN/RS
CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E POSTOS AVANÇADOS
1 – TIPOS DE PROCESSO ENCERRADOS A CONSIDERAR
- Permissão para Dirigir
- Mudança de Categoria
- Renovação
- 2ª Via
- Definitiva
- Reabilitação
- Nova Permissão
- Alteração de Dados
- PID
- INSS
2 - TABELA DE CÁLCULO
LSNs | QUANTIDADE ANUAL DE PROCESSOS |
02 | 1 até 1000 |
03 | 1001 Até 2000 |
04 | 2001 Até 3000 |
05 | 3001 Até 4000 |
06 | 4001 Até 5000 |
07 | 5001 Até 6000 |
09 | 6001 Até 8000 |
10 | 8001 Até 10000 |
12 | 10001 Até 12000 |
14 | 12001 Até 14000 |
16 | 14001 Até 16000 |
ANEXO III DA PORTARIA N.º 130/2008/DETRAN/RS
CENTROS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO
1 – TIPOS DE PROCESSO ABERTOS A CONSIDERAR
- Todos.
2 - TABELA DE CÁLCULO
LSNs | QUANTIDADE ANUAL DE PROCESSOS |
1 | 1 até 2500 |
2 | 2501 Até 7500 |
3 | 7501 Até 12500 |
4 | 12501 Até 17500 |
5 | 17501 Até 22500 |
6 | 22501 Até 27500 |
7 | 27501 Até 32500 |
Estella Maris Simon
Diretora-Presidente do DETRAN
Em Vigor. Alterada pelaa Portarias Detran/RS nºa 470/2011, 440-2016 e 293-2017.