Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 127/2000

Publicação:

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22, incisos II e X, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º. Abrir prazo para inscrição de propostas para credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para os Municípios relacionados no Anexo I.
Parágrafo Único - A documentação exigida será recebida de 25/08/2000 à 25/09/2000, na Rua Sete de Setembro, 641, 14º andar, das 14 h às 16h30min.
Art. 2º. A apresentação e aprovação da Proposta de Credenciamento estará sujeita às condições e prazos estabelecidos por esta Portaria.
Art. 3º. As inscrições das propostas para o credenciamento deverão atender aos seguintes requisitos e procedimentos:
1.Critérios para a inscrição de propostas:
1.1.Dos proponentes:
1.1.1. O proponente ou um dos sócios da empresa proponente, quando houver sociedade, deverá ser residente e domiciliado, no mínimo há um ano, contado até a data da publicação desta Portaria, no município para o qual está apresentando a proposta de credenciamento. O sócio residente no município deverá deter mais de 50% do Capital Social da empresa;
1.1.2. Os proponentes e/ou sócio(s) da empresa proponente, não poderão ter sofrido punições junto ao DETRAN-RS no exercício das funções de Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor, Médico e Psicólogo; excetuando-se a Advertência Escrita ou, no caso de penalizados, de já haver decorrido o prazo de dois anos da aplicação da penalidade;
1.1.3. Os proponentes e/ou sócio(s) da empresa proponente, não poderão ser ou ter sido representantes legais (proprietários) de CFCs que tenham sido penalizados por esta Autarquia, excetuando-se a Advertência Escrita; ou, no caso de penalizados, de já haver decorrido o prazo de dois anos da aplicação da penalidade;
1.1.4. Os proponentes e/ou sócios da empresa proponente, deverão apresentar proposta para apenas um único Município;
1.1.5. Os proponente e/ou sócios da empresa proponente, não poderão ser proprietários de outro(s) CFC(s).
1.2. Da Constituição ou Organização Jurídica da empresa:
Ser instituição juridicamente constituída e ter como objeto social a realização de cursos, visando à formação e ao aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores para a obtenção, renovação ou mudança de categoria da CNH, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), das Portarias do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), das normas do DETRAN-RS e das determinações constantes nesta Portaria.

2.Da documentação necessária para apresentação da proposta:
2.1 Documentação Obrigatória para todos os proponentes:
2.1.1 - Ficha de Inscrição de Proposta para Credenciamento (Anexo II);
2.1.2 - Declaração de ciência da realidade mercadológica do município e dos riscos do empreendimento (Anexo III);
2.1.3 - Declaração de disponibilização de recursos materiais, instrucionais e humanos especificados no Art. 5º (Anexo IV);
2.1.4 - Declaração de residência e domicílio de acordo com o item 1.1.1 do Art. 3º (Anexo V);
2.1.5 - Declaração do proponente e/ou sócio(s) de que não sofreu nenhuma punição junto ao DETRAN-RS, de acordo com os itens 1.1.2 e 1.1.3 do Art. 2º (Anexo VI);
2.1.6 - Declaração do proponente e/ou sócio(s) de que não é proprietário e nem possui participação societária em outro CFC de acordo com o item 1.1.5 do Art. 3º (Anexo VII);
2.1.7 - Cópia autenticada da escritura de propriedade, recibo de opção de compra e venda ou contrato de locação do imóvel em que funcionará o CFC;
2.1.8 - Plantas baixas referentes à Sede, Estacionamento e Pista para Moto.
2.2 – Documentação Adicional para aqueles que já haviam solicitado credenciamento em 1.998:
2.2.1 – Declaração informando o n.º do protocolo junto ao DETRAN-RS, referente ao anteprojeto, de acordo com a Portaria n.º 5/98 para o mesmo município de interesse hoje.
2.2.2 – Declaração informando o n.º do protocolo junto ao DETRAN-RS, referente ao anteprojeto, de acordo com a Portaria n.º 5/98 para qualquer município.
2.3 – Apresentação da Proposta:
2.3.1 – A Proposta deverá ser entregue com toda a documentação exigida, de uma única vez.
2.3.2 – O prazo para apresentação das propostas é o indicado no Parágrafo Único do Artigo 1º desta Portaria.
3. Avaliação das Propostas apresentadas:
3.1- Análise
A equipe técnica do DETRAN-RS analisará todas as propostas apresentadas, tendo em vista o preenchimento dos critérios, requisitos e procedimentos previstos nesta Portaria. Se após realizada a análise houver uma quantidade de propostas aprovadas superior àquela considerada suficiente para cada Município, conforme Anexo 01 desta Portaria, aplicar-se-ão os critérios de desempate, sucessivamente, abaixo relacionadas, até que o número de propostas aprovadas seja reduzido ao previsto no referido Anexo.
3.2 – Critérios de Desempate
1ª Critério: Proponente que tenha entrado com projeto de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
2ª Critério: Proponente que tenha entrado com projeto de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
3ª Critério: Sorteio público.
No caso de não haver nenhuma proposta para qualquer dos Municípios constantes do Anexo I, abrir-se-á novo período de inscrições, de acordo com os critérios definidos em Portaria a ser expedida pelo Diretor Presidente do DETRAN-RS.
Art. 4º. Será publicada no Diário Oficial do Estado a divulgação da proposta selecionada. Desta decisão caberá recurso no prazo de 03 (três) dias.
O DETRAN-RS deverá apreciar os recursos e julgá-los no prazo de 10 (dez) dias, devendo providenciar nova publicação do resultado.
Art. 5º. O proponente vencedor deverá apresentar a documentação final, bem como, tomar as providências elencadas a seguir, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da divulgação do resultado.
1- Das Exigências para Credenciamento:
1.1 - Documentação Exigida
1.1.1 - Contrato social registrado na Junta Comercial ou registro de firma individual com o objeto social, especificando a atividade de formação e aperfeiçoamento de condutores para obtenção, mudança de categoria ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
1.1.2 - Cartão CNPJ especificando razão social e nome fantasia referente ao Centro de Formação de Condutores;
1.1.3 - Certidão Negativa de Débitos de tributos municipais, estaduais e federais;
1.1.4 - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social e FGTS;
1.1.5 – Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e Estadual de todos os sócios da empresa;
1.1.6 – Relação nominal dos integrantes dos quadros de pessoal técnico e administrativo, conforme Anexo V;
1.1.7 – Planta baixa das dependências do CFC em escala 1:50.
1.1.8 - Alvará de Licença com número de cadastro da inscrição municipal e nome do CFC proposto;
1.1.9 - Comprovante do pagamento, nas agências do BANRISUL, da taxa correspondente ao credenciamento (GAD preenchida com o CGC da empresa, no valor de 170 UFIRs, sob o código 9814);
1.1.10 - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo a ser utilizado para aprendizagem, enquadrável na Categoria “A”.
1.1.11 - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo a ser utilizado para aprendizagem, enquadrável na Categoria “B”.
1.1.12 - Os veículos das categorias “A” e “B” apresentados não poderão ter mais de 8 (oito) anos, contados da data de sua fabricação.
1.1.13 – Cópia autenticada da escritura de propriedade (poderá ser da sociedade ou de um dos sócios) ou contrato de locação autenticado do prédio onde funcionará o CFC.
1.2 - Da Estrutura Organizacional:
1.2.1 - Corpo técnico integrado por profissionais, conforme especificado abaixo:
• Diretor Geral;
• Diretor de Ensino;
• Instrutores Teóricos e Práticos;
• Médico;
• Psicólogo;
• Recepcionista/Atendente/Operador de Computador.
Profissionais deverão ser credenciados junto ao DETRAN-RS de acordo com a legislação específica.
1.2.2 - Das Instalações Físicas do CFC:
As instalações físicas do CFC serão vistoriadas pela equipe de Engenharia do DETRAN-RS após a análise da planta baixa do prédio, observados os seguintes aspectos:
A planta baixa do imóvel deverá conter dependências que permitam:
a) Uma sala de Recepção;
b) Uma sala para o(a) Diretor(a) Geral;
c) Uma sala para o(a) Diretor(a) de Ensino;
d) Uma sala para Exame Psicológico que possibilite a aplicação de testes individuais, coletivos e entrevistas;
e) Uma sala de aula;
f) Uma sala para exame médico;
g) Sanitário masculino (independente);
h) Sanitário feminino (independente);
i) Uma sala para almoxarifado e arquivo.
1.2.2.1 - Das Orientações Específicas:
a) Poderá haver uma única sala para ambos os Diretores;
b)Todas as dependências do CFC devem estar contidas no mesmo prédio.
c)Não será aceito CFC em condomínio residencial fechado.
d)As plantas baixas deverão estar de acordo com as normas de Desenho Técnico, retratando o CFC em sua totalidade e ser assinadas por responsável técnico habilitado.
e)O proponente deverá apresentar plantas baixas referentes à Sede, Estacionamento e Pista de Motos, sendo que a pista de motos não precisa ser de propriedade do CFC.
f)As escalas das plantas baixas das dependências do CFC deverão ser na escala 1:50
g)A sala para Exame Psicológico e a sala de aula deverão possuir, no mínimo, uma lâmpada fluorescente de 40w de potência para cada 5 (cinco) m2, distribuídas homogeneamente;
h)No caso de o exame de acuidade visual ser realizado utilizando-se o Projetor Luminoso e/ou Tabela de Snellen, a sala para Exame Médico deverá contar com, no mínimo, 6 (seis) metros em uma das dimensões;
i)Para almoxarifado e arquivo poder-se-á utilizar as salas do Diretor Geral, Diretor de Ensino, do Exame Médico e/ou do Exame Psicológico, sendo que os documentos a serem arquivados nas duas últimas devem estar relacionados aos exames ali realizados;
j)Também poderá haver uma única sala para Exame Médico e Psicológico, desde que nela não haja trabalho simultâneo do(s) Médico(s) e Psicólogo(s) e que sejam respeitados os requisitos específicos de cada uma;
l)A sala para Exame Médico e a sala para Exame Psicológico, ou a sala conjunta para ambos os exames, devem ter paredes que interceptem o piso e o teto de forma a garantirem a privacidade dos exames ali realizados;
m)A sala de aula deve ter área mínima obrigatória de 1,2 m2 por aluno, não devendo ter área inferior a 18 m2.
n)As salas para Exame Médico e Psicológico (conjuntas ou separadas), a sala de aula e os sanitários devem ter ventilação natural que garanta a renovação do ar;
o)Apresentar as plantas baixas, nas escalas especificadas abaixo, que deverão estar de acordo com as normas de Desenho Técnico, retratando o CFC em sua totalidade e ser assinadas por responsável técnico:
1:100 – Pista de motocicleta (não necessita ser de propriedade do CFC);
1:200 – Situação do imóvel;
1:1000 – Localização do imóvel (deverá representar a localização da sede do CFC e o local de estacionamento noturno);
p)As instalações físicas do CFC deverão conter as identificações visuais, conforme Manual de Identidade Visual – DETRAN-RS;
1.2.3 - . Dos Recursos Materiais:
a) Um microcomputador conforme especificações estabelecidas no Anexo IX desta Portaria;
b) Duas linhas telefônicas convencionais, uma para utilização de modem interligado ao DETRAN-RS e acesso à Internet e outra para uso administrativo;
c) Possuir no mínimo, um veículo na categoria “A” e um na categoria “B”, vinculados ao CFC, licenciados na categoria aprendizagem, usados exclusivamente para instrução prática de direção veicular e provas práticas, de acordo com o Manual de Identidade Visual – DETRAN-RS. Os veículos das categorias “A” e “B” não poderão ter mais de 8 (oito) anos, a contar da data da sua fabricação.
1.2.4 – Dos Recursos Instrucionais:
1)Código de Trânsito Brasileiro e bibliografia pertinente à área de trânsito;
2)Dicionário de Língua Portuguesa;
3)Motor de 4 (quatro) tempos e motor de 2 (dois) tempos, capazes de serem observados internamente;
4)Balizas removíveis;
5)Cones;
6)Retroprojetor;
7)Pranchetas;
8)Flip-chart ou quadro magnético;
9)Quadro negro ou quadro branco;
10)Televisor;
11)Videocassete;
12)Fitas de vídeo didáticas, ligadas à área de trânsito;
Art. 6º. Preenchidas, pela empresa vencedora, todas as exigências do artigo anterior, será deferido o credenciamento à empresa para atuar como Centro de Formação de Condutores.
Art. 7º. São parte integrante desta Portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 8º. Fica revogada a Portaria n.º 5/98 de 26 de fevereiro de 1998 do DETRAN-RS.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de julho de 2000.
Engº. Carlos Eduardo de Campos Vieira,
Diretor Presidente em exercício.
Registre-se. Publique-se.

ANEXO I
VAGAS DISPONÍVEIS PARA CFCs NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO VAGAS
Canguçu 01
Campo Bom 01
Eldorado do Sul 01
Gravataí 01
Itaqui 01
Jaguarão 01
Mostardas 01
Pinheiro Machado 01
Rio Grande 01
Santo Antônio da Patrulha 01
Tramandaí 01

ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO
NOME DA EMPRESA PROPONENTE:__________________________
__________________________________________________________
CNPJ:______________N.º REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL:______
ENDEREÇO PROVÁVEL DE INSTALAÇÃO DO CFC:______________
________________________________________ NÚMERO: ________
COMPLEMENTO: _____________ CEP: _______________
NOME PROVÁVEL DO CFC:__________________________________
SÓCIOS:
1)NOME:___________________________________________________
NACIONALIDADE: ____________ ESTADO CIVIL: _________________
ESCOLARIDADE:________ PROFISSÃO: ________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____________ CPF: ____________________
RG: _____________________ ÓRGÃO EMISSOR: ______ UF: _______
TÍTULO ELEITORAL:_______________ ZONA: _____ SEÇÃO: ______
CERTIFICADO RESERVISTA:__________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________________________________
NÚMERO: _____ COMPLEMENTO: ___________ CEP:____________
TELEFONE: ____________MUNICÍPIO: _________________________
2)NOME:___________________________________________________
ESCOLARIDADE:________ PROFISSÃO: ________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____________ CPF: ____________________
RG: _____________________ ÓRGÃO EMISSOR: ______ UF: _______
TÍTULO ELEITORAL:_______________ ZONA: _____ SEÇÃO: ______
CERTIFICADO RESERVISTA:__________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________________________________
NÚMERO: _____ COMPLEMENTO: ___________ CEP:____________
TELEFONE: ____________MUNICÍPIO: _________________________
3)NOME:___________________________________________________
ESCOLARIDADE:________ PROFISSÃO: ________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____________ CPF: ____________________
RG: _____________________ ÓRGÃO EMISSOR: ______ UF: _______
TÍTULO ELEITORAL:_______________ ZONA: _____ SEÇÃO: ______
CERTIFICADO RESERVISTA:__________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________________________________
NÚMERO: _____ COMPLEMENTO: ___________ CEP:____________
TELEFONE: ____________MUNICÍPIO: _________________________
4)NOME:___________________________________________________
ESCOLARIDADE:________ PROFISSÃO: ________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____________ CPF: ____________________
RG: _____________________ ÓRGÃO EMISSOR: ______ UF: _______
TÍTULO ELEITORAL:_______________ ZONA: _____ SEÇÃO: ______
CERTIFICADO RESERVISTA:__________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________________________________
NÚMERO: _____ COMPLEMENTO: ___________ CEP:____________
TELEFONE: ____________MUNICÍPIO: _________________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo
com as condições estabelecidas pelo DETRAN-RS.

_____________, __de ____de 2000.
___________________________________
Assinatura do Proponente
___________________________________
Nome do Proponente

ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins e efeitos, que estou ciente da realidade mercadológica do município de _______________________________, no Estado do Rio Grande do Sul.
Outrossim, declaro que assumo a totalidade dos riscos em relação aos investimentos que me proponho a realizar, com a instalação de um Centro de Formação de Condutores no município acima referido, nos termos da Portaria n.º __, de __ de _______de 2000.
Porto Alegre, __de _______de 2000.
_________________________________
Assinatura do Proponente

ANEXO IV
DECLARAÇÃO
O signatário, _________________________________________, proponente-candidato à seleção para credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores, declara que, em sendo selecionado, no prazo de _____ dias, a contar da data de publicação do resultado, disponibilizará os recursos materiais e instrucionais exigidos e necessários ao bom desempenho das atividades do CFC, conforme discriminado abaixo:
RECURSOS MATERIAIS
• Microcomputador;
• 2 Linhas telefônicas convencionais;
• Veículos automotores, no mínimo um categoria “A” e um categoria “B”, licenciados na categoria de Aprendizagem e de acordo com o Manual de Identidade Visual do DETRAN-RS e legislação em vigor;
RECURSOS INSTRUCIONAIS
• Motor de 2 e Motor de 4 tempos, capazes de serem observados internamente;
• Código de Trânsito Brasileiro e bibliografia pertinente à área de trânsito;
• Retroprojetor;
• Quadro-negro ou quadro branco;
• Pranchetas;
• Flip-chart ou quadro magnético;
• Balizas removíveis;
• Cones;
• Material didático;
• Dicionário de Língua Portuguesa;
• Televisor;
• Videocassete;
• Fitas de vídeo didáticas ligadas à área de trânsito;
RECURSOS HUMANOS
• Relação Nominal dos integrantes do quadro de pessoal técnico administrativo e cargo correspondente, acompanhado de cópias reprográficas autenticadas das cédulas de identidade, do CPF e do certificado dos cursos de capacitação do Diretor Geral, Diretor de Ensino, instrutores teóricos e práticos, médicos e psicólogos.
______________, ____ de ____________ de 2000.
______________________________
Assinatura do Proponente

ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que sou residente e domiciliado(a) no município de ________________________, há __ ano(s), conforme
(Tempo)
comprovante em anexo. Resido na rua___________________________, n.º____, complemento _______, telefone ____________, no município de _______________________ CEP __________-______.
Estou ciente de que a constatação da inveracidade das informações contidas nesta declaração acarretará a exclusão da proposta de credenciamento por mim apresentada, em qualquer fase do processo de credenciamento de CFCs.
____________________, ____ de ________________ de 2000.
_________________________________
Assinatura do Proponente

ANEXO VI
DECLARAÇÃO
O signatário, _________________________________________,
(Nome Completo)
____________________,_________________, ___________________,
(Nacionalidade) (Estado Civil) (Profissão)
RG nº______________________ declara, para os devidos fins e efeitos, que não sofreu punições no exercício das funções de Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor, Médico ou Psicólogo, bem como não foi Representante Legal de CFC penalizado por esta Autarquia; excetuando-se a Advertência Escrita, ou se for o caso, se já houver transcorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da penalidade.
________________________,____de ___________de 2000.
__________________________________
Proponente e/ou Sócio(s)

ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que não sou proprietário, bem como não tenho participação societária em nenhum outro CFC.
Estou ciente de que a constatação da inveracidade da informação contidas nesta declaração acarretará a exclusão da proposta de credenciamento por mim apresentada, em qualquer fase do processo de credenciamento de CFCs.
____________________, ____ de ________________ de 2000.
_________________________________
Proponente e/ou Sócio

ANEXO VIII
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUADRO DE PESSOAL
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
A relação nominal integrantes do quadro de pessoal técnico e administrativo deverá estar acompanhada da cópia das respectivas cédulas de identidade e CPF.
CARGO: DIRETOR GERAL
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
CARGO: DIRETOR(ES) DE ENSINO
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
CARGO: INSTRUTOR(ES) TEÓRICO(S)
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
CARGO: INSTRUTOR(ES) PRÁTICO(S)
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
CARGO: MÉDICO(S)
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
CARGO: PSICÓLOGO(S)
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
CARGO: RECEPCIONISTA(S)/ATENDENTE(S)
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
Nome:___________________________________Data nasc.:_________
RG:_________________________ CPF:_________________________
Escolaridade:_______________________________________________
______________, ____ de ____________ de 2000.
______________________________
Assinatura do Proponente

ANEXO IX
Especificações Técnicas do Microcomputador
Configuração Mínima do Equipamento necessário para a instalação dos sistemas GID:
1- Sistema operacional Windows 95/98;
2- Equipamento Microcomputador no mínimo 300 MHz;
3- Vídeo com Resolução 800x600pixels;
4- Memória de Vídeo no mínimo 2MB;
5- Memória com no mínimo 32MB RAM–recomendado 64MB de RAM;
6- Winchester com 400MB disponível para os sistemas do DETRAN-RS;
7- Unidade de CD-ROM;
8- Impressora Laser (preferência) ou Jato de Tinta;
9- Modem de 56 Kbps;
Fonte de alimentação:
1- Estabilizador de tensão externo de 1 KWA; ou
2- No-Break para falta ou queda de energia;
Conexão:
1- Para conexão com Linha DISCADA:
Linha telefônica (CRT) e Canal comunicação EMBRATEL(Serviço 2028).
Paga-se pelo tempo de conexão da linha e também por caracteres trafegados.
2- Para conexão com Linha DEDICADA:
A linha é fornecida pela EMBRATEL (Serviço 3038), não tem discagem, pois está sempre on-line. Paga-se uma tarifa fixa mensal e também por caracteres trafegados.
OBS: Em qualquer caso pode-se utilizar os serviços da EMBRATEL para conexão de mais de um micro simultaneamente.
Contato: Marechal Floriano, 249 – Tel.: 51-216-3195 ou Regional EMBRATEL mais próxima.
3- Para quem possui rede local e necessita maior velocidade de transmissão, existe a Linha Privativa de Comunicação de Dados da CRT (LPCD). Essa solução necessita de um roteador, seu valor é fixo e depende da distância até o computador (Host) do DETRAN-RS na PROCERGS.
Correio Eletrônico:
VIA-RS para utilização do MEMO – correio padrão utilizado pelo Estado (Contato: Dalanhol, PROCERGS – Tel:210-3315)

Revogada pela Portaria Detran/RS 487-2016.

Publicações Legais DetranRS