PORTARIA DETRAN/RS Nº 126/2006
Publicação:
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847 de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22, incisos II e X , da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, e
considerando a necessidade de formalizar as atribuições de profissionais credenciados pelo DETRAN/RS, para exercerem suas atividades nos Centros de Formação de Condutores – CFC, Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVA e Banca Examinadora;
considerando as Resoluções 51, 74 e 80 de 1998 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art.1.º - Estabelecer as atribuições dos seguintes profissionais para atuação nos Centros de Formação de Condutores – CFC:
§. 1.º - DIRETOR-GERAL:
I – Estabelecer relações oficiais com os órgãos do Sistema de Trânsito.
II - Responder e acompanhar recursos interpostos pelos alunos contra qualquer ato julgado prejudicial praticado no decurso das atividades de formação do candidato/condutor.
III - Promover atividades que contribuam para a conscientização do condutor no complexo do trânsito.
IV - Praticar outros atos administrativos necessários a realização das atividades que lhe são próprias e que possam contribuir para a melhoria do ensino e do funcionamento do CFC.
V - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades.
VI - Zelar pelo uso do crachá e da credencial por todos os profissionais do CFC.
VII - Zelar pelo cumprimento de horário de sua equipe de profissionais e pela presença de um dos Diretores durante todo o horário de funcionamento do CFC.
VIII - Selecionar seus profissionais de forma criteriosa, mantendo-os devidamente atualizados em relação aos conhecimentos e às habilidades necessárias ao exercício de sua função.
IX - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações físicas do CFC, bem como dos recursos materiais, incluindo os veículos de aprendizagem.
X - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área e possibilitar que outros profissionais compareçam quando também convocados.
XI - Responsabilizar-se pelos seus atos e pelos atos praticados por seus profissionais em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS.
XII - Manter os profissionais do CFC cientes sobre o uso correto da senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS: que é pessoal, sigilosa e intransferível.
XIII - Manter devidamente arquivada a documentação referente aos processos de candidatos/condutores por 5(cinco) anos.
XIV - Disponibilizar os recursos necessários ao desenvolvimento e a dinamização do trabalho da equipe do CFC.
XV - Primar pela boa apresentação, tanto sua quanto dos profissionais do CFC, com a utilização de trajes discretos e adequados ao ambiente de trabalho.
§. 2.º - DIRETOR DE ENSINO:
I - Orientar, assessorar e supervisionar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didáticos e pedagógicos.
II - Manter atualizados e organizados os registros de aproveitamento e de freqüência dos alunos nas aulas teóricas e práticas, bem como outros dados pertinentes.
III - Manter atualizados e organizados os registros dos instrutores e dos resultados apresentados no desempenho das suas atividades.
IV - Elaborar, anualmente, planejamento do setor de ensino e desenvolver as atividades nele previstas.
V - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades.
VI - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área.
VII - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS.
VIII - Organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos instrutores.
IX - Fazer cumprir pelos instrutores e alunos a legislação de trânsito relacionada com a organização e funcionamento do CFC e a aprendizagem dos alunos.
X - Fiscalizar as atividades dos instrutores a fim de ser assegurada a eficiência do ensino.
XI - Substituir o Diretor-Geral nas situações previstas e autorizadas pelo DETRAN/RS.
§. 3.º - INSTRUTORES PRÁTICO E TEÓRICO:
I - Preparar e instrumentalizar os candidatos/condutores com conhecimentos teórico-técnicos e práticos, de acordo com as normas legais, para a condução segura e solidária de veículos.
II - Tratar os alunos com cordialidade e respeito.
III - Respeitar os horários pré-estabelecidos no quadro de trabalho organizado pela Direção do CFC.
IV - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização determinados pelo DETTRAN/RS.
V - Acatar as determinações de ordem pedagógica ou administrativa baixadas pela Direção de Ensino ou pela Direção-Geral do CFC.
VI - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, as aulas ministradas, o aproveitamento e o desempenho obtido pelos alunos nos cursos teórico e prático.
VII - Lançar no sistema informatizado as aulas teóricas e práticas ministradas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS, mantendo a consonância entre o registro físico e o registro do sistema informatizado.
VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades.
IX - Atender às convocações do DETRAN/RS específicas de sua área.
X - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso da senha e do sistema informatizado do DETRAN/RS.
§. 4.º - MÉDICO:
I - Avaliar as condições do candidato/condutor, com vistas à habilitação para direção veicular, observando o disposto na legislação vigente.
II - Atender requisições judiciais e administrativas, prestando todos os esclarecimentos técnicos e operacionais decorrentes do resultado emitido.
III - Elaborar fundamentação referente a resultado de exame “Inapto” ou que conclua pelo rebaixamento de categoria.
IV - Participar de comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidato/condutor portador de deficiência física.
V - Registrar no sistema informatizado, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os resultados dos exames efetuados.
VI - Atender às convocações do DETRAN/RS quando tratar-se de atividades técnicas.
VII - Manter arquivada a documentação referente ao exame de aptidão física e mental, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS.
VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades.
IX - Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos decorrentes do uso do sistema informatizado do DETRAN/RS.
§. 5.º - PSICÓLOGO:
I - Avaliar as condições psicológicas do candidato à habilitação de veículo automotor.
II - Utilizar a entrevista psicológica e testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia para examinar as áreas de personalidade previstas nas Resoluções n.º 51 e 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (ou outras que venham a substituí-las).
III - Atender, quando da realização das avaliações psicológicas, os princípios e diretrizes éticos da profissão, da legislação vigente relativa à avaliação psicológica de candidatos à habilitação de veículos automotores e de condutores de veículos, e às normativas correspondentes elaboradas pelo DETRAN/RS.
IV - Guardar nas dependências do CFC todos os registros decorrentes da perícia realizada, que deverão conter: data, nome legível por extenso e assinatura do periciado e do perito, assim como o carimbo deste último. No parecer psicológico descritivo e no relato da entrevista emitidos pelo psicólogo deverá constar somente o nome do periciado, carimbo e assinatura do psicólogo.
V - Registrar no sistema informatizado, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os exames efetuados, estando ciente de que a senha de acesso a esse sistema informatizado é pessoal, sigilosa e intransferível, devendo arcar com as conseqüências de seu uso indevido.
VI - Realizar entrevista de devolução de resultados da avaliação psicológica sempre que houver alguma restrição à obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo avaliado, esclarecendo os motivos da restrição ou inaptidão, realizando a devolução de resultados também quando o avaliado solicitar, mesmo que o resultado não apresente restrição alguma.
VII - Disponibilizar material de avaliação psicológica de candidatos/condutores avaliados ou cópia do mesmo à Unidade de Psicologia do DETRAN/RS, sempre que solicitado.
VIII - Registrar no sistema informatizado as avaliações realizadas, no prazo estipulado em normativas do DETRAN/RS, mantendo a consonância entre o registro físico e o registro no sistema informatizado.
Art.2.º - Estabelecer as atribuições dos profissionais para atuação nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVA:
§. 1.º - IDENTIFICADOR VEICULAR E DOCUMENTAL:
I - Examinar a documentação do veículo a ser registrado.
II - Proceder à identificação do veículo, mediante a correspondente vistoria, confrontado os dados nele gravados com os existentes na documentação apresentada.
III - Confrontar os dados constantes no sistema informatizado do DETRAN/RS com a documentação apresentada.
IV - Registrar no sistema informatizado do DETRAN/RS os dados cadastrais necessários ao registro do veículo.
V - Emitir Certidões de Registro, Licença Especial de Trânsito, segunda via de Notificação de Infração de Trânsito, primeira e segunda vias de Guia de Arrecadação Eletrônica do DETRAN/RS (GAD-E), Extrato de Débitos de Licenciamento, Certidão de Baixa e outros documentos legais.
VI - Autorizar remarcação de chassi, fabricação de placas, fabricação de etiquetas de identificação, remarcação de número de motor, alterações de características, numeração de chassi de veículo artesanal e transporte de escolares.
VII - Guardar os documentos referentes aos registros realizados pelo prazo de 5(cinco) anos.
VIII - Realizar registro inicial, transferência de propriedade, troca de placa, mudança de município, liberações, inclusões e correções de restrições em geral, correções gerais do registro de veículos, segunda via de Certificado de Registro de Veículo Automotor – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, autenticação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, correção de chassi e marca, emissão de primeira via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, reserva de placa, baixa de veículo, alteração do endereço residencial e de entrega de CRV e de CRLV; fornecimento, baixa e renovação de placas de experiência e fabricante, baixa de pagamento de seguro DPVAT pago através de bilhete, inclusão de comunicação de venda, reagrupamento de taxas, fornecimento de cópias de processos ou documentos a serem utilizados em processos, colocação de lacres em placas.
Art.3.º - Estabelecer as atribuições dos profissionais para atuação nas Bancas Examinadoras:
§. 1.º - EXAMINADORES PRÁTICO E TEÓRICO:
I - Aplicar os exames teóricos e práticos necessários a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
II - Tratar os candidatos com cordialidade e respeito.
III - Respeitar os horários pré-estabelecidos, atendendo com presteza as demandas existentes.
IV - Freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo DETRAN/RS.
V - Registrar, na forma estabelecida pelo DETRAN/RS, os resultados dos exames efetuados.
VI - Zelar para que a avaliação do candidato se dê de forma justa e imparcial, balizada por critérios técnicos e legais.
VII - Informar ao candidato, ao final da prova prática, o resultado obtido, esclarecendo eventuais falhas cometidas.
VIII - Manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades.
IX - Portar credencial e crachá de identificação.
X - Atender as convocações do DETRAN/RS específicas de sua área.
XI - Primar pela boa apresentação, usando trajes discretos e adequados a sua função.
Art.4.º - Além das atribuições acima mencionadas todos os profissionais credenciados tem por dever cumprir o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º - Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Ubiratan dos Santos
Diretor-Presidente
Em Vigor. Artigos 1º e 3º revogados pela Portaria Detran/RS 472-2016.