PORTARIA DETRAN/RS Nº 123/2001
Publicação:
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais; e,
Mauri José Vieira Cruz,
Diretor-Presidente
considerando o que dispõe a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, em seu Anexo I - Dos conceitos e Definições, a qual define que veículo de carga pode transportar dois passageiros, exclusive o condutor;
considerando o disposto na Resolução 82/98 do CONTRAN, que trata da autorização a título precário de transporte de passageiros em veículos de carga;
considerando a necessidade de atender demanda de proprietários de caminhões que utilizam cabina suplementar a fim de atender situações peculiares, próprias de nossa região, qual seja, transporte de até seis trabalhadores, assim considerados tripulantes;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Fica permitida a colocação de cabine suplementar em caminhões, para o transporte de seus tripulantes.
Art. 2º Para o registro e licenciamento dos veículos mencionados no artigo anterior, exigir-se-á, além dos documentos previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o CSV - Certificado de Segurança Veicular - expedido por entidade credenciada pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade - INMETRO - e homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, conforme regulamentação específica.
Art. 3º Os veículos registrados nessas condições deverão conter em seus cadastros no DETRAN a capacidade de pessoas que passam a transportar, devendo ser colocado no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) a expressão Cabine Suplementar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Mauri José Vieira Cruz,
Diretor-Presidente