PORTARIA DETRAN/RS Nº 119/2019
Publicada no DOE em 18/03/19
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 226/2015;
considerando o contido no expediente SPD n.º 53394/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, sob o rito ordinário, o Processo Administrativo n.º 027/COR/2019 para apurar eventual responsabilidade de credenciado nos fatos apontados no expediente acima mencionado e seus atos e fatos conexos.
Art. 2º Determinar que a Corregedora-Chefe designe os Corregedores responsáveis para conduzirem os trabalhos entre os componentes da Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC, criada pela Portaria DETRAN n.º 246/2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor