Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 110/2021

Publicada no DOE em 20/08/21

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RETIFICA a Portaria DETRAN/RS nº 110/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de abril de 2021, para informar que, nas Considerações, onde se lê “Considerando o que consta no(s) expediente(s) PROA nº 18/1244-00021944-4; nº 20/1244-00019021-7 e nº21/1244-00000752-3”, leia-se “Considerando o que consta no(s) expediente(s) PROA n.º 18/2444-0021944-4; nº 20/1244-0019021-7 e n.º 21/1244-0000752-3”, mantendo-se inalteradas as demais disposições.

Enio Bacci.

Em vigor. Rerratifica a Portaria DETRAN/RS n.° 110/21

Publicações Legais DetranRS