Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 109/2004

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º., da Lei nº. 10.847, de 20-08-96; e

Considerando o que dispõe o art. 22, inc. II e X, da Lei nº. 9.503, de 23-09-97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que dispõem as Resoluções de nºs. 50, de 21-05-98 e nº. 74, de 19-11-98, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o que dispõe a Portaria nº. 29, de 30-05-2001, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;

Considerando o constante no § 2º., do art. 16, da Portaria DETRAN/RS nº. 70, de 13-05-2002;

Considerando o Processo SPD nº. 8797/2004, que contém:

- o Of. n°. 18/2004, de 27-01-2004, recebido do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do Rio Grande do Sul - SINDICFC,
- o Of. GAB/1251-03, deste Departamento, enviado à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos – AGERGS em 16-12-2003 (SPI n°. 006306-12.44/03-0);

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº. 50, de 09-03-2004, publicada no DOE nº. 46, de 10-03-2004;

Considerando a Resolução Homologa-tória nº. 184/2004 da AGERGS, de 27-04-2004, publicada no DOE nº. 81, de 30-04-2004, atinente a Sessão nº. 030/2004, (SPI nº 1743-12.44/04-3), RESOLVE:


Art. 1º. Definir os valores das horas-aula teóricas e práticas constantes do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.° 70/2002, como segue:

AulasValor hora-aula
Teóricas Categorias A , B, C, D e ER$ 3,70
Práticas Categorias A e BR$ 22,10
Práticas Categorias C, D e ER$ 25,80
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a contar de 1º. de maio de 2004.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


João Batista Hoffmeister

Diretor–Presidente Substituto

Publicações Legais DetranRS