Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 1/2004

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 6º. inc. VII, da Lei 10.847/96 e nos termos do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a responsabilidade do DETRAN/RS, órgão máximo executivo de trânsito do Estado, de atuar de acordo com os preceitos legais vigentes, atendendo à necessidade imposta para que os serviços prestados tenham sua continuidade assegurada;
Considerando que a restrição de especialidades dificulta a composição das Juntas Médicas do DETRAN/RS, podendo definir a interrupção do atendimento a candidatos e condutores portadores de deficiências, impedindo, assim, a obtenção/renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Considerando o compromisso do DETRAN/RS em dar continuidade a um serviço que atende ao interesse público, de forma a garantir a inclusão de cidadãos no pleno exercício de seu direito de conduzir veículos com segurança para si e para os demais,
RESOLVE:


Art. 1° Abrir prazo para cadastramento de profissionais da área médica, com fito a credenciamento para compor 7 (sete) Juntas Médicas do DETRAN/RS, contando com 4 (quatro) médicos em cada uma delas, para a realização de exames de aptidão física e mental de candidatos/condutores portadores de deficiência física e de outros casos de condutores que gerem dúvidas e sejam encaminhados pelo médico do Centro de Formação de Condutores - CFC, com base nas Resoluções do CONTRAN de n°s. 51-98 e 80-98 e na forma da legislação em vigor. As Juntas Médicas atuarão uma em cada Macrorregião, com exceção da Macrorregião VII - RA 22 Metropolitana - Delta do Jacuí - Região de Porto Alegre, para a qual todos os médicos podem inscrever-se. As Macrorregiões reúnem de 1 (uma) a 4 (quatro) regiões administrativas (RA), conforme segue:

MACRORREGIÃO I - RA 13 - Sul - Região de Pelotas, RA 17 - Centro Sul - Região de Camaquã, RA 19 - Campanha - Região de Bagé;

MACROREGIÃO II - RA 0l - Central - Região de Santa Maria, RA 10 - Fronteira Oeste - Região de Alegrete;

MACRORREGIÃO III - RA 07 - Litoral - Região de Osório, RA 20 - Paranhana - Encosta da Serra - Região de Taquara, RA 21 - Vale do Rio dos Sinos - Região de Novo Hamburgo;

MACRORREGIÃO IV - RA 04 Hortênsias - Região de Gramado, RA 14 - Serra - Região de Caxias do Sul;

MACRORREGIÃO V - RA 03 - Produção - Região de Passo Fundo, RA 06 - Norte - Região de Erechim, RA 09 - Nordeste - Região de Vacaria, RA 12 - Médio Alto Uruguai - Região de Frederico Westphalen;

MACRORREGIÃO VI - RA 15 -Vale do Rio Pardo - Região de Santa Cruz do Sul, RA 16 - Vale do Taquari - Região de Lajeado, RA 18 - Vale do Caí - Região de Montenegro;

MACRORREGIÃO VII - RA 22 - Metropolitana - Delta do Jacuí - Região de Porto Alegre;

MACRORREGIÃO VIII - RA 02 - Nordeste Colonial - Região de Ijuí, RA 08 - Missões - Região de Santo Ângelo, RA 05 - Fronteira Noroeste - Região de Santa Rosa, RA 11 - Alto Jacuí - Região de Cruz Alta.

§ 1°. Para concorrer à vaga na Macrorregião VII, o profissional médico deverá, obrigatoriamente, optar por, no mínimo, uma das demais Macrorregiões, colocando-as em ordem de preferência, quando for o caso.

§ 2°. A documentação exigida deverá ser enviada à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, no período de 6 (seis) a 13 (treze) de janeiro de 2004. Se for via Correios, endereçar para a Rua Sete de Setembro nº. 666, sobreloja, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190; se for entregue em mãos, dirigir-se ao Posto do Protocolo, na Av. Voluntários da Pátria nº. 1358, térreo, B. Floresta ou na Central de Atendimento ao Cidadão - Setor do DETRAN/RS, na Av. Borges de Medeiros, 1521, Centro, ambos nesta Capital.

Art. 2° 0 cadastramento e a sua aprovação estão sujeitos às condições e aos prazos estabelecidos nesta Portaria e será realizado por região de atuação, nas 8 (oito) Macrorregiões elencadas no art. 1º.

§ 1º. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Requerimento/Termo de Adesão ao Regulamento dos Centros de Formações de Condutores firmado pelo médico (com firma reconhecida) e encaminhado ao Diretor-Presidente do DETRAN/RS, conforme Anexo A;
II - Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
III - Cópia autenticada de documento oficial onde conste o número do CPF;
IV - Cópia autenticada do Certificado de Reservista (para homens);
V - Cópia autenticada do Título de Eleitor, com prova de voto na última eleição, inclusive do segundo turno, quando for o caso;
VI - Cópia autenticada do Diploma de Médico, com mais de 2 (dois) anos de formado;
VII - Cópia autenticada da Carteira de Identidade Funcional fornecida pelo CREMERS;
VIII - Cópia autenticada do Certificado de Título de Especialista em Medicina do Tráfego, de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, ou do Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável Pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores;
IX - Certidão Negativa de Distribuição da Justiça Federal da Região ou das Regiões onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
X - Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
XI - Comprovação de conhecimento do ambiente Windows, através de certificado de Curso ou de Declaração assinada, com firma reconhecida. O modelo dessa declaração está disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XII - Declaração de quitação de débitos fornecida pelo CREMERS;
XIII - Declaração de ser possuidor dos recursos técnicos e materiais necessários ao bom e fiel desempenho das funções, assinado com firma reconhecida, modelo disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XIV - Declaração própria de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN/RS, assinado com firma reconhecida, disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XV - Declaração de que o profissional não é proprietário de nenhum CFC, de que não está e nem estará, enquanto membro da Junta Especial do DETRAN/RS, vinculado a nenhum CFC, bem como de que não está credenciado como médico da Junta do CETRAN;
XVI - Curriculum Vitae.

§ 2º. Os profissionais médicos que tiverem Títulos de Especialista em qualquer área poderão apresentá-los a fim de concorrer à vaga na Macrorregião.


Art. 3º Os médicos que forem credenciados serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RS para compor as Juntas Médicas, observando-se a Resolução nº. 51/98 do CONTRAN, complementada pela Resolução nº. 80/98 daquele mesmo Conselho e, ainda, a legislação em vigor, e assinarão o Termo de Adesão conforme Anexo A.

Art. 4 ° - Havendo um número de credenciados maior do que a necessidade de médicos para designação para as Juntas Médicas, será realizada uma seleção dos credenciados conforme os critérios abaixo:

I - Avaliação do Currículo:

a) Certificado de participação em curso na área de trânsito:
· até 40h: 5 pontos;
· mais de 40h: 10 pontos.
b) Certificado de participação como palestrante sobre o tema Medicina de Tráfego (por palestra): 5 pontos.
c) Produção textual na área de medicina de tráfego:
· âmbito municipal e regional: 5 pontos;
· âmbito estadual e nacional: 10 pontos;
· âmbito internacional: 15 pontos;

II - Especialidades:

a) ortopedia, traumatologia, oftalmologia, psiquiatria, otorrinolaringologia, cardiologia e neurologia: 10 pontos;
b) para as demais especialidades: 5 pontos.

III - Experiência

a) Experiência comprovada no processo de habilitação de condutores como instrutor, médico, diretor-geral ou diretor de ensino em CFC ou, ainda, como médico de Junta Médica do DETRAN/RS ou CETRAN:
· mais de 10 (dez) anos de experiência comprovada: 10 pontos;
· de 5 a 10 anos de experiência comprovada: 7 pontos;
· menos de 5 anos de experiência comprovada: 4 pontos.

IV - Sorteio

Parágrafo único. As cópias dos comprovantes citados neste artigo deverão ser autenticadas em Cartório e apresentadas juntamente com a documentação exigida no art. 2º. desta Portaria.

a) Em caso de empate de dois ou mais credenciados, estes serão convocados, por escrito, a comparecer nesta autarquia, em dia e horário previamente marcados, para acompanhar sorteio público que indicará a ordem de designação.

Art. 5°. A prestação dos serviços deverá contemplar:

I - Atendimento em cada Macrorregião, conforme Anexo B, de acordo com o agendamento previamente elaborado pelo Sistema GIDHAB, utilizando a Unidade Móvel disponibilizada pelo DETRAN/RS, observando-se o mínimo de 5 (cinco) agendamentos para os deslocamentos do microônibus;
II - Análise criteriosa da causa do encaminhamento do condutor à Junta Médica;
III - Elaboração dos Laudos Médicos dos exames realizados no ato da execução da perícia, que deverá ser disponibilizado quando solicitado pela autarquia ou por determinação judicial;
IV - Lançamento dos resultados no sistema informatizado do DETRAN/RS;
V - Participação em comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidatos/condutores portadores de deficiência física;
VI - Elaboração de fundamentação referente ao resultado do exame, quando for o caso de INAPTO ou de REBAIXAMENTO DE CATEGORIA ou de outras situações que se apresentem com registro no sistema informatizado do DETRAN/RS;
VII - Atendimento imediato quando da solicitação de correção dos laudos emitidos indevidamente;
VIII - Atendimento às requisições judiciais e administrativas, prestando todos os esclarecimentos técnicos e operacionais decorrentes do laudo médico emitido;

§ 1º. As atividades serão realizadas nas regiões administrativas de atuação, de acordo com o agendamento feito através do sistema GIDHAB, sob a responsabilidade da Divisão de Habilitação, Estatística e Educação para o Trânsito/Coordenadoria de Processo de Habilitação/Unidade Médica do DETRAN/RS, utilizando a Unidade Móvel disponibilizada pela autarquia.

§ 2º. A Divisão de Habilitação disponibilizará no sistema GIDHAB, com 30 dias de antecedência, o cronograma mensal, em conformidade com as agendas disponibilizadas pelos profissionais médicos. Nesse cronograma constará o local, a data e o horário da realização dos exames pela Junta Médica do DETRAN/RS para agendamento pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs.

§ 3º. Para elaboração dos laudos e da fundamentação, os médicos deverão observar rigorosamente as determinações da legislação vigente.

Art. 6°. O preço da avaliação será o equivalente ao da tabela diferencial de honorários de uma consulta médica, determinada na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.

§ 1º. O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês ou no próximo dia útil subseqüente, no caso de sábados, domingos e feriados.

§ 2°. As despesas com deslocamento dos médicos que atuarem em Macrorregião diferente das que estiverem lotado serão indenizadas, adotando-se a tabela de majoração, conforme anexo C .

§ 3°. Os profissionais que participarem de comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidatos/condutores portadores de deficiência física terão o mesmo ressarcimento constante no § 2º. deste artigo.

Art. 7º. Caberá á Junta Médica responsável pela emissão de laudos com resultados incorretos:

I - Restituir ao DETRAN/RS o valor da emissão de CNH emitida indevidamente;
II - Restituir ao cidadão os prejuízos causados pela emissão indevida.

Art. 8°. Cada Junta contará com 4 (quatro) médicos credenciados, a fim de possibilitar possíveis afastamentos legalmente previstos ou previamente avisados.
Parágrafo único. Quando estiver absolutamente impossibilidade de comparecer a uma agenda, o médico deverá providenciar um profissional credenciado que o substitua, informando, por escrito, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, o servidor do DETRAN/RS responsável pela Junta Médica.

Art. 9º. 0 credenciamento é válido por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão.

Art. 10º. Quando na execução dos serviços forem cometidas as irregularidades abaixo listadas, será aplicado o previsto na PORTARIA/DETRAN/RS Nº. 70/02 - Regulamento do Centro de Formação de Condutores:

I - Atrasos a partir de 15 (quinze) minutos;
II - Denúncia formalizada, analisada e julgada procedente;
III - Emissão de laudo com resultado incorreto.

Art. 11º. O médico envolvido em processo de sindicância terá seu credenciamento suspenso até a apuração dos fatos, garantida a ampla defesa e o contraditório e, se for condenado em processo administrativo realizado pela Auditoria do DETRAN/RS, será imediatamente descredenciado, não podendo ser credenciado novamente durante a vigência desta Portaria.

Art. 12º. No que tange à documentação, fica assegurado o direito aos profissionais da área médica que já efetuaram a entrega dos documentos exigidos na PORTARIA DETRAN/RS 210-03 e suas alterações.

Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14º. Revoga-se a PORTARIA/ DETRAN/RS Nº. 210, publicada no DOE de 02 de outubro de 2003, e sua RETIFICAÇÃO, publicada no DOE de 22 de outubro de 2003.


João Batista Hoffmeister,
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO A – REQUERIMENTO

TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO N.º ___

CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PARA JUNTAS MÉDICAS DO DETRAN/RS

_____________, médico, portador da cédula de identidade nº. ______________, natural de ________________, filho de ______________ e _________________, estado civil ___________, Carteira Profissional nº. ____, CPF nº. _______, residente e domiciliado na Av./ Rua ______________________, na Cidade de __________, CEP___________, requer credenciamento e resolve firmar o presente Termo de Adesão com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob n.º 01.935.819/0001-03, situado na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358/2º andar, Bairro Floresta, nesta Capital, representado por seu Diretor-Presidente, Carlos Ubiratan dos Santos, aderindo, manifesta e irrestritamente, às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Credenciado, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações estabelecidos na PORTARIA DETRAN/RS Nº 001-04, publicada no DOE de 5 de janeiro de 2004, e no Regulamento dos Centros de Formação dos Condutores - CFCs, (PORTARIA/DETRAN/RS Nº. n.º 70/02 e suas alterações), sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora contratantes.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica estabelecido o prazo para as atividades ante as Juntas Médicas do DETRAN/RS, conforme Certificado de Credenciamento, até __/__/200_.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas presenciais, abaixo qualificadas.

Porto Alegre, __ de _________ de 2004.

_________________

Credenciado

De acordo:

___________________________

Carlos Ubiratan dos Santos,

Diretor-Presidente.

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF: Assinatura:

Nome: CPF: Assinatura:

Porto Alegre, __ de ________ de 2004.

ANEXO B

O microônibus deslocar-se-á a um dos municípios da Macrorregião, conforme os listados abaixo, em sistema de rodízio, com exceção da Região Metropolitana, que será sempre em Porto Alegre.

Macrorregião I - Pelotas ou Bagé

Macrorregião II - Santa Maria ou Santana do Livramento ou Uruguaiana

Macrorregião II I- Capão da Canoa ou Novo Hamburgo

Macrorregião IV - Caxias do Sul ou Canela

Macrorregião V- Passo Fundo ou Erechim

Macrorregião VI - Santa Cruz do Sul ou Montenegro

Macrorregião VIII - Santa Rosa ou Santo Ângelo ou Ijuí

ANEXO C

Nº Exames

Majoração

Valor Exame

Adic. Deslocamento

Valor Final

1

25%

R$

R$

R$

2

24%

R$

R$

R$

3

23%

R$

R$

R$

4

22%

R$

R$

R$

5

21%

R$

R$

R$

6

20%

R$

R$

R$

7

19%

R$

R$

R$

8

18%

R$

R$

R$

9

17%

R$

R$

R$

10

16%

R$

R$

R$

11

15%

R$

R$

R$

12

14%

R$

R$

R$

13

13%

R$

R$

R$

14

12%

R$

R$

R$

15

11%

R$

R$

R$

16

10%

R$

R$

R$

17

9%

R$

R$

R$

18

8%

R$

R$

R$

19

7%

R$

R$

R$

20

6%

R$

R$

R$

21

5%

R$

R$

R$

22

4%

R$

R$

R$

23

3%

R$

R$

R$

24

2%

R$

R$

R$

25

1%

R$

R$

R$

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