PORTARIA DETRAN/RS Nº 1/2004
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 6º. inc. VII, da Lei 10.847/96 e nos termos do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a responsabilidade do DETRAN/RS, órgão máximo executivo de trânsito do Estado, de atuar de acordo com os preceitos legais vigentes, atendendo à necessidade imposta para que os serviços prestados tenham sua continuidade assegurada;
Considerando que a restrição de especialidades dificulta a composição das Juntas Médicas do DETRAN/RS, podendo definir a interrupção do atendimento a candidatos e condutores portadores de deficiências, impedindo, assim, a obtenção/renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Considerando que a restrição de especialidades dificulta a composição das Juntas Médicas do DETRAN/RS, podendo definir a interrupção do atendimento a candidatos e condutores portadores de deficiências, impedindo, assim, a obtenção/renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Considerando o compromisso do DETRAN/RS em dar continuidade a um serviço que atende ao interesse público, de forma a garantir a inclusão de cidadãos no pleno exercício de seu direito de conduzir veículos com segurança para si e para os demais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1° Abrir prazo para cadastramento de profissionais da área médica, com fito a credenciamento para compor 7 (sete) Juntas Médicas do DETRAN/RS, contando com 4 (quatro) médicos em cada uma delas, para a realização de exames de aptidão física e mental de candidatos/condutores portadores de deficiência física e de outros casos de condutores que gerem dúvidas e sejam encaminhados pelo médico do Centro de Formação de Condutores - CFC, com base nas Resoluções do CONTRAN de n°s. 51-98 e 80-98 e na forma da legislação em vigor. As Juntas Médicas atuarão uma em cada Macrorregião, com exceção da Macrorregião VII - RA 22 Metropolitana - Delta do Jacuí - Região de Porto Alegre, para a qual todos os médicos podem inscrever-se. As Macrorregiões reúnem de 1 (uma) a 4 (quatro) regiões administrativas (RA), conforme segue:
MACRORREGIÃO I - RA 13 - Sul - Região de Pelotas, RA 17 - Centro Sul - Região de Camaquã, RA 19 - Campanha - Região de Bagé;
MACROREGIÃO II - RA 0l - Central - Região de Santa Maria, RA 10 - Fronteira Oeste - Região de Alegrete;
MACRORREGIÃO III - RA 07 - Litoral - Região de Osório, RA 20 - Paranhana - Encosta da Serra - Região de Taquara, RA 21 - Vale do Rio dos Sinos - Região de Novo Hamburgo;
MACRORREGIÃO IV - RA 04 Hortênsias - Região de Gramado, RA 14 - Serra - Região de Caxias do Sul;
MACRORREGIÃO V - RA 03 - Produção - Região de Passo Fundo, RA 06 - Norte - Região de Erechim, RA 09 - Nordeste - Região de Vacaria, RA 12 - Médio Alto Uruguai - Região de Frederico Westphalen;
MACRORREGIÃO VI - RA 15 -Vale do Rio Pardo - Região de Santa Cruz do Sul, RA 16 - Vale do Taquari - Região de Lajeado, RA 18 - Vale do Caí - Região de Montenegro;
MACRORREGIÃO VII - RA 22 - Metropolitana - Delta do Jacuí - Região de Porto Alegre;
MACRORREGIÃO VIII - RA 02 - Nordeste Colonial - Região de Ijuí, RA 08 - Missões - Região de Santo Ângelo, RA 05 - Fronteira Noroeste - Região de Santa Rosa, RA 11 - Alto Jacuí - Região de Cruz Alta.
§ 1°. Para concorrer à vaga na Macrorregião VII, o profissional médico deverá, obrigatoriamente, optar por, no mínimo, uma das demais Macrorregiões, colocando-as em ordem de preferência, quando for o caso.
§ 2°. A documentação exigida deverá ser enviada à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, no período de 6 (seis) a 13 (treze) de janeiro de 2004. Se for via Correios, endereçar para a Rua Sete de Setembro nº. 666, sobreloja, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190; se for entregue em mãos, dirigir-se ao Posto do Protocolo, na Av. Voluntários da Pátria nº. 1358, térreo, B. Floresta ou na Central de Atendimento ao Cidadão - Setor do DETRAN/RS, na Av. Borges de Medeiros, 1521, Centro, ambos nesta Capital.
Art. 2° 0 cadastramento e a sua aprovação estão sujeitos às condições e aos prazos estabelecidos nesta Portaria e será realizado por região de atuação, nas 8 (oito) Macrorregiões elencadas no art. 1º.
§ 1º. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - Requerimento/Termo de Adesão ao Regulamento dos Centros de Formações de Condutores firmado pelo médico (com firma reconhecida) e encaminhado ao Diretor-Presidente do DETRAN/RS, conforme Anexo A;
II - Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
III - Cópia autenticada de documento oficial onde conste o número do CPF;
IV - Cópia autenticada do Certificado de Reservista (para homens);
V - Cópia autenticada do Título de Eleitor, com prova de voto na última eleição, inclusive do segundo turno, quando for o caso;
VI - Cópia autenticada do Diploma de Médico, com mais de 2 (dois) anos de formado;
VII - Cópia autenticada da Carteira de Identidade Funcional fornecida pelo CREMERS;
VIII - Cópia autenticada do Certificado de Título de Especialista em Medicina do Tráfego, de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, ou do Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável Pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores;
IX - Certidão Negativa de Distribuição da Justiça Federal da Região ou das Regiões onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
X - Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
XI - Comprovação de conhecimento do ambiente Windows, através de certificado de Curso ou de Declaração assinada, com firma reconhecida. O modelo dessa declaração está disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XII - Declaração de quitação de débitos fornecida pelo CREMERS;
XIII - Declaração de ser possuidor dos recursos técnicos e materiais necessários ao bom e fiel desempenho das funções, assinado com firma reconhecida, modelo disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XIV - Declaração própria de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN/RS, assinado com firma reconhecida, disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XV - Declaração de que o profissional não é proprietário de nenhum CFC, de que não está e nem estará, enquanto membro da Junta Especial do DETRAN/RS, vinculado a nenhum CFC, bem como de que não está credenciado como médico da Junta do CETRAN;
XVI - Curriculum Vitae.
II - Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
III - Cópia autenticada de documento oficial onde conste o número do CPF;
IV - Cópia autenticada do Certificado de Reservista (para homens);
V - Cópia autenticada do Título de Eleitor, com prova de voto na última eleição, inclusive do segundo turno, quando for o caso;
VI - Cópia autenticada do Diploma de Médico, com mais de 2 (dois) anos de formado;
VII - Cópia autenticada da Carteira de Identidade Funcional fornecida pelo CREMERS;
VIII - Cópia autenticada do Certificado de Título de Especialista em Medicina do Tráfego, de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina, ou do Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável Pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores;
IX - Certidão Negativa de Distribuição da Justiça Federal da Região ou das Regiões onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
X - Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
XI - Comprovação de conhecimento do ambiente Windows, através de certificado de Curso ou de Declaração assinada, com firma reconhecida. O modelo dessa declaração está disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XII - Declaração de quitação de débitos fornecida pelo CREMERS;
XIII - Declaração de ser possuidor dos recursos técnicos e materiais necessários ao bom e fiel desempenho das funções, assinado com firma reconhecida, modelo disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XIV - Declaração própria de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN/RS, assinado com firma reconhecida, disponível na Internet (www.detran.rs.gov.br - Sobre o DETRAN/RS - Trabalhe conosco - Credenciamento profissionais - Médico);
XV - Declaração de que o profissional não é proprietário de nenhum CFC, de que não está e nem estará, enquanto membro da Junta Especial do DETRAN/RS, vinculado a nenhum CFC, bem como de que não está credenciado como médico da Junta do CETRAN;
XVI - Curriculum Vitae.
§ 2º. Os profissionais médicos que tiverem Títulos de Especialista em qualquer área poderão apresentá-los a fim de concorrer à vaga na Macrorregião.
Art. 3º Os médicos que forem credenciados serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RS para compor as Juntas Médicas, observando-se a Resolução nº. 51/98 do CONTRAN, complementada pela Resolução nº. 80/98 daquele mesmo Conselho e, ainda, a legislação em vigor, e assinarão o Termo de Adesão conforme Anexo A.
Art. 4 ° - Havendo um número de credenciados maior do que a necessidade de médicos para designação para as Juntas Médicas, será realizada uma seleção dos credenciados conforme os critérios abaixo:
I - Avaliação do Currículo:
a) Certificado de participação em curso na área de trânsito:
· até 40h: 5 pontos;
· mais de 40h: 10 pontos.
b) Certificado de participação como palestrante sobre o tema Medicina de Tráfego (por palestra): 5 pontos.
c) Produção textual na área de medicina de tráfego:
· âmbito municipal e regional: 5 pontos;
· âmbito estadual e nacional: 10 pontos;
· âmbito internacional: 15 pontos;
· até 40h: 5 pontos;
· mais de 40h: 10 pontos.
b) Certificado de participação como palestrante sobre o tema Medicina de Tráfego (por palestra): 5 pontos.
c) Produção textual na área de medicina de tráfego:
· âmbito municipal e regional: 5 pontos;
· âmbito estadual e nacional: 10 pontos;
· âmbito internacional: 15 pontos;
II - Especialidades:
a) ortopedia, traumatologia, oftalmologia, psiquiatria, otorrinolaringologia, cardiologia e neurologia: 10 pontos;
b) para as demais especialidades: 5 pontos.
b) para as demais especialidades: 5 pontos.
III - Experiência
a) Experiência comprovada no processo de habilitação de condutores como instrutor, médico, diretor-geral ou diretor de ensino em CFC ou, ainda, como médico de Junta Médica do DETRAN/RS ou CETRAN:
· mais de 10 (dez) anos de experiência comprovada: 10 pontos;
· de 5 a 10 anos de experiência comprovada: 7 pontos;
· menos de 5 anos de experiência comprovada: 4 pontos.
· mais de 10 (dez) anos de experiência comprovada: 10 pontos;
· de 5 a 10 anos de experiência comprovada: 7 pontos;
· menos de 5 anos de experiência comprovada: 4 pontos.
IV - Sorteio
Parágrafo único. As cópias dos comprovantes citados neste artigo deverão ser autenticadas em Cartório e apresentadas juntamente com a documentação exigida no art. 2º. desta Portaria.
a) Em caso de empate de dois ou mais credenciados, estes serão convocados, por escrito, a comparecer nesta autarquia, em dia e horário previamente marcados, para acompanhar sorteio público que indicará a ordem de designação.
Art. 5°. A prestação dos serviços deverá contemplar:
I - Atendimento em cada Macrorregião, conforme Anexo B, de acordo com o agendamento previamente elaborado pelo Sistema GIDHAB, utilizando a Unidade Móvel disponibilizada pelo DETRAN/RS, observando-se o mínimo de 5 (cinco) agendamentos para os deslocamentos do microônibus;
II - Análise criteriosa da causa do encaminhamento do condutor à Junta Médica;
III - Elaboração dos Laudos Médicos dos exames realizados no ato da execução da perícia, que deverá ser disponibilizado quando solicitado pela autarquia ou por determinação judicial;
IV - Lançamento dos resultados no sistema informatizado do DETRAN/RS;
V - Participação em comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidatos/condutores portadores de deficiência física;
VI - Elaboração de fundamentação referente ao resultado do exame, quando for o caso de INAPTO ou de REBAIXAMENTO DE CATEGORIA ou de outras situações que se apresentem com registro no sistema informatizado do DETRAN/RS;
VII - Atendimento imediato quando da solicitação de correção dos laudos emitidos indevidamente;
VIII - Atendimento às requisições judiciais e administrativas, prestando todos os esclarecimentos técnicos e operacionais decorrentes do laudo médico emitido;
II - Análise criteriosa da causa do encaminhamento do condutor à Junta Médica;
III - Elaboração dos Laudos Médicos dos exames realizados no ato da execução da perícia, que deverá ser disponibilizado quando solicitado pela autarquia ou por determinação judicial;
IV - Lançamento dos resultados no sistema informatizado do DETRAN/RS;
V - Participação em comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidatos/condutores portadores de deficiência física;
VI - Elaboração de fundamentação referente ao resultado do exame, quando for o caso de INAPTO ou de REBAIXAMENTO DE CATEGORIA ou de outras situações que se apresentem com registro no sistema informatizado do DETRAN/RS;
VII - Atendimento imediato quando da solicitação de correção dos laudos emitidos indevidamente;
VIII - Atendimento às requisições judiciais e administrativas, prestando todos os esclarecimentos técnicos e operacionais decorrentes do laudo médico emitido;
§ 1º. As atividades serão realizadas nas regiões administrativas de atuação, de acordo com o agendamento feito através do sistema GIDHAB, sob a responsabilidade da Divisão de Habilitação, Estatística e Educação para o Trânsito/Coordenadoria de Processo de Habilitação/Unidade Médica do DETRAN/RS, utilizando a Unidade Móvel disponibilizada pela autarquia.
§ 2º. A Divisão de Habilitação disponibilizará no sistema GIDHAB, com 30 dias de antecedência, o cronograma mensal, em conformidade com as agendas disponibilizadas pelos profissionais médicos. Nesse cronograma constará o local, a data e o horário da realização dos exames pela Junta Médica do DETRAN/RS para agendamento pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
§ 3º. Para elaboração dos laudos e da fundamentação, os médicos deverão observar rigorosamente as determinações da legislação vigente.
Art. 6°. O preço da avaliação será o equivalente ao da tabela diferencial de honorários de uma consulta médica, determinada na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.
§ 1º. O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês ou no próximo dia útil subseqüente, no caso de sábados, domingos e feriados.
§ 2°. As despesas com deslocamento dos médicos que atuarem em Macrorregião diferente das que estiverem lotado serão indenizadas, adotando-se a tabela de majoração, conforme anexo C .
§ 3°. Os profissionais que participarem de comissão examinadora de prova prática de direção veicular de candidatos/condutores portadores de deficiência física terão o mesmo ressarcimento constante no § 2º. deste artigo.
Art. 7º. Caberá á Junta Médica responsável pela emissão de laudos com resultados incorretos:
I - Restituir ao DETRAN/RS o valor da emissão de CNH emitida indevidamente;
II - Restituir ao cidadão os prejuízos causados pela emissão indevida.
II - Restituir ao cidadão os prejuízos causados pela emissão indevida.
Art. 8°. Cada Junta contará com 4 (quatro) médicos credenciados, a fim de possibilitar possíveis afastamentos legalmente previstos ou previamente avisados.
Parágrafo único. Quando estiver absolutamente impossibilidade de comparecer a uma agenda, o médico deverá providenciar um profissional credenciado que o substitua, informando, por escrito, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, o servidor do DETRAN/RS responsável pela Junta Médica.
Parágrafo único. Quando estiver absolutamente impossibilidade de comparecer a uma agenda, o médico deverá providenciar um profissional credenciado que o substitua, informando, por escrito, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, o servidor do DETRAN/RS responsável pela Junta Médica.
Art. 9º. 0 credenciamento é válido por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão.
Art. 10º. Quando na execução dos serviços forem cometidas as irregularidades abaixo listadas, será aplicado o previsto na PORTARIA/DETRAN/RS Nº. 70/02 - Regulamento do Centro de Formação de Condutores:
I - Atrasos a partir de 15 (quinze) minutos;
II - Denúncia formalizada, analisada e julgada procedente;
III - Emissão de laudo com resultado incorreto.
II - Denúncia formalizada, analisada e julgada procedente;
III - Emissão de laudo com resultado incorreto.
Art. 11º. O médico envolvido em processo de sindicância terá seu credenciamento suspenso até a apuração dos fatos, garantida a ampla defesa e o contraditório e, se for condenado em processo administrativo realizado pela Auditoria do DETRAN/RS, será imediatamente descredenciado, não podendo ser credenciado novamente durante a vigência desta Portaria.
Art. 12º. No que tange à documentação, fica assegurado o direito aos profissionais da área médica que já efetuaram a entrega dos documentos exigidos na PORTARIA DETRAN/RS 210-03 e suas alterações.
Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º. Revoga-se a PORTARIA/ DETRAN/RS Nº. 210, publicada no DOE de 02 de outubro de 2003, e sua RETIFICAÇÃO, publicada no DOE de 22 de outubro de 2003.
João Batista Hoffmeister,
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO A – REQUERIMENTO
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO N.º ___
CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PARA JUNTAS MÉDICAS DO DETRAN/RS
_____________, médico, portador da cédula de identidade nº. ______________, natural de ________________, filho de ______________ e _________________, estado civil ___________, Carteira Profissional nº. ____, CPF nº. _______, residente e domiciliado na Av./ Rua ______________________, na Cidade de __________, CEP___________, requer credenciamento e resolve firmar o presente Termo de Adesão com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob n.º 01.935.819/0001-03, situado na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358/2º andar, Bairro Floresta, nesta Capital, representado por seu Diretor-Presidente, Carlos Ubiratan dos Santos, aderindo, manifesta e irrestritamente, às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Credenciado, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações estabelecidos na PORTARIA DETRAN/RS Nº 001-04, publicada no DOE de 5 de janeiro de 2004, e no Regulamento dos Centros de Formação dos Condutores - CFCs, (PORTARIA/DETRAN/RS Nº. n.º 70/02 e suas alterações), sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica estabelecido o prazo para as atividades ante as Juntas Médicas do DETRAN/RS, conforme Certificado de Credenciamento, até __/__/200_.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas presenciais, abaixo qualificadas.
Porto Alegre, __ de _________ de 2004.
_________________
Credenciado
De acordo:
___________________________
Carlos Ubiratan dos Santos,
Diretor-Presidente.
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: Assinatura:
Nome: CPF: Assinatura:
Porto Alegre, __ de ________ de 2004.
ANEXO B
O microônibus deslocar-se-á a um dos municípios da Macrorregião, conforme os listados abaixo, em sistema de rodízio, com exceção da Região Metropolitana, que será sempre em Porto Alegre.
Macrorregião I - Pelotas ou Bagé
Macrorregião II - Santa Maria ou Santana do Livramento ou Uruguaiana
Macrorregião II I- Capão da Canoa ou Novo Hamburgo
Macrorregião IV - Caxias do Sul ou Canela
Macrorregião V- Passo Fundo ou Erechim
Macrorregião VI - Santa Cruz do Sul ou Montenegro
Macrorregião VIII - Santa Rosa ou Santo Ângelo ou Ijuí
ANEXO C
Nº Exames | Majoração | Valor Exame | Adic. Deslocamento | Valor Final |
1 | 25% | R$ | R$ | R$ |
2 | 24% | R$ | R$ | R$ |
3 | 23% | R$ | R$ | R$ |
4 | 22% | R$ | R$ | R$ |
5 | 21% | R$ | R$ | R$ |
6 | 20% | R$ | R$ | R$ |
7 | 19% | R$ | R$ | R$ |
8 | 18% | R$ | R$ | R$ |
9 | 17% | R$ | R$ | R$ |
10 | 16% | R$ | R$ | R$ |
11 | 15% | R$ | R$ | R$ |
12 | 14% | R$ | R$ | R$ |
13 | 13% | R$ | R$ | R$ |
14 | 12% | R$ | R$ | R$ |
15 | 11% | R$ | R$ | R$ |
16 | 10% | R$ | R$ | R$ |
17 | 9% | R$ | R$ | R$ |
18 | 8% | R$ | R$ | R$ |
19 | 7% | R$ | R$ | R$ |
20 | 6% | R$ | R$ | R$ |
21 | 5% | R$ | R$ | R$ |
22 | 4% | R$ | R$ | R$ |
23 | 3% | R$ | R$ | R$ |
24 | 2% | R$ | R$ | R$ |
25 | 1% | R$ | R$ | R$ |