Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 1/1999

Publicação:

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
competência que lhe confere o art. 14 da Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, Considerando o que dispõe o art. 288
e 289 do CTB;
Considerando que atualmente os processos dirigidos ao CETRAN necessitam de
pedidos de diligência para as JARIs/locais;
Considerando que para o oferecimento de recurso ao CETRAN, se faz necessário,
pelo recorrente, o envio de correspondências ou a entrega do recurso no próprio
Conselho em POA;
Resolve:
Art. 1º - Determinar as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) que
recebam recursos dirigidos ao CETRAN, com o devido comprovante de pagamento
da multa, posteriormente, enviando ao CETRAN, devidamente instruídos com todo o
processo original ou autenticado.
Art. 2º - Se interessar ao recorrente poderá entrar com recurso diretamente na
Secretaria do CETRAN, sito na Rua Voluntários da Pátria nº 1358, CEP 90230-010
Porto Alegre, cumpridos os requisitos do art 1º.
Art. 3º - Esta Resolução será publicada em Diário Oficial do Estado para o devido
conhecimento e providências.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de 30 dias após sua publicação.
Porto Alegre, 13 de julho de 1999.

Carlos Alberto Buchholz Feijó,
Presidente

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